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Os Programas de Autocontrole (PAC´s) em indústria de alimentos de origem animal são ferramentas importantes no controle higiênico-sanitário e de microrganismos causadores de toxinfecções alimentares. Sobre os Programas de Autocontrole é correto afirmar:
Matérias-primas e produtos que não atendem às especificações previstas em seus PAC´s não podem ter destinação industrial, sendo os mesmos condenados para uso humano.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atua em ações orientativas caso haja evidência ou suspeita de produto de origem animal com risco à saúde pública, sendo necessário a revisão semestral dos PAC´s desses estabelecimentos.
São programas desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.
É de competência dos serviços de Inspeção Federal, Estadual e Municipal a avaliação dos PAC´s dos estabelecimentos. O estado do Ceará, por não possuir legislação própria sobre a implantação dos PAC´s nos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, segue as normativas sanitárias federais vigentes.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do seu manual de legislação estabelece um programa nacional de controle da raiva dos herbívoros.
Com relação a essa normativa, assinale a alternativa incorreta.
Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2 mL, podendo ser administrada somente pelo médico veterinário, por meio da via subcutânea ou intramuscular.
O proprietário deverá notificar de imediato, ao Serviço Veterinário Oficial, a ocorrência ou a suspeita de casos de raiva, assim como a presença de animais atacados por morcegos hematófagos ou a existência de abrigos de tal espécie.
Os servidores que trabalham em laboratório ou em atividades de controle da doença devem estar protegidos mediante imunização preventiva, segundo esquema recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação deverá ser adotada sistematicamente, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a três meses, sob a supervisão do médico veterinário.
De acordo com a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, são enfermidades que requerem notificação obrigatória imediata de caso suspeito ao Serviço Veterinário Oficial:
carbúnculo hemático, raiva, encefalomielite equina venezuelana, brucelose (B. abortus).
tuberculose, brucelose (B. abortus), tétano, leishmaniose.
encefalomielite equina do leste, cisticercose suína, leptospirose, mormo.
antraz, encefalomielite equina do oeste, brucelose (B. melitensis), mormo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE–, doença de notificação ou declaração obrigatória é definida como “doença inscrita em uma lista pela autoridade veterinária e cuja presença deve ser levada ao seu conhecimento assim que for detectada ou observada uma suspeita, em conformidade com a regulamentação nacional”. No Brasil, a notificação de suspeita ou ocorrência de doenças animais deve ser feita pelo médico veterinário ao serviço veterinário oficial (SVO), e é fundamental à efetividade do sistema de vigilância veterinária, além de ser obrigatória, conforme previsto na Instrução Normativa N° 50, de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Regras internacionais determinam à notificação imediata e obrigatória de enfermidades transmissíveis de grande poder de difusão e de especial gravidade e que possam estender-se para além das fronteiras nacionais, produzindo consequências socioeconômicas ou sanitárias graves, interferindo no comércio internacional de animais e de seus produtos. Assinale a alternativa que inclui as enfermidades de notificação obrigatória, segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Leucose enzoótica bovina, brucelose caprina, botulismo, mormo, estrongiloidose, leishmaniose, gastroenterite transmissível dos suínos.
Febre aftosa, pleuropneumonia contagiosa bovina, peste dos pequenos ruminantes, peste suína clássica, doença de Newcastle.
Estomatite vesicular, cisticercose, toxoplasmose, mastite estafilocócica, rinite atrófica dos suínos, exantema coital equino, leucose aviária.
Anemia infecciosa equina, carbúnculo sintomático, enterotoxemia, varíola ovina e caprina, peste suína clássica, influenza aviária de alta patogenicidade.
Varíola aviária, tripanosomíase equina, listeriose, actinomicose, doença vesicular dos suínos, arterite viral equina, linfoma equino, doença de Aujzesky.
Sobre os requisitos gerais das condições higiênicosanitárias dos estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos constantes no Regulamento Técnico da Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997 – MAPA, é INCORRETO afirmar que:
Os estabelecimentos somente deverão ser empregados praguicidas se for possível aplicar-se com eficácia outras medidas de precaução.
O vapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento.
O estabelecimento deverá dispor de um abundante abastecimento de água potável, com pressão adequada e temperatura conveniente, um apropriado sistema de distribuição e adequada proteção contra a contaminação.
Os prédios e instalações deverão garantir que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, desde a chegada da matéria prima até a obtenção do produto final assegurando, e ainda, condições apropriadas para o processo de elaboração e para o produto final.
Segundo a portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998, que institui o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, são considerados princípios básicos, EXCETO:
Identificação do perigo.
