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Sobre o domínio público e os bens públicos, assinale a afirmativa correta.
É possível o tombamento promovido por Município com relação a bem do Estado ou da União.
Os bens dominicais, por não se encontrarem afetados para fins públicos e serem alienáveis a qualquer tempo, podem ser adquiridos por usucapião.
A tredestinação se traduz no direito do proprietário de exigir o bem de volta, caso o poder público lhe dê destinação diversa da declarada no ato de desapropriação.
É incabível a promoção de desapropriação, por parte da União, de bens do domínio do Município de Campos dos Goytacazes, pois tal medida configuraria afronta à autonomia municipal.
Em função da ocorrência de forte temporal que alagou certas zonas da cidade, a Prefeitura Municipal de Iraí/RS alocou os desabrigados em uma escola privada. Nessa hipótese, ocorreu a figura jurídica da:
Desapropriação indireta.
Desapropriação direta.
Requisição.
Tombamento.
Ocupação.
Leia o texto abaixo:
“A retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública”
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17a edição, pg. 784
Qual é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão que visa à retrocessão?
A data da desistência pelo Poder expropriante;
A data da efetivação da expropriação;
A data em que o bem expropriado deixa de atender ao interesse público;
A data da doação do imóvel à terceiros;
A data da manifestação do interesse do ex-proprietário em reaver o bem.
O Município Alfa almeja desapropriar por utilidade pública, para fins de construir um hospital, o bem de propriedade da sociedade empresária Delta, no qual ela desenvolve a sua atividade empresarial.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
o procedimento da desapropriação não pode se exaurir na esfera administrativa, ainda que haja acordo entre as partes.
a justa indenização não pode envolver o fundo de comércio da sociedade empresária Delta, na medida em que deve abarcar apenas as construções existentes na localidade.
caso o Município Alfa construa uma escola no bem desapropriado, restará caracterizada a tredestinação ilícita, que dá ensejo à retrocessão.
o Município Alfa não precisa realizar depósito prévio para fins de obter a liminar na imissão provisória da posse, no curso da respectiva ação de desapropriação.
se for necessária a complementação da indenização ao final do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não estiver em dia com os precatórios.
Sobre a desapropriação e seu procedimento, é correto afirmar que:
A competência para legislar sobre desapropriação é concorrente entre União, Estados, Municípios e o D. Federal.
Particulares contratados pela Administração Pública não podem promover desapropriação.
A declaração de utilidade pública tem o poder de transferir a propriedade do bem objeto do ato.
Para cercar de legalidade o ato expropriatório, um dos elementos a serem atendidos pela Administração Pública é a identificação do sujeito passivo.
O prazo de caducidade do ato declaratório da desapropriação para fins de interesse social é de 05 (cinco) anos.
Considere que, em determinado processo de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública, o autor da ação de Desapropriação não tenha realizado o depósito da quantia arbitrada, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. Dessa forma, marque a opção CORRETA sobre as consequências da ausência do referido depósito.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, de modo que sua ausência implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, de modo que sua ausência implica a extinção do processo com resolução do mérito.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica o indeferimento da tutela provisória, ante a urgência demonstrada pelo autor, na petição inicial.
O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de uma escola.
Constância recusou-se a formalizar acordo na via administrativa, na medida em que tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu excônjuge, Rosalvo, que é o atual prefeito do município, que subscreve o mencionado decreto. Diante da ausência de acordo, o Município ajuizou a respectiva ação de desapropriação.
Em razão disso, Constância procurou você, como advogado(a), a fim de elucidar questões atinentes ao problema por ela enfrentado.
Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
A desapropriação não apresenta qualquer vício, considerando que o motivo invocado no decreto é válido, independentemente de Rosalvo ter dela se utilizado para fins de vingança.
Em sede de contestação na ação de desapropriação, Constância pode invocar qualquer matéria de fato ou de direito, mediante a produção de provas que viabilizem ao Poder Judiciário a verificação da existência ou não da situação de utilidade pública invocada no decreto.
A utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do preço.
