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Os atos administrativos são aqueles praticados por agentes competentes para o cumprimento de alguma finalidade pública. Os atos seguem a forma prevista na lei e devem ser motivados e justificados. Em determinados momentos a lei oferece ao gestor público várias opções na hora de decidir, isto é, há uma escolha política, quanto a conveniência e oportunidade. Como se identifica essas características desse ato
Quando faltar ao ato oportunidade e conveniência denomina-se ato vinculado, onde a própria administração pode anular seus atos, mas quando o ato administrativo é ilegal somente o Poder judiciário tem o dever de revogá-lo por decisão judicial.
No ato vinculado a lei obriga a um único comportamento, como a aposentadoria compulsória do médico de 70 anos de idade, que por despacho motivado da Autoridade competente obriga o departamento de recursos humanos a providenciar a promoção para outra carreira do servidor público.
Nos atos discricionários há certa margem de liberdade do gestor, porquanto a lei deixa um campo de apreciação para melhor dispor, sem consultar o Poder Judiciário, tendo como exemplo a exoneração de um servidor público em cargo de confiança.
O ato vinculado está regrado, enquanto o ato discricionário é político, sendo que ambos subordinam a lei, mas o ato discricionário não submete ao controle político e judicial, apenas ao controle administrativo, como no caso da nomeação de servidor.
Entende-se como ato discricionário a intervenção no mérito do ato administrativo por meio da anulação seus próprios atos, como a cassação de aposentadoria eivada de vícios legais, porque deles não se originam direitos. Da mesma, entende-se como ato vinculado a revogação de ato, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todo o caso, a apreciação judicial.
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O ato administrativo se insere no contexto dos atos jurídicos em geral, sendo particularizado pela necessidade de atendimento de condições específicas para sua válida produção, bem assim por possuir eficácia jurídica própria.
II. Os atos administrativos não se confundem com os atos da Administração, que podem eventualmente ser regidos pelo Direito Privado, bem assim porque estes últimos podem ter o viés de atos tipicamente de governo, com função puramente política e, consequentemente, com margem de discricionariedade maior.
III. Na análise da legalidade do ato, é imprescindível verificar a real correspondência entre o motivo existente e o motivo previsto em lei, embora este último, em dadas situações, seja insuscetível de redução a uma objetividade absoluta.
IV. A vontade do agente é irrelevante na prática dos atos praticados sob competência vinculada, uma vez que nestes a lei predetermina o único comportamento administrativo cabível diante da materialização do motivo normativo.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Felipe, ocupante exclusivamente de cargo em comissão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi exonerado do cargo, por ato do Presidente do Tribunal, durante período em que estava de licença médica para tratamento de saúde, por estar acometido de doença da dengue. Inconformado, Felipe pretende impetrar mandado de segurança para retornar ao cargo. Sua dispensa ad nutum foi um ato administrativo:
discricionário, praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência do agente público, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe;
discricionário, mas é imprescindível o prévio processo administrativo disciplinar, motivo pelo qual assiste razão a Felipe;
vinculado, praticado pelo agente público com a observância de todos os elementos que a lei previamente estabeleceu, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe;
vinculado, mas é imprescindível o prévio devido processo legal, com oportunidade de contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual assiste razão a Felipe;
vinculado, pois Felipe tem direito subjetivo de permanecer no cargo durante sua licença e só pode ser exonerado após seu retorno ao trabalho e com prévio processo administrativo disciplinar, motivo pelo qual lhe assiste razão.
Mesmo que seja emitida por um órgão coletivo, tem apenas uma manifestação de vontade. Estamos falando de que qual classificação dos atos administrativos?
Complexos.
Objetivos.
Compostos.
Simples.
Quanto à formação do ato administrativo, tem-se que a exoneração de um servidor comissionado do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, em decisão do Procurador-Geral de Justiça, é exemplo de um ato administrativo
complexo.
composto.
declaratório.
simples.
constitutivo.
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
(MIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.)
Sobre o conteúdo enunciado, analise as proposições seguintes:
I. Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
II. Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
III. Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando está apto a produzir efeitos.
Marque a(s) proposição (ções) que está (ão) em conformidade com “Ato administrativo”:
I apenas.
II apenas.
I e II apenas.
III apenas.
I – II e III.
Os atos administrativos podem ser revogados, ainda que
tenham exaurido seus efeitos.
sejam vinculados.
tenham gerado direitos adquiridos.
sejam discricionários.
sejam meros atos administrativos, como as certidões.
São atos praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Trata-se de:
Atos de império.
Atos gerais.
Atos de gestão.
Ato perfeito.
Assinale a alternativa correta, tendo em vista a classificação dos atos administrativos:
Atos abstratos são aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas.