Identificação do ponto crítico.
Estabelecimento do limite crítico.
Ações relativas.
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas duas doenças, visando sua erradicação, e a vacinação é uma ferramenta crucial para esse objetivo. Sobre a vacinação contra a brucelose em bovinos e bubalinos, é correto afirmar que:
A vacinação de machos de bovinos de qualquer idade contra brucelose é obrigatória;
O leite cru que provém diretamente de propriedades rurais pode ser recebido por estabelecimentos de leite mesmo sem comprovação de vacinação contra a brucelose;
Todas as fêmeas com idade entre três e oito meses devem ser vacinadas com a amostra B19, podendo ser também a amostra RB51 quando em bovinos;
A vacina RB51 não deve ser utilizada em fêmeas com idade superior a oito meses;
A vacinação deve ser comprovada por meio de atestado ao serviço veterinário oficial a cada um ano.
A GTA é um documento oficial e de emissão obrigatória para o trânsito intradistrital e interestadual de animais para qualquer finalidade (abate, recria, engorda, reprodução, exposição, leilão, esporte e outros). Sobre a GTA, analise os itens:
I- AGTA é obrigatória apenas para cães e gatos.
II- A solicitação para emissão da GTA somente poderá ser realizada pelo próprio proprietário ou representante legal, seja o requisitante pessoa física ou jurídica.
III- A GTA pode ser emitida em qualquer unidade da Diretoria de Sanidade Agropecuária ou utilizando o sistema de Defesa Online (caso o requisitante já esteja cadastrado, e a espécie e a finalidade de trânsito do animal estejam contempladas para emissão online).
Podemos afirmar que:
As alternativas I e II, estão corretas.
As alternativas I e III, estão corretas.
As alternativas II e III, estão corretas.
As alternativas I, II e III estão corretas.
Sobre Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT assinale a alternativa CORRETA:
É obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação das bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez a cada 2 anos.
Os testes sorológicos de diagnóstico para brucelose serão realizados em animais identificados individualmente, de acordo com os seguintes critérios: machos e fêmeas com idade superior a vinte e quatro meses, se vacinadas com a B19.
Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação.
Machos vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do mês de vacinação.
Autoridades chinesas informaram recentemente que, após um vazamento em uma indústria biofarmacêutica ocorrido entre julho e agosto de 2019, mais de 3.000 pessoas foram contaminadas por bactérias do gênero Brucella. Abrucelose é uma zoonose e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento do Brasil preconiza a vacinação obrigatória das fêmeas bovinas e bubalinas como forma de controle e erradicação desta enfermidade nestes rebanhos. Para esta enfermidade é ação obrigatória, conforme o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, a vacinação das fêmeas bovinas: em que idade e com qual vacina?
Qualquer idade - Vacina RB-51
Três a oito meses de idade - Vacina RB-51
Após oito meses de idade - Vacina B-19
Qualquer idade - Vacina B-19
Três a oito meses de idade - Vacina B-19
De acordo com o decreto nº 9.103, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, alguns conceitos são adotados. Considere os conceitos a seguir e assinale o INCORRETO:
Análise de autocontrole - análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos.
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle APPCC - sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal.
Análise pericial - análise efetuada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA ou pela autoridade sanitária competente em amostras coletadas pelos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Animais silvestres - todos aqueles pertencentes às espécies da fauna silvestre, nativa, migratória e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra, no todo ou em parte, dentro dos limites do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras.
Desinfecção - procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos ou agentes químicos.
De acordo com a Portaria nº1 de 21 de Fevereiro de 1990, entende-se por Ovo fresco a:
Produto resultante do tratamento do ovo sem casca ou partes do ovo que tenham sido congelados, salgados, pasteurizados, desidratados ou qualquer outro processo devidamente aprovado pela SIPA.
Ovo em natureza desprovido de casca e que conserva as proporções naturais da gema e clara.
Ovo em casca conservado pelo frio industrial nas especificações do Art. 725 da RIISPOA.
Ovo em casca que não foi conservado por qualquer processo e se enquadre na classificação estabelecida (Art. 707).
A Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) estabelece que na importação de equinos provenientes de países infectados pela dourina, o rebanho de origem dos animais não deve ter apresentado casos da doença por período de tempo, em meses anteriores ao embarque, igual a
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A notificação compulsória de uma doença consiste na comunicação obrigatória à autoridade sanitária na ocorrência dessa doença. Algumas delas requerem notificação imediata, ou seja, em até 24 horas, enquanto outras são de notificação semanal, cujo prazo limite é de sete dias. Um exemplo de doença de notificação semanal é:
Febre Maculosa;
Botulismo;
Esquistossomose;
Febre amarela;
Raiva humana.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio do seu Manual de Legislação, determina requisitos sanitários para emissão de guia de trânsito animal (GTA) para animais destinados às exposições, feiras e leilões.
