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Sobre a desapropriação de terreno com o objetivo de viabilizar a execução de obras para expansão do Metrô de Recife, é incorreto afirmar:
É caso de desapropriação por utilidade pública.
Deve precedê-la a declaração de utilidade pública do imóvel a ser desapropriado.
A declaração de utilidade pública pode ser feita pelo Poder Executivo, mediante decreto, ou pelo Legislativo, por meio de Lei.
O Poder Judiciário pode, no próprio processo de desapropriação, decidir se se verifica o caso de utilidade pública.
O proprietário do imóvel desapropriado faz jus à indenização prévia, justa e em dinheiro.
Diz-se que a desapropriação
admite a posse precária bastando a urgência justificada.
é irrenunciável e não admite a desistência pelo expropriante.
indireta é de iniciativa das empresas paraestatais.
não é cabível quanto aos bens dos Estados e Municípios.
admite a retrocessão, que é um direito de natureza real.
Definidas como limitações ao direito de propriedade, a requisição e a desapropriação diferenciam-se uma da outra pelo fato de que, nesta, em qualquer hipótese, haverá indenização justa e prévia em dinheiro e, naquela, a indenização será posterior, mesmo se não houver dano.
É requisito de validade do ato expropriatório o pagamento em dinheiro de justa e prévia indenização aos proprietários dos imóveis desapropriados.
Em obediência ao princípio da publicidade, a formalização da declaração de desapropriação, regra geral, faz-se por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
A desapropriação é modo de intervenção na propriedade por meio do qual a propriedade é transferida para o poder público ou para seus delegados mediante pagamento de indenização. Com relação a desapropriação, assinale a opção correta.
Somente a propriedade privada pode ser expropriada, sendo incabível a expropriação de propriedade pública.
São insuscetíveis de expropriação, pelos estados-membros, as ações, quotas ou direitos de sociedade privada cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização.
A posse de bem imóvel é suscetível de ser expropriada independentemente da propriedade.
A desapropriação por zona é aquela em que há expropriação de área destinada a urbanização ou reurbanização, sendo permitido ao poder público, nessas hipóteses, alienar essas áreas a particulares.
A imissão provisória na posse de imóvel urbano mediante depósito de seu valor cadastral para fins de imposto predial contraria a Constituição Federal.
Desapropriação indireta é:
a expropriação efetuada pela União, para que o imóvel seja utilizado por Estado, Município ou pelo Distrito Federal.
o ingresso da Administração na posse do imóvel, com pagamento de indenização provisória.
aquela em que a indenização é feita mediante títulos da dívida pública.
o esbulho praticado pelo Estado, sem justo título, para implantar no imóvel esbulhado um serviço público.
a implantação, em imóvel particular de estradas ou condutores de eletricidade ou outras utilidades de consumo público.
Para fins de reforma agrária, o estado do Pará pode desapropriar terras da União, independentemente de autorização prévia do presidente da República.
O imóvel desapropriado por utilidade pública:
torna-se bem patrimonial e pode ser vendido livremente.
se não tiver o destino para o qual foi desapropriado deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual.
integra-se ao patrimônio estatal e não pode ser vendido a particulares, no prazo de quinze anos.
pode ser reivindicado pelo expropriado, caso não seja utilizado, em três anos, para o fim que justificou a expropriação.
não pode ser vendido a outra pessoa, que não o expropriado.
Os juros compensatórios são devidos a partir da imissão do expropriante, mesmo estando o imóvel desapropriado invadido por posseiros, uma vez que se destinam a remunerar o proprietário pela perda da propriedade do imóvel.
De acordo com a redação do art. 15B do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, com a redação conferida pela MP 2.183-56/2001, não suspensa sua eficácia na ADInMC 2.332-2, nas ações de desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, os juros moratórios são devidos à razão de 6% ao ano, a partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Em conformidade com a jurisprudência consolidada na Corte Suprema, o justo preço deve ser corrigido desde a data do laudo até o efetivo pagamento, sendo legítima a atualização monetária do laudo por mais de uma vez.
De acordo com a redação do § 1.º do art. 27 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, com a redação conferida pela MP n.º 2.183-56/2001, não suspensa sua eficácia na ADInMC 2.332-2, a sentença que fixar o valor da indenização, quando este for superior ao preço oferecido, condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados em 0,5% do valor da diferença, observado o disposto no § 4.º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar o valor de R$ 151.000,00.
Assinale a alternativa incorreta:
a desapropriação da propriedade é a regra, mas a posse legítima ou de boa-fé também pode ser expropriável;
as desapropriações de imóveis urbanos estão submetidas às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
a declaração expropriatória só pode ser feita por lei que identifique o bem, assim como indique seu destino e aponte a norma autorizatória;
a desapropriação por zona é a desapropriação de uma área maior que a necessária à realização de uma obra ou serviço, por abranger a zona contígua a ela, tendo em vista ou reservá-la (para ulterior desenvolvimento da obra a que se destina, ou a fim de absorver a valorização extrAordinária que receberá em decorrência da própria execução do projeto. A respectiva declaração de utilidade pública deve, tão-somente, alcançar a área do projeto inicial;
o desapropriado, ainda que discorde do preço ofertado ou arbitrado, poderá levantar 80% (oitenta por cento) da quantia depositada pelo expropriante, desde que provada a propriedade e a quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, bem como mediante publicação de editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros.