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No campo do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir, referentes aos serviços públicos, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Esses serviços são próprios quando atendem necessidades coletivas, são assumidos pelo Estado que os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).
( ) Para determinados tipos de serviços públicos (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é o de direito público, os agentes são estatutários, os contratos regem-se pelo direito administrativo e os bens são públicos.
( ) A criação de um serviço público é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado. Este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, não deve depender da iniciativa privada.
( ) São impróprios os serviços públicos que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.
Assinale a sequência correta.
Leia o texto abaixo.
A separação entre os dois campos – serviço público, como setor pertencente ao Estado, e domínio econômico, como campo reservado aos particulares – é induvidosa e tem sido objeto de atenção doutrinária, notadamente para fins de separar empresas estatais prestadoras de serviço público das exploradoras da atividade econômica, ante a diversidade de seus regimes jurídicos.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.)
Tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica albergados na Constituição Federal, é correto afirmar:
São qualificadas como serviços públicos exclusivamente as prestações expressamente definidas na Constituição Federal ao delimitar as competências dos entes da federação.
A submissão do início de atividade econômica à prévia autorização do Poder Público diz respeito aos aspectos econômicos do empreendimento, a fim de assegurar observância ao princípio constitucional da livre concorrência.
O legislador municipal poderá qualificar outras atividades econômicas como serviços públicos, conforme se infere da autorização genérica para prestar, direta ou indiretamente, os serviços de interesse local.
As entidades estatais exploradoras de atividade econômica ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas públicas, exceto quanto aos direitos e obrigações civis e comerciais.
O Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) prevê vários conceitos que devem ser considerados para os efeitos desse protocolo e de todos os atos emanados ou subscritos pelo consórcio.
Entre tais conceitos, encontra-se o seguinte:
“[...] atividades indelegáveis do titular dos serviços públicos (Município) com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado á disposição de forma adequada.”
Nos termos do referido protocolo, essa definição se trata do conceito de
O serviço de policiamento é uma forma de serviço público de natureza:
Administrativo.
Geral.
Imprópria.
Individual.
Segundo Hely Lopes Meirelles (2016), é todo aquele serviço que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. O conceito acima refere-se a:
serviço centralizado.
serviço descentralizado.
execução direta do serviço.
execução indireta do serviço.
serviço desconcentrado.
Concessão de serviço público é a transferência da prestação de serviços públicos para particulares feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. De acordo com a Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ocorre extinção do contrato de concessão por encampação quando:
o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente e a concessionária não atender à intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, por violação ao princípio da continuidade do serviço público, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
o poder concedente retomar o serviço, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização à concessionária.
a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, conforme apurado em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
o contrato de concessão for rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Segundo Meirelles (2009), dentre os serviços públicos de incumbência do Poder Público estão os serviços de utilidade pública. Nesse sentido, são exemplos de serviços de utilidade pública, EXCETO:
Transporte coletivo.
Imprensa oficial.
Energia elétrica.
Gás.
Telefone.
Sobre a classificação dos serviços públicos, a taxa de coleta de lixo é classificada como:
Serviços gerais.
Serviços individuais.
Serviço administrativo.
Serviço social.
Assinale a alternativa que corretamente contenha apenas serviços públicos individuais ou de fruição individual.
Calçamento público e iluminação pública.
Fornecimento de gás e calçamento público.
Iluminação domiciliar e iluminação pública.
Telefonia e iluminação domiciliar.
Calçamento público e telefonia.
Os serviços públicos, conforme sua essencialidade, finalidade ou seus destinatários, podem ser classificados em públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.
Observe o conceito abaixo:
"São Serviços convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle são do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. É o caso do fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone e transporte coletivo, entre outros. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade".
Trata-se de serviços:
Próprios do Estado.
Impróprios do Estado.
De Utilidade Pública.
Administrativos.
A respeito dos serviços públicos próprios do Estado, pode ser afirmado o que segue:
os serviços púlicos individuais devem ser remunerados por impostos
os serviços públicos propriamente estatais podem ser prestados por entidades descentralizadas
os serviços públicos próprios do Estado se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, polícia, higiene e saúde pública
os serviços públicos próprios do Estado são mensuráveis e aferíveis em sua utilização individual
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os serviços públicos.
Nem todos os serviços públicos podem ser objeto de delegação. Entre os serviços indelegáveis, podem ser lembrados a defesa nacional e os serviços de energia elétrica.
O contrato de concessão é marcado pela presença da supremacia do poder concedente
A falta das cláusulas essenciais no contrato de concessão sujeita o pacto à invalidação, decretável pela própria Administração ou pelo Judiciário.
A rescisão do contrato de concessão por inadimplemento do concessionário é denominada caducidade
A reversão, que pode ser onerosa ou gratuita, é a transferência dos bens do concessionário para o patrimônio do concedente em virtude da extinção do contrato.
É um exemplo de serviço público denominado de uti singuli:
iluminação pública.
policiamento.
asfaltamento de ruas.
fornecimento de água.
limpeza pública.
São serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado o(a)
exploração de portos e a seguridade social.
aproveitamento energético dos cursos de água e a assistência social.
saúde e a educação.
serviço postal e o correio aéreo nacional.
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e a educação.
Quanto à obrigatoriedade, os serviços públicos classificam-se em:
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Serviços Públicos Gerais ou “uti universi” são aqueles que:
a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado
a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários
se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados
a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo
É considerado exemplo de serviço público de utilização particular e mensurável para cada destinatário, o serviço de:
Iluminação pública.
Transporte coletivo,
Tratamento de água.
Saneamento.
Calçamento.
De acordo com a classificação dos serviços públicos de Hely Lopes Meirelles, é correto afirmar que o serviço de iluminação pública se classifica como:
Serviço uti singuli.
Serviço uti universi.
Serviço mensurável.
Serviço uti possidetis.
A respeito da classificação dos serviços públicos é CORRETO afirmar:
Que todos os serviços públicos são indelegáveis.
Os serviços públicos não podem ser classificados em próprios e impróprios.
O serviço público classificado como “uti universi” é aquele que atende direta e individualmente a todos os administrados.
Os serviço público classificado como “uti singuli” é aquele que atende direta e individualmente ao administrado.