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Com relação à possibilidade de alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, cabe a
adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços, concorrência ou leilão.
comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
dispensa de avaliação dos bens.
adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços, concorrência ou pregão.
autorização da Corte de Contas.
Considerando a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
Para ser denominado de contrato administrativo, é indispensável que o ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular seja realizado em documento formal escrito e, neste documento, seja assim expressamente denominado.
A alienação de imóveis da Administração Pública direta depende de autorização legislativa.
A alienação de bens imóveis da Administração Pública adota, em regra, a modalidade leilão.
A norma geral de licitações é um diploma federal que não se aplica a entidades controladas direta ou indiretamente pelos Municípios.
Não é correto afirmar que a norma geral de licitações adotou expressamente o princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha,
pode ocorrer por meio da dispensa de licitação com a contratação direta.
deve ser, obriga toriamente, precedida de licitação na modalidade concorrência.
pode se efetivar independentemente de avaliação prévia do imóvel.
deve ser licitada e a modalidade do certame nesse caso é eleita de forma discricionária.
Um auditor, ao analisar a aquisição de armários para uma biblioteca pública municipal, constatou que não foi realizada licitação para este fim. Esta foi a única compra de armários feita pela administração pública municipal no período e seu valor foi de R$ 7.500,00. Com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, neste caso,
houve indício de irregularidade, pois a licitação deve ocorrer na modalidade concorrência.
não houve indício de irregularidade, pois a licitação é inexigível.
houve indício de irregularidade, pois a licitação deve ocorrer na modalidade leilão.
houve indício de irregularidade, pois a licitação deve ocorrer na modalidade tomada de preço.
não houve indício de irregularidade, pois a licitação é dispensável.
A alienação de bens imóveis da Administração
somente pode ser realizada em favor de outro órgão ou entidade da Administração Pública, em vista da indisponibilidade dos bens públicos.
deve ser sempre realizada mediante licitação na modalidade concorrência, excetuados os casos de dispensa.
depende de autorização legislativa, quando se tratar de bem de empresa pública ou sociedade de economia mista.
não depende de licitação, quando se tratar de venda a outra entidade da Administração Pública, desde que seja entidade de maior abrangência.
depende de licitação, caso seja feita por meio de doação com encargo, exceto se houver interesse público devidamente justificado.
a não vinculação do contrato ao edital de licitação, ou ao termo que ocasionou a dispensa ou a inexigibilidade, e à proposta do licitante vencedor.
A alienação de bens da Administração Pública é permitida e regulada pela Lei de Licitações, contudo deverá, dentre os procedimentos que a irão preceder, ser subordinada
aos órgãos de preservação do patrimônio histórico.
ao Poder Legislativo.
à estimativa do impacto financeiro e orçamentário.
à previsão orçamentária.
ao interesse público.
O Estado instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis considerados desnecessários para o serviço público. Ocorre que não acudiram interessados na licitação e a manutenção desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos custos de manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante dessa situação, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, o Estado
está obrigado a realizar nova licitação, podendo, contudo, adotar a modalidade leilão, na qual poderá alienar o imóvel por até 50% do valor de avaliação.
poderá declarar a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, e alienar o imóvel diretamente a eventual interessado, por preço de mercado.
está obrigado a realizar nova licitação, na modalidade concorrência, podendo reduzir o preço mínimo do imóvel, independentemente de nova avaliação, até o limite de 25%.
poderá dispensar o procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que comprovado que a repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e mantidas todas as condições preestabelecidas.
poderá dispensar o procedimento licitatório apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública que determine a venda forçada.
Os bens imóveis pertencentes à administração pública e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis de alienação.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive do conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Para os fins da Lei de Licitações, considera-se Serviço toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, e Obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver, entre outros requisitos, projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, e recursos orçamentários que assegurem o pagamento, nos primeiros seis meses, de pelo menos 20% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Estão subordinados ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, sociedades anônimas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É inexigível a licitação para
contratação de serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização.
contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim específico.
aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, restringir-se a
apresentação de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira do licitante.
apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal do imóvel e do licitante.
classificação das propostas para aquisição do imóvel, desde que tenha sido providenciada pré-qualificação dos licitantes.
comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
pré-qualificação dos licitantes, invertendo-se a fase de classificação das propostas.
As obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de contratação direta, previstas na lei. São hipóteses de contratação direta
inexigibilidade de licitação e adjudicação.
dispensa e inexigibilidade de licitação.
inviabilidade de competição e homologação.
licitação dispensada e homologação.
adjudicação e deserção.
A licitação para alienação de bens móveis pela Administração Pública poderá ser dispensada, dentre outras hipóteses, para
venda de ações, que poderão ser negociadas em Bolsa, nos termos da legislação pertinente.
doação de títulos mobiliários, independentemente de avaliação prévia em se tratando de pessoa jurídica integrante da mesma esfera de governo.
permuta de bens excedentes de aquisição anterior, com empresa particular produtora de outros produtos de interesse da Administração Pública.
venda de participação acionária em empresa pública, independentemente de negociação em Bolsa e da realização de avaliação prévia por entidade idônea.
doação de bens excedentes de aquisição anterior se a compra tiver sido realizada sem licitação.
O Poder Público adjudicou, em sede de execução fiscal, alguns imóveis que pertenciam a empresa devedora de tributos. Pretende, então, aliená-los onerosamente para satisfação de seu crédito. Para tanto,
poderá realizar licitação sob a modalidade de pregão, tendo em vista que a aquisição se deu em sede de ação judicial, o que justifica a celeridade.
deverá realizar licitação sob a modalidade de leilão, para os imóveis situados em área urbana, e sob a modalidade de concorrência, para aqueles que se localizam em áreas rurais.
deverá realizar licitação sob a modalidade de concorrência, precedida de pregão eletrônico para pré-qualificação dos interessados.
poderá realizar licitação sob a modalidade de leilão, não obstante também possa fazê-lo sob a modalidade de concorrência.
deverá realizar licitação sob a forma de concorrência, facultado fazê-lo sob a forma de pregão para os imóveis de valor inferior ao montante do débito tributário que será pago com o produto da venda.