Com relação a esses requisitos, assinale a alternativa correta.
Para a emissão de GTA para a participação de bovinos em exposições, feiras e leilões, no que se refere à brucelose bovina (Br. abortus), para as fêmeas com até 30 meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses de idade com vacina B-19, o teste laboratorial pode ser substituído pelo atestado de vacinação.
Para a emissão de GTA para equídeos, para participação em exposições, feiras, leilões, no que ser refere à anemia infecciosa equina (AIE), os animais devem possuir teste laboratorial negativo, efetuado no máximo até 30 dias, para equídeos procedentes de entidades controladas.
Para a emissão de GTA para caprinos, para participação em exposições, feiras, leilões, no que se refere à artrite encefalite caprina (CAE), os reprodutores, machos e fêmeas, com mais de um ano de idade, devem apresentar resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel ágar para diagnóstico da CAE, realizado até 20 dias antes do início da exposição.
Para a emissão de GTA para suínos, para participação em exposições, feiras, leilões, no que se refere à febre aftosa, os animais devem proceder de estabelecimento onde, nos seis meses anteriores ao início do exposição, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Ministério da Agricultura é da competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA. As ações de Inspeção são desenvolvidas em todo o Brasil com respaldo na legislação que regula as atividades a ela relacionadas e cabe ao DIPOA a coordenação, em nível nacional, da aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal. Sobre a atuação do DIPOA é CORRETO afirmar que:
O DIPOA não é representado nas Unidades Federativas de acordo com a estrutura da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, mas sim pela prefeitura local.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal no país é exclusividade do Ministério da Agricultura, e Estados e Municípios têm legislações específicas quanto à matéria, não sendo compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais.
Na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o DIPOA está representado pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -SIPOA, ou pelo Serviço de Inspeção e Saúde Animal - SISA ou, pelo Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SIFISA, sendo compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços de Inspeção Federais, Estaduais e Municipais.
O DIPOA não conta com os Serviços de Inspeção Federal - SIF, atuantes junto a cada estabelecimento registrado no DIPOA e não garante que produtos de origem animal não sejam prejudiciais à saúde nem o cumprimento das legislações nacional e estrangeiras.
Para efeito da Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), considera-se, EXCETO:
Auditoria de manutenção da adesão: auditoria técnico-administrativa realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) junto aos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos consórcios públicos de Municípios aderidos ao SISBI-POA.
Equivalência dos serviços de inspeção: o estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica, aplicadas por diferentes serviços de inspeção, permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos, preconizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Auditoria de serviços públicos: aqueles obtidos pelos auditores terceirizados, a fim de reconhecer as medidas de inspeção dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos consórcios públicos que solicitaram o reconhecimento de sua equivalência.
Auditoria de reconhecimento de equivalência: auditoria técnico-administrativa realizada pelo órgão competente nos serviços de inspeção dos Municípios ou dos consórcios públicos de Municípios que solicitaram o reconhecimento de sua equivalência.
Avaliação técnica prévia: avaliação a partir de solicitação formal dos interessados, antecedendo o processo de reconhecimento da equivalência, a qual terá caráter orientativo para a construção dos programas de trabalho, organização da documentação necessária e adequação de procedimentos.
Fazem parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:
Botulismo, Tuberculose, Fasciolose.
Esquistossomose, Febre Tifoide, Fasciolose.
Febre maculosa, Esquistossomose, Larva migrans.
Dengue, Doença de Chagas, Doença Meningocócica.
Febre amarela, Doença de Chagas, Larva migrans.
Assinale a alternativa correta quanto a doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito:
I- Doença de Aujeszky
II- Estomatite vesicular
III- Febre aftosa
IV- Raiva
Está correto o que se afirma em:
I, II, III e IV
I, apenas
I e II, apenas
I e IV, apenas
Rotineiramente, a área de vigilância de zoonoses deve desenvolver e executar ações, atividades e estratégias de vigilância de zoonoses e, dependendo do contexto epidemiológico, também de:
prevenção, em seu território de atuação.
contenção, em seu território de atuação.
diagnóstico, em seu território de atuação.
manutenção de zoonoses.
vulnerabilidade de zoonoses.