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No caso de um Município que apresente uma receita corrente líquida de R$ 3.500.000,00, o valor em Reais, da despesa total com pessoal, no período de apuração, para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, bem como para o executivo, será de
63.000,00.
126.000,00.
1.134.000,00.
1.715,000,00.
2.100.000,00.
O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.
Certo
Errado
A Lei da Responsabilidade Fiscal estipula um teto de gastos das despesas com pessoal. Essas despesas referem-se aos ativos, inativos e pensionistas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
A apuração da despesa com pessoal total considera a remuneração bruta do servidor.
Para o cálculo da despesa com pessoal, utiliza-se a nota de empenho e o regime de competência.
A mão de obra terceirizada é contabilizada como despesa operacional.
Não poderá exceder a 25% da receita líquida corrente as despesas com pessoal da União.
A despesa com salários do município não poderá exceder a 50% da receita líquida.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2.000) fixou percentuais da receita corrente líquida para limitar a despesa total com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal. Assinale a alternativa que indica o percentual estabelecido para os Municípios.
40%
50%
60%
70%
75%
Com base no disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que em cada período de apuração e em cada ente da Federação, a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, no caso da União, em:
Quarenta por cento.
Trinta por cento.
Cinquenta por cento.
Vinte por cento.
A Lei Complementar N° 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece, em regime nacional, os parâmetros a serem seguidos pelos entes públicos relativos à execução de gastos. Nela, são estabelecidos limites para a despesa total com pessoal em cada período de apuração e para cada ente da federação. Para municípios, em regra, as despesas totais com pessoal, em cada apuração, não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida de
30%.
40%.
50%.
60%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta limites para os gastos com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo que a composição difere conforme o ente federativo. No caso dos Estados a composição dos limites é a seguinte:
40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público.
54% para o Executivo; 4% para o Judiciário; 1% para o Legislativo e 1% para o Ministério Público.
40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e 0,6% para o Ministério Público.
54,0% para o Executivo e 6% para o Judiciário.
De acordo com o art. 20 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais para gastos com pessoal destinados aos Municípios para o poder Executivo, não poderá exceder ao seguinte percentual:
60%.
54%.
50%.
55%.
49%.
Determinado Município teve a sua Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00. Sendo assim, o valor máximo para a despesa com pessoal do Legislativo será de
R$ 6.000.000,00.
R$ 50.000.000,00.
R$ 54.000.000,00.
R$ 60.000.000,00.
Um município localizado na região sudeste apresentou receita corrente líquida no valor de R$ 32.000.000,00. O limite de despesa com pessoal da câmara municipal será, em R$, de:
19.200.000,00
17.280.000,00
1.152.000,00
576.000,00
480.000,00
Um município apresentou, em determinado período de apuração, receita corrente líquida (RCL) no valor de R$ 100 milhões. Então, o limite máximo da despesa total com pessoal desse município é de
R$ 40.900.000.
R$ 50.000.000.
R$ 54.000.000.
R$ 60.000.000.
R$ 49.000.000.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse sentido, são exemplos de vedações aplicadas ao Poder ou Órgão que extrapolar o limite legal de gastos com pessoal:
I. Criação de novos cargos.
II. Alteração de estrutura de carreira, ainda que não implique aumento de despesa.
III. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e sem ressalvas.
IV. Contratação de hora extra, sem exceções.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
De acordo com o art. 19, assinale abaixo o percentual total de despesas com pessoal permitido aos municípios, em cada período de apuração:
54%;
60%;
50%;
51,3%.
Com relação ao que consta na Lei Complementar nº 101/200, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa incorreta.
No caso de um município ultrapassar os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, ficará sujeito, enquanto perdurar essa situação, aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
A despesa total com pessoal será apurada considerando a soma de despesas com pessoal realizada no mês em referência com a dos 12 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: a) União – 50%; b) Estados – 60%; e c) Municípios – 60%.
Segundo a Constituição Federal de 1988: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu os limites da despesa total com pessoal em relação à ____________________ e definiu que sua verificação seja realizada ao final de cada ________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Receita Corrente Total / bimestre
Despesa Corrente Total / semestre
Despesa Corrente Líquida / trimestre
Receita Corrente Líquida / quadrimestre
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a respeito das definições e limites com despesas de pessoal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa e com base nos valores devidamente empenhados.
( ) Para a apuração da despesa total com pessoal, deverão ser computados os valores brutos pagos aos servidores, vedados quaisquer tipos de deduções ou reduções.
( ) Nos entes federativos estaduais, a despesa total com pessoal não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, computando, inclusive, os valores gastos com indenizações pagas em virtude de demissões voluntárias.
( ) Na verificação dos limites máximos com despesas de pessoal, os entes federativos deverão subtrair os montantes aportados para a cobertura do deficit financeiro dos regimes próprios de previdência.
A sequência está correta em
F, F, F, F.
F, V, V, F.
F, F, F, V.
V, V, F, V.
V, F, V, F.
Sobre a despesa pública, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que:
a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa e independentemente de empenho, para fins de apuração de limites.
a despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício financeiro.
o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato do titular do poder executivo é nulo de pleno direito.
a despesa total com pessoal em cada estado, e em cada período de apuração, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida.
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Federal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
40,9%.
49%.
50%.
54%.
60%.
Em um dado período de apuração, verificou-se que o poder Executivo da esfera estadual (do qual faz parte determinada empresa pública), com relação à despesa total com pessoal, não excedeu o seguinte percentual da receita corrente líquida:
50%.
60%.
40,9%.
54%.
49%.
No que se refere ao limite de despesa total com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicam-se aos Municípios a seguinte repartição:
51,3% para o Poder Executivo e 5,7% para o Poder Legislativo.
52% para o Poder Executivo, 6% para o Poder Legislativo e 2% para os Cartórios vinculados ao Poder Judiciário.
53% para o Poder Executivo e 7% para o Poder Legislativo.
54% para o Poder Executivo, 4,5% para o Poder Legislativo e 1,5% para o Tribunal de Contas do Município quando houver.
54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.