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Ainda sobre Contratos Administrativos na Lei 8.666/93, a duração dos mesmos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos listados abaixo. Assinale a exceção expressa INCORRETAMENTE:
Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório
À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Na hipótese de possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, com a oitiva do Conselho de Defesa Nacional, cujos contratos poderão ter vigência por mais de 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Dos Contratos, assinale a alternativa correta.
A garantia prestada pelo contratado será liberada após a assinatura do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Toda prorrogação de prazo inferior a 30 (trinta) dias não será justificada.
A declaração de nulidade do contrato administrativo não opera retroativamente.
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Analisando as regras referentes aos Contratos Administrativos na Lei 8.666/93, marque a alternativa INCORRETA:
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Em nenhuma situação poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Dos Contratos, assinale a alternativa incorreta.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera impedindo os efeitos jurídicos que ele, deveria produzir, mantendo os já produzidos.
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
A relação contratual de Joana com o órgão público é classificada pela doutrina como contrato da administração que tem paralelo no direito privado, não se confundindo com ato administrativo, e pode impor punições aos agentes públicos que agem de modo ímprobo no trato da coisa pública.
Certo
Errado
Contrato Administrativo é o acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, tal como facultado legislativamente e em que pelo menos uma das partes atua no exercício da função administrativa. Sobre Contratos Administrativos, é INCORRETO afirmar:
O contrato administrativo designa ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para a consecução de fins públicos, segundo o regime de direito público.
O contrato é caracterizado pelo acordo de vontades, se não houver a livre manifestação da vontade de uma das partes, não existirá o contrato administrativo (nesse caso será um ato administrativo).
Não há distinção entre contrato administrativo e contrato da administração, sendo termos equivalentes.
Convênio não é contrato, pois nos contratos os interesses são opostos, e nos convênios o interesse é comum/ recíproco. A regra geral para os contratos é que devem ser cumpridos integralmente, e nos convênios os vínculos podem ser denunciados ou rompidos a qualquer tempo.
Contrato administrativo é aquele em que o ente público atua como parte, na qualidade de Administração Pública, com a finalidade de atender ao interesse público, usufruindo de privilégios e prerrogativas decorrentes do Direito Público.
A Lei no 8666/1993 estabelece que todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. De acordo com a referida Lei é certo dizer que o instrumento de contrato é facultativo:
Nos casos de tomada de preços e concurso.
Nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação,
Nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Nos casos de concorrência e de tomada de preços.
Sobre os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, conforme consta no seu capítulo III, é correto afirmar que:
é necessário o acordo das partes para a realização de alterações no contrato.
em qualquer situação é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública.
se for conveniente a substituição da garantia de execução, pode o fornecedor realizar unilateralmente alterações no contrato.
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
Considerando-se a Lei 8666/93, Capítulo III, Dos contratos, Seção V – Da inexecução e da rescisão dos contratos, artigo 78.º, “Constituem motivo para rescisão do contrato (...)”.
Avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III A lentidão de seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra, serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV O atraso, injustificado, do início da obra, serviço ou fornecimento.
V A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
As afirmativas acima são, respectivamente:
V, F, V, F e V.
F, F, V, V e F.
V, V, V, V e V.
F, F, F, V e F.
V, V, F, V e V.
É INCORRETO afirmar sobre os contratos administrativos.
É proibido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
De acordo com a Lei no 8.666/93, art. 78, o atraso injustificado no início de uma obra, serviço ou fornecimento de produtos motivará
aditamento contratual.
ajustamento do contrato.
rescisão de contrato.
pagamento de multa, apenas.
inexigibilidade para novas contratações.
O § 3º do Artigo 64 da Lei de Licitações estabelece um prazo decorrente, se acaso a administração não convocar o licitante para contratar este fica dispensado do compromisso. Assinale a alternativa que contém esse prazo.
15 dias.
60 dias.
90 dias.
120 dias.
Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva.
A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de
serviços profissionais.
gêneros não perecíveis.
obras de valor inferior a R$ 650.000,00.
serviços de valor superior a R$ 80.000,00.
Para os fins da Lei 8.666/93, conceitua-se o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
Produtos para pesquisa e desenvolvimento
Projeto básico
Empreitada integral
Tarefa
Projeto Executivo
De acordo com a Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93), e suas alterações, relativamente a Execuções de Contratos com a Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo vedada a contratação de terceiros para assisti-lo, necessitando ser o representante capaz de tecnicamente subsidiar a Administração com todas as informações necessárias da fiscalização.
O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representa-lo na execução do contrato.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contratado, durante a execução do contrato, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração que o contratou primeiro.
Os contratos regidos pela lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, nos seguintes casos, EXCETO:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
quando conveniente à substituição da garantia de execução.
quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Ao assumir uma função no setor de contratos de um determinado órgão público municipal, João verificou as seguintes situações:
I. alteração social e modificação da estrutura da empresa;
II. subcontratação parcial do objeto do contrato, não admitida no edital e no contrato;
III. o não cumprimento de projetos, prazos e cláusulas contratuais.
Dos itens, constitui(em) motivo(s) para a rescisão do contrato
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Sobre a alteração contratual, assinale a resposta correta:
Um contrato só pode ser alterado se houver acordo entre as partes; não pode ser alterado de forma unilateral em hipótese alguma.
O acréscimo ou supressão pode ser de, no máximo, 25%, tanto para obras, serviços ou compras, como para reforma de edifício ou de equipamento.
A administração não precisa notificar o gestor do contrato acerca das alterações contratuais.
Para a realização da alteração contratual, basta o ordenador de despesas da pasta notificar a empresa da alteração e solicitar do setor administrativo do órgão a alteração.
A alteração unilateral pode acontecer tanto de natureza qualitativa, como de quantitativa.
Sobre as licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
Obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Em licitações e contratos, considera-se execução indireta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à sequência de projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Segundo a lei 8.666/93, empreitada integral é:
o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.