Atos de império são aqueles praticados pela Administração Pública em posição de igualdade perante o particular, regidos, portanto, pelo direito privado.
Atos-regra são aqueles que criam situações particulares, concretas e pessoais.
Atos pendentes são aqueles incompletos na sua formação.
Como classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação?
Ato pendente.
Ato consumado.
Ato imperfeito.
Ato perfeito.
Em relação aos atos administrativos, consoante orientação doutrinária prevalente, assinale a alternativa correta.
Ato discricionário confunde-se com o ato de arbítrio.
Ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.
Atos vinculados são os que a Administração Pública pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
Ato abdicativo é aquele pelo qual a Administração Pública abre mão de um direito, sendo condicional e passível de retratação, além de não depender de autorização legislativa, uma vez que não excede a conduta ordinária do administrador público.
Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral e impessoal do Executivo, visando à correta aplicação da lei, e, por isso, são considerados leis em sentido formal e material.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os Atos Administrativos:
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a autoridade administrativa está livre para fazer a escolha que melhor atenda às razões do Estado.
A depender do caso concreto, é possível que a Administração Pública firme contratos de direito privado.
A convalidação de um ato administrativo é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido.
A revogação do ato administrativo dá-se em hipóteses em que o ato é válido, mas não persiste no atendimento a conveniência e a oportunidade administrativas.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que:
a revogação atinge ato ilícito, enquanto que a anulação atinge ato licito.
a deliberação de um conselho ou de uma comissão é um ato composto.
a forma e a finalidade do ato são sempre vinculadas, mesmo em um ato discricionário.
a administração pública pode anular ato próprio, após o exaurimento de apreciação judicial.
ato composto é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa alcançar determinado efeito final previsto em lei.
O ato administrativo interno da administração pública, relacionado às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos, denomina-se
ato de gestão.
ato de império.
ato de expediente.
ato subcomposto.
ato reflexo.
Sobre a disciplina aplicável aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
Conceitua-se “motivo” como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente para a prática do ato administrativo.
Denomina-se “imperatividade” a característica dos atos administrativos que os torna obrigatórios a todos aqueles que sejam alcançados por suas hipóteses de incidência.
Existe discricionariedade quando a norma retira a autonomia de escolhas da autoridade com competência para a prática do ato administrativo.
Por força de sua auto executoriedade, independentemente de previsão legal nesse se nítido, o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela Administração Pública após sua edição.
A intensidade da vinculação e da discricionariedade do agente para a prática de um ato administrativo são variáveis, havendo graus diversos de autonomia, conforme a hipótese.
Assinale a alternativa correta acerca dos poderes da Administração Pública.
O poder discricionário é aquele que se exerce à margem da lei, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade que não se sujeitam a qualquer forma de controle jurídico, como, por exemplo, no caso da lavratura de auto de infração por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
A desapropriação de imóvel pela Administração Pública é exemplo de ato discricionário e, por isso, não se sujeita ao controle judicial em nenhum aspecto.
O juízo de conveniência e oportunidade que caracteriza o exercício do poder discricionário não pode afastar-se da consecução do interesse público, bem como da obediência à proporcionalidade, sob pena de nulidade.
O exercício do poder vinculado caracteriza-se pela liberdade do administrador e pela impossibilidade de controle externo do mérito do ato praticado.
A legislação brasileira proíbe a prática de atos discricionários após a Constituição de 1988.
Dentre as alternativas a seguir, assinale a única INCORRETA:
O ato administrativo pode ser conceituado como toda medida, de natureza unilateral ou bilateral, editada pelo Estado, por meio de seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder delegada pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa.
Dentre os requisitos de validade do ato administrativo está a finalidade, a qual impõe seja o ato administrativo praticado unicamente para um fim de interesse público e, este, por sua vez, há de ser próprio do ato praticado; não pode o agente público praticar um ato visando o fim inerente a outro, mesmo que ambos sejam de sua competência e abriguem um interesse público.
Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos; concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. São abstratos os atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações, sendo o regulamento um exemplo típico dessa espécie de ato administrativo.
Em razão da maior ou menor liberdade que tem a Administração Pública para agir ou decidir, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados e discricionários. Vinculados são os atos administrativos praticados conforme o único comportamento que a lei prescreve à Administração Pública, não cabendo a essa outro comportamento que não aquele ditado na lei. Discricionários são os atos administrativos praticados conforme um dos comportamentos que a lei prescreve, cabendo à Administração Pública a escolha dentre as condutas previstas, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo só é valido se os motivos anunciados efetivamente aconteceram; desse modo, a menção a motivos falsos ou inexistentes vicia irremediavelmente o ato praticado, mesmo que não exigidos por lei.