O município não poderia ter ajuizado a ação de desapropriação, na medida em que esta depende da realização de acordo na via administrativa para a consumação da perda da propriedade.
O Município X editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de José. Este, ao ser notificado da edição do decreto de utilidade pública, concordou com o preço ofertado pelo Município X. Acerca desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Tendo em vista a concordância com o preço, deverá o Município ajuizar a ação de desapropriação, devendo o acordo sobre o preço ser homologado pelo juiz, desde que realizado, previamente, laudo judicial de avaliação sobre o imóvel, para garantia da justa e prévia indenização, a ser paga em precatórios.
Deverá a desapropriação ser realizada por meio de mediação, arbitragem ou amigavelmente, de forma extrajudicial, devendo o acordo ser levado a juízo para homologação e expedição de precatório.
Poderá o acordo ser formalizado mediante termo administrativo, o qual deve ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.
Como houve acordo em relação ao preço, deverão as partes, necessariamente, formalizar o acordo mediante escritura pública, devendo os emolumentos, bem como o imposto sobre o lucro imobiliário, serem pagos pelo Município X.
Umas das formas de intervenção do Estado na propriedade é a desapropriação.
Acerca desse relevante instituto jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:
Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.
O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização, informando-lhe que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15(quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel, a qual não implicará em renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
A desapropriação consiste em um meio de intervenção na propriedade. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Não há possibilidade de a desapropriação incidir sobre bens públicos.
A desapropriação por utilidade pública deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Poderão promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários.
O expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
A ampliação de um modal de transporte por determinado ente público implicará a necessidade de desapropriação de áreas ao longo da extensão do trajeto. Em determinado trecho, há sobreposição do perímetro projetado para as obras de ampliação da rodovia com ocupação irregular de familias de baixa renda, o que, nos termos do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365/1941, implicará
a realização de cadastro dos ocupantes pelo ente expropriante, aos quais será devida a indenização das benfeitorias e da terra nua, dada a caracterização de usucapião da área ocupada irregularmente.
o ajuizamento de ação para desobstrução da área, combinada com a propositura da ação de desapropriação, no bojo da qual será efetuada a oferta pela integralidade do imóvel, cabendo aos ocupantes habilitarem-se no juízo para recebimento dos respectivos créditos.
a necessidade de autorização legislativa para edição do decreto de declaração de utilidade pública, em razão do impacto social decorrente da expropriação, cabendo ao ato normativo estabelecer medidas de compensação financeira em favor dos proprietários de baixa renda.
providências de caráter mitigatório dos impactos da expropriação, cabendo ao ente expropriante ofertar, aos ocupantes incluídos em cadastro próprio, exemplificativamente, solução habitacional alternativa ou indenização pelas benfeitorias constatadas no local.
a obrigação de prévia e justa indenização aos proprietários do trecho irregularmente ocupado, sendo imperiosa a via judicial para o depósito da oferta, a fim de aferir eventual colidência com direito dominial dos ocupantes.
Com o intuito de promover programa de moradia destinado à população de baixa renda, o Estado “X” pretende implantar um conjunto habitacional em terreno pertencente a determinado Município. Para execução de sua obra, celebrou contratação integrada com a empreiteira “W”, sendo que o contrato prevê que a contratada deverá promover a desapropriação do terreno em questão. No citado terreno, há um núcleo urbano informal, ocupado predominantemente por população de baixa renda. Diante de tal situação e nos termos da legislação aplicável,
não é possível delegar à empreiteira contratada os poderes expropriatórios, visto que apenas as delegatárias de serviço público podem exercer tal incumbência.
a autorização legislativa para a desapropriação não será necessária, visto que promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais é matéria de competência comum dos entes envolvidos na situação.
corre o prazo de dois anos, a partir da decretação da referida desapropriação, para efetivação da aludida desapropriação e início das providências de aproveitamento do bem expropriado.
a existência de núcleo urbano informal não exige providências por parte do ente expropriante, visto que a questão da posse não é objeto da ação de desapropriação.
tendo em vista a natureza de desapropriação por interesse social para cumprimento da função social da propriedade urbana, deverá ser aprovada lei municipal específica autorizando a desapropriação.
