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A Lei n°4,320/64 estabelece em seu art. 11 as clssificações das receitas públicas em receitas correntes e receitas de capital. Assinale a opção que apresenta somente as receitas de capital.
Receitas tributárias, receitas de serviços, amortizações de empréstimos e transferências de capital.
Operações de crédito, receitas tributárias, receitas patrimoniais e transferências de capital.
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
Receitas tributárias, receitas de contribuição, receitas patrimoniais e transferências de capital.
Operações de crédito, alienação de bens, receitas patrimoniais, receitas agropecuárias e receitas industriais .
Relacione as colunas adequadamente.
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Dívida pública mobiliária.
3. Operação de crédito.
4. Concessão de garantia.
5. Refinanciamento da dívida mobiliária.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
A sequência está correta em
3, 4, 1, 2, 5.
5, 4, 1, 2, 3.
4, 3, 2, 1, 5.
2, 4, 5, 3, 1.
1, 4, 3, 2, 5.
Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta.
Salvo autorização do Chefe do Poder Executivo, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Para efeitos da LC 101/2000, considera-se operação de crédito refeita a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que para fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre.
Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”.
Tendo em vista a necessidade da boa gestão das receitas e despesas, a LRF destinou capítulo especial à dívida e ao endividamento públicos. Nos termos desse regramento, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação equipara-se
ao endividamento público por estimativa.
à dívida principal consolidada.
ao refinanciamento da dívida pública.
à concessão de garantia.
à operação de crédito.
No empenho de dotação orçamentária referente à contratação de uma operação de crédito, um dos lançamentos correspondentes é:
D – Empréstimos a longo prazo (P)
C – Empréstimos a curto prazo (F)
D – Empréstimos a curto prazo (F)
C – Empréstimos a curto prazo (P)
D – Empréstimos a longo prazo (F)
C – Empréstimos a longo prazo (P)
D – Empréstimos a curto prazo (P)
C – Empréstimos a curto prazo (F)
D – Empréstimos a curto prazo (F)
C – Empréstimos a longo prazo (P)
Para os efeitos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, são adotadas as definições, no Capítulo VII – Da Dívida e do Endividamento, Seção I. Dessa forma, correlacione as colunas de acordo com as definições e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Dívida pública mobiliária.
3. Operação de crédito.
4. Concessão de garantia.
5. Refinanciamento da dívida mobiliária.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
3/ 1/ 5/ 2/ 4
3/ 2/ 5/ 1/ 4
5/ 1/ 4/ 2/ 3
5/ 4/ 2/ 1/ 3
A operação de crédito consiste no compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Assinale a alternativa correta sobre as definições constantes da LRF (Lei Federal 101/2000)
Operação de crédito: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida pública mobiliária: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Dívida pública consolidada (ou fundada): montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumido em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados para amortização em prazo superior a 12 meses. É correto afirmar sobre a dívida pública:
Dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos, incluindo o refinanciamento, mediante emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido de correção monetária.
Operações de crédito são as representadas por compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, excluindo as operações com derivativos financeiros.
Concessão de garantias, representada por compromisso de inadimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade vinculada.
São as operações destinadas à cobertura do déficit orçamentário e são consideradas como receitas de capital, representadas pelos recursos obtidos mediante a colocação de títulos do tesouro (letras) e empréstimos internos ou externos de curto prazo, contraídos para atender desequilíbrios orçamentários ou a financiamentos de obras e serviços públicos.