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A legislação brasileira que rege os contratos administrativos estabelece, como regra, que o instrumento de contrato é obrigatório nas licitações, mas permite que, em determinadas situações, a Administração possa substituí-lo por outro instrumento hábil. Assim, nos termos da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que algumas dessas situações legalmente autorizadas, nesse sentido seriam,
compras, serviços e obras fornecidos por empresas brasileiras de pequeno porte ou microempresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública.
compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantias relacionadas a esses contratos.
contratação rápida e informal com a administração de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, independentemente do valor a ser contratado.
contratação de obras, bens e serviços cujo contrato original tenha expirado por conta de seu vencimento e não haja tempo hábil para a sua prorrogação formal, sendo necessária a contratação de urgência.
A Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, de até X%, do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até Y%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Quanto aos valores de X% e Y%, assinale a alternativa correta.
Até 5% (cinco por cento), autorizada a majoração para até 10% (dez por cento).
Até 10% (dez por cento), autorizada a majoração para até 20% (vinte por cento).
Até 30% (trinta por cento), autorizada a majoração para até 40% (quarenta por cento).
Até 50% (cinquenta por cento), autorizada a majoração para até 60% (sessenta por cento).
Até 15% (quinze por cento), autorizada a majoração para até 20% (vinte por cento).
O licitante vencedor que optar por seguro-garantia terá o prazo mínimo de trinta dias para a prestação da garantia, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
Certo
Errado
A respeito dos contratos administrativos, em especial quanto às garantias contratuais e à alocação de riscos e sua regulamentação pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Todo contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
A garantia poderá ser prestada por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Conforme a natureza dos serviços, pode-se exigir a manutenção do preposto da contratada no local da execução do objeto, bem como estabelecer sistema de escala semanal ou mensal.
Certo
Errado
Contrato Administrativo é um ajuste celebrado entre a Administração Pública e terceiros, para a consecução de objetivos de interesse público regidos pelas normas de interesse público. Em relação aos Contratos Administrativos, são prerrogativas do Poder Público, conforme previsto em lei:
I. Modificá-los, unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. Rescindi-los, unilateralmente nos casos especificados em Lei.
III. Fiscalizar-lhes a execução.
Estão corretas as afirmativas:
Somente I e II.
Somente II e III.
Somente I e III.
I, II e III.
Jonas, servidor público, ao ministrar palestra em uma universidade localizada no Estado de Roraima, afirmou que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, que tais contratações, além de subordinadas ao controle social, estarão sujeitas a determinadas linhas de defesa.
Nesse cenário, considerando o que está disposto na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A primeira linha de defesa das contratações públicas é integrada pelo órgão central de controle interno da administração e pelo Tribunal de Contas.
( ) A segunda linha de defesa das contratações públicas é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
( ) A terceira linha de defesa das contratações públicas é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou da entidade.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – V.
F – V – F.
V – V – F.
F – F – F.
V – V – V.
De acordo com a Nova Lei de Licitações (14.133/2021), os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, e a eles se aplicam supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado. Sobre as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, considere V (verdadeiro) e F (falso) nas sentenças:
( ) Todo contrato administrativo deve conter cláusulas que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos.
( ) Os contratos administrativos não precisam se vincular ao edital de licitação ou ao ato que autorizou a contratação direta.
( ) A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive nos casos omissos, é uma cláusula necessária em contratos administrativos.
( ) O contrato pode dispensar a indicação do regime de execução ou da forma de fornecimento, conforme conveniência da Administração.
( ) A cláusula que define o foro competente para dirimir questões contratuais deve, como regra, indicar a sede da Administração Pública.
( ) O contrato administrativo não precisa conter cláusulas sobre o prazo de garantia do objeto nem sobre manutenção ou assistência técnica.
( ) A obrigação de o contratado cumprir exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e aprendizes é opcional nos contratos administrativos.
Após a análise, pode-se afirmar que as sentenças são, respectivamente:
V, V, F, V, V, F, V.
V, F, F, F, F, V, F.
V, F, V, F, V, F, F.
F, V, V, F, V, F, V.
F, F, V, V, F, V, F.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à nulidade dos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 meses, prorrogável uma única vez.
Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o Poder Público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, em prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
A Lei nº 14.133/2021 − Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a utilização de mecanismos alternativos para prevenir e solucionar conflitos, tais como conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem. Considerando isso, é CORRETO afirmar que:
O processo de escolha dos árbitros observará os critérios pessoais, manuais e ocultos.
A arbitragem não será vinculada à lei e será mantida sob sigilo.
Os contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resoluções de controvérsias.
A aplicabilidade destes mecanismos refere-se às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
Em relação às possibilidades de alterações de contratos firmados com a Administração Pública, nos termos estabelecidos na legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, não é exigível acordo entre as partes para que o contrato seja alterado.
II. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a Administração Pública poderá alterar o contrato unilateralmente.
III. Diante da necessidade de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do órgão público contratante, o contrato só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes.
Está INCORRETO o que se afirma em
I, II e III
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
O direito privado pode ser aplicado de forma subsidiária a um contrato administrativo de forma a cooperar para prevalência da indisponibilidade do interesse público.
Certo
Errado
Após celebrar determinado contrato administrativo com o Poder Público, a sociedade empresária Alfa contratou a consultoria jurídica prestada pelo escritório ABC com o objetivo de melhor entender as normas aplicáveis à execução e à fiscalização da avença administrativa.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.
I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por dois ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos em lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
II. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, sendo certo que a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, embora não exclua essa responsabilidade, poderá reduzi-la proporcionalmente.
III. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Nesse cenário, está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A gestão de contratos é um aspecto crucial na execução de obras públicas. Conforme a Lei nº 14.133/2021, aditivos contratuais em contratos de obras públicas:
Podem ser utilizados para alterar livremente o objeto do contrato.
Não podem ser utilizados para corrigir falhas ou omissões no projeto básico.
São permitidos por lei para alterações qualitativas e quantitativas dentro dos limites legais estabelecidos.
São proibidos em contratos firmados por meio de licitação.
Podem ultrapassar qualquer percentual do valor inicial do contrato, desde que justificados.
Um servidor público foi designado para elaborar um relatório sobre a execução de determinado contrato de prestação de serviços de limpeza em prédios públicos. Ao realizar a análise, ele constatou que a empresa contratada não estava cumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho, colocando em risco a integridade dos servidores e usuários dos prédios. Além disso, ele percebeu que a empresa não estava realizando os pagamentos devidos aos seus trabalhadores. Diante dessa situação, considerando sua responsabilidade e a legislação vigente, o servidor deverá:
Realizar uma nova vistoria apenas após o término do contrato, para evitar conflitos com a empresa.
Ignorar as irregularidades, pois a empresa já prestava serviços anteriormente e é conhecida pela administração.
Propor a rescisão do contrato imediatamente, sem aguardar uma análise mais aprofundada das irregularidades.
Comunicar a situação apenas verbalmente aos superiores, sem necessidade de formalização, para evitar burocracia.
Elaborar um relatório detalhado sobre as irregularidades e encaminhá-lo à administração, para que sejam tomadas as devidas providências, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato.
Um contrato administrativo foi firmado para a construção de um centro cultural, prevendo regras específicas de execução e acompanhamento pela Prefeitura. Durante a fase de execução, constatou-se a necessidade de alteração quantitativa de determinados serviços e de prorrogação do prazo. Assinale a opção que expressa corretamente a prerrogativa da Administração Pública em proceder a essas alterações.
A ampliação do prazo é livre, dispensando qualquer justificativa, desde que mantida a remuneração inicial.
A modificação unilateral de cláusulas econômicas contratuais é possível, mas exige fundamentação sólida sobre o interesse público, além de observância dos limites legais de acréscimos.
A revisão contratual só pode ocorrer por consenso entre as partes, impedindo a Administração de alterar as condições do ajuste.
A prorrogação contratual é vedada, pois acarreta ônus excessivo ao erário.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na contratação direta, o extrato do contrato ou o ato que autoriza a contratação deve ser:
Mantido sob sigilo absoluto, devido ao caráter sigiloso das contratações diretas.
Enviado apenas ao Tribunal de Contas para verificação posterior.
Publicado e mantido disponível ao público em sítio eletrônico oficial.
Exibido unicamente em mural dentro da instituição contratante.
É prevista na ordem jurídica a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que porventura surgirem na execução do contrato administrativo. Nos termos da Lei de Licitações:
a inadimplência do contratado poderá restringