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Acerca dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo, conforme disciplina contida na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, considere as seguintes assertivas: “
I — O limite de despesas com pessoal do Legislativo Municipal é de 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município”.
“II — Na verificação dos limites de despesas com pessoal, não serão computadas as despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração”.
“III - Na verificação dos limites de despesas com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados”.
“IV - O limite de despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal é de 56% (cinquenta e seis por cento) da receita corrente líquida do Município”.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, previstos no art. 19:
Na esfera federal: 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo.
Na esfera estadual: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
Na esfera municipal: 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
Na esfera estadual: 3% para o Judiciário.
Na esfera federal: 0,6% para o Ministério Público da União.
Considere que determinado Município apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 17.000.000,00. Assim, para que esteja de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de gastos com pessoal da Prefeitura Municipal, nesse período de apuração, não poderá ultrapassar o montante de:
R$ 6.800.000,00.
R$ 8.500.000,00.
R$ 10.200.000,00.
R$ 15.300.000,00.
Ficará sujeito ao pagamento de multa de 30% de seus vencimentos anuais o agente que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Certo
Errado
O artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 estabelece os limites para as despesas com pessoal dos entes federativos, determinando que não podem ultrapassar 80% da receita corrente líquida para a União, 64% para os Estados e 70% para os municípios.
Certo
Errado
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, o descumprimento dos limites estabelecidos para despesas com pessoal não acarreta sanções diretas aos gestores públicos responsáveis pela gestão fiscal, senão medidas de ajuste fiscal a serem implementadas pelo ente federativo. Essa abordagem visa a incentivar a responsabilidade na gestão fiscal sem penalizar individualmente os gestores públicos.
Certo
Errado
Todos os entes federativos possuem limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2001 para a despesa total com pessoal. Para os municípios, esse limite é estabelecido em 60% (sessenta por cento) da
despesa corrente líquida.
receita corrente líquida.
receita tributária líquida.
despesa orçamentária.
receita orçamentária.
No Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder um determinado percentual da receita corrente líquida. A alternativa que indica corretamente os limites máximos estabelecidos para a despesa com pessoal na União, nos Estados e nos Municípios, respectivamente:
50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
60% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
55% para a União, 50% para os Estados e 50% para os Municípios.
50% para a União, 55% para os Estados e 55% para os Municípios.
60% para a União, 50% para os Estados e 50% para os Municípios.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração no Estado, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que são de:
49%
50%
54%
55%
60%
Na verificação da observância, pelas diversas esferas federativas, dos limites de despesa com pessoal, são computáveis as despesas concernentes a
contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores e empregados públicos.
inativos e pensionistas, quanto à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
incentivos à demissão voluntária.
indenização por demissão de servidores ou empregados.
“A despesa de pessoal do Poder Executivo Federal atingiu 20,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2023, um aumento de 1,6 ponto percentual em relação a 2022 (18,9%). O limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para esse tipo de despesa é de 37,9% da RCL, que atingiu R$ 1,234 trilhão no período analisado”.
(Fonte: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/noticias/despesa-de-pessoal-do-poder-executivo-federal-atinge-20-5-da-receita-corrente-liquida-em-2023)
Considerando-se apenas os dados desse excerto, o limite máximo para despesa com pessoal no Poder Executivo Federal é, aproximadamente, de
R$ 467,7 bilhões.
R$ 233,2 bilhões.
R$ 19,7 bilhões.
R$ 493,6 bilhões.
R$ 252,9 bilhões.
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que os Estados e Municípios devem limitar os gastos com pessoal ao máximo de 60% da receita corrente líquida. Essa medida visa a garantir a sustentabilidade fiscal dos entes federativos, evitando o descontrole nas despesas com folha de pagamento e garantindo recursos para investimentos e serviços públicos essenciais.
Certo
Errado
Assinale a afirmativa que se encontra em DESACORDO com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas leis de crédito adicional.
Na esfera Estadual, o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que poderá ser aplicado em Despesas com Pessoal do Poder Judiciário é de 6%.
Como medida de responsabilidade intertemporal, a lei veda a contratação de qualquer tipo de operação de crédito no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.
Dentre outras informações, o Anexo de Metas Fiscais conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Suponha que determinado Município tenha arrecadado uma Receita Corrente Líquida de R$ 1.800.000,00 no exercício de 2022. No mesmo ano, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo importou em R$ 1.008.000,00 e a do Poder Legislativo, em R$ 90.000,00. Com base nos dados informados, é correto concluir que
ambos Poderes, Executivo e Legislativo, estão abaixo do limite individual de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
ambos Poderes, Executivo e Legislativo, ultrapassaram o limite individual de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
o ente municipal consolidado ultrapassou o limite máximo de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2022, por conta da DTP do Poder Executivo.
o ente municipal consolidado ultrapassou o limite máximo de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2022, por conta da DTP do Poder Legislativo.
Acerca da Despesa Total com Pessoal e os limites fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), analise as afirmativas a seguir.
I. O valor da Despesa Total com Pessoal realizada pelo ente municipal no exercício de 2022 é de R$ 375.000,00.
II. O ente municipal está abaixo do limite máximo previsto pela LRF como teto para a Despesa Total de Pessoal, que é de 60% da Receita Corrente Líquida.
III. Como 2022 se trata do último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo e também do Legislativo, a LRF proíbe a edição de ato que provoque aumento de despesa em todo o exercício financeiro.
Está correto o que se afirma apenas em
II.
I e II.
I e III.
II e III.
O limite da despesa total com pessoal não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida no(s) seguinte(s) ente(s) da Federação:
Apenas na União.
Apenas nos Estados.
Apenas nos Municípios.
Na União e nos Estados.
Nos Estados e nos Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece os limites com o pessoal ativo e inativo e pensionistas de todos os entes federativos.
Assim, o Município de Niterói, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
50%, sendo 8% para o Legislativo e 42% para o Executivo;
50%, sendo 10% para o Legislativo e 40% para o Executivo;
60%, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo;
60%, sendo 8% para o Legislativo e 52% para o Executivo;
60%, sendo 10% para o Legislativo e 50% para o Executivo.
A Câmara de Vereadores de um município localizado no interior de São Paulo pretende aumentar para R$ 670.000,00 suas despesas de pessoal. Sabendo-se que receita corrente líquida do município é de R$ 15.000.000,00, essa ação, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é
proibida, uma vez que o limite para despesa de pessoal do poder legislativo municipal é de R$ 9.000.000,00.
proibida, uma vez que o limite para despesa de pessoal do poder legislativo municipal é de R$ 540.000,00.
proibida, uma vez que o limite para despesa de pessoal do poder legislativo municipal é de R$ 270.000,00.
permitida, uma vez que o limite para despesa de pessoal do poder legislativo municipal é de R$ 9.000.000,00.
permitida, uma vez que o limite para despesa de pessoal do poder judiciário municipal é de R$ 9.000.000,00.
A respeito das regras emanadas pela LC101/00, relacionadas a despesas com pessoal, indique a alternativa que contenha o valor proporcional da despesa, repartido para o Legislativo, na esfera federal. Para tanto, sabe-se que o Ente Público obteve uma receita corrente líquida no período de apuração, hipoteticamente, de R$ 500.000.000,00.
3.000.000
12.500.000
30.000.000
204.500.000
250.000.000
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal ativo do Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal não poderá exceder o limite máximo de
3% da receita corrente líquida.
60% da receita corrente líquida.
49% da receita corrente líquida.
2% da receita corrente líquida.
6% da receita corrente líquida.