Acerca do devido processo legal para a desapropriação de imóvel urbano privado, assinale a alternativa INCORRETA abaixo.
Para fins de utilidade pública, segundo a legislação sobre desapropriação em vigência, o município poderá desapropriar um imóvel urbano objetivando a construção de uma casa de assistência a idosos carentes.
Para fins de utilidade pública, segundo a legislação sobre desapropriação em vigência, o município poderá desapropriar um imóvel urbano objetivando a construção de um estádio de futebol.
A declaração de utilidade pública de um determinado bem, para fins de desapropriação, será declarada mediante lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo e será regulamentada mediante decreto do mesmo.
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
O proprietário do imóvel será notificado sobre a intenção de desapropriação por parte do ente público estatal interessado e sobre a oferta de indenização. O proprietário terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou rejeitar a oferta e o seu silêncio importará em rejeição.
Após a observância de todas as formalidades constitucionais e legais aplicáveis à espécie, o Município Alfa procedeu à desapropriação do imóvel XYZ, uma vez que o proprietário do solo urbano subutilizado não promoveu o seu adequado aproveitamento, sendo certo que as medidas anteriores adotadas, de caráter menos gravoso – edificação compulsória e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo – foram infrutíferas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que se está diante de uma desapropriação
urbanística, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
urbanística, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
por necessidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
urbanística, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Decreto do governador do estado do Mato Grosso declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, determinado imóvel de propriedade privada, com vistas à construção de uma rodoviária.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a desapropriação poderá efetivar-se por mediação, desde que conduzida perante câmara de mediação criada pelo Poder Público;
efetivada a desapropriação pela via arbitral, assistirá ao Poder Público o direito de pagar a indenização pela sistemática de precatórios;
o Poder Público poderá notificar o proprietário e apresentarlhe oferta de indenização ou ajuizar ação judicial com a oferta de preço;
no processo judicial de desapropriação, poderá o expropriante ser imitido na posse se comprovar urgência e realizar o depósito prévio, cabendo ao réu o direito de levantar a integralidade do valor depositado;
sendo necessária a complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
João, proprietário de uma casa situada no centro do Município Alfa, que se encontrava desocupada, foi informado de que esse imóvel foi objeto de declaração de desapropriação por motivo de utilidade pública, de modo que fosse ali construída uma escola pública, visando a atender alunos da educação fundamental. Também tomou conhecimento de que a avaliação realizada se encontrava muito aquém dos padrões que, a seu ver, eram praticados pelo mercado.
Preocupado com a forma como seria indenizado, João consultou a legislação de regência, tendo concluído, corretamente, que a Administração Pública deve:
realizar o depósito em títulos da dívida pública, tanto para a imissão provisória na posse quanto após a definição do valor definitivo do imóvel;
realizar o depósito em dinheiro, considerando a avaliação judicial, tanto para a imissão provisória na posse quanto para a transmissão definitiva da propriedade;
realizar o depósito em dinheiro, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
promover a expedição de precatório, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
realizar o depósito em dinheiro, para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, sendo expedido precatório em relação ao complemento, após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial.
Assinale a alternativa correta a respeito do processo judicial de desapropriação.
A alegação de urgência na desapropriação, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Após a regular citação do réu, a imissão provisória poderá ser feita, mediante o depósito do valor cadastral do imóvel, utilizado para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural.
Os juros compensatórios destinam-se a compensar danos decorrentes de lucros cessantes sofridos pelo proprietário, incidindo nas indenizações relativas às desapropriações por descumprimento da função social da propriedade.
A contestação do réu poderá versar sobre vício do processo judicial, impugnação do preço ou não atendimento dos pressupostos legais que ensejaram a desapropriação quando da expedição do decreto expropriatório.
Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriante, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriado.
Considere que o Ministério Público, no âmbito de um inquérito civil, está apurando a omissão do Município X na realização de medidas efetivas para impedir que famílias localizadas em comunidades próximas ao rio Y sejam afetadas no período das chuvas. Em reunião técnica realizada na última semana, na sede do Ministério Público, compareceu engenheiro da Secretaria X informando que há um projeto com estudos avançados para a construção de uma lagoa de captação em determinada região da cidade para garantir a retenção da água das chuvas de determinados bairros e que esta entre no sistema de drenagem, impedindo a sobrecarga do rio em anos com chuvas dentro da normalidade ou 30% (trinta por cento) acima da normalidade. Relata, contudo, haver um gargalo financeiro para a sua implementação, pois há dúvidas sobre como seria viabilizado o pagamento da indenização das desapropriações dos imóveis localizados na região em que será implantada a lagoa, bem como um gargalo político, pois os moradores da área já estão se articulando para propor ações judiciais, questionando a legitimidade das desapropriações, e sinalizaram que não aceitarão os valores que o Município pretenda pagar de forma administrativa. Com base na situação hipotética, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Promotor de Justiça pode afirmar, de maneira correta, que
o Município, em função da urgência, efetuará o depósito judicial para viabilizar a imissão provisória na posse, bem como juros compensatórios, que incidirão a partir do trânsito em julgado da ação de desapropriação.
caso o Município ajuíze ações de desapropriação, os interessados não poderão propor ações diferentes tratando do mesmo assunto, pois a cognição que o Poder Judiciário pode exercer nas ações de desapropriação é ampla, abarcando a justiça da desapropriação e o próprio valor das indenizações.
caso a desapropriação não seja feita de forma amigável, o Poder Público poderá propor ação de desapropriação para viabilizar a imissão provisória na posse, devendo efetuar o pagamento da indenização ao final da ação, por meio do sistema de precatórios.
as desapropriações, independentemente da existência ou não de débitos em precatórios, devem ser viabilizadas mediante a realização de depósitos judiciais em dinheiro, pois a Constituição Federal assegura que os indivíduos que tenham os seus bens expropriados sejam indenizados de forma prévia e justa.
se o Município estiver em débito com precatórios e desejar fazer a imissão provisória na posse dos bens, deverá alegar urgência e efetuar o pagamento da indenização, de acordo com os critérios previstos na legislação. Ao final da ação, caso reconhecido que o valor foi inferior ao devido, deverá efetuar novo depósito judicial da parcela remanescente, que não se sujeitará ao sistema de precatórios.
Guilherme possui um terreno situado em zona rural e ficou surpreso ao receber uma notificação da União afirmando que seu imóvel seria desapropriado. Isso porque o terreno de Guilherme está situado em zona estratégica da fronteira, essencial para a defesa dos interesses nacionais. Indignado, Guilherme procura seu advogado e é informado por ele que a possibilidade da União desapropriar seu terreno decorre:
Do princípio da moralidade.
Do princípio da proporcionalidade.
Do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular
Do princípio da publicidade.
Para que se possa atender aos reclamos globais da sociedade e captar as exigências do interesse público, é preciso que o Estado atinja alguns interesses individuais. E a regra que atualmente guia essa relação é a da supremacia do interesse público sobre o particular. É, na verdade, esse postulado que constitui um dos fundamentos políticos da intervenção do Estado na propriedade.
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016).
Uma das modalidades de intervenção de terceiros que mais impacta nos direitos individuais é a Desapropriação. Com relação a desapropriação, assinale a alternativa INCORRETA:
A previsão constitucional de que os imóveis rurais, que não estejam cumprindo sua função social, serão desapropriados para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, é um exemplo de desapropriação fundada no interesse social.
Consideram-se casos de utilidade pública, dentre outros, a segurança nacional e a defesa do Estado.
Caso o bem seja utilizado para uma finalidade diversa daquela originalmente prevista, diz-se que ocorreu tredestinação. Caso a tredestinação seja ilícita, surge ao particular o direito de retrocessão.
A desapropriação é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, caracterizando-se pela retirada da propriedade de um bem do particular e a transferindo para si, por motivos de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, geralmente mediante pagamento de justa e prévia indenização.
Na desapropriação por utilidade pública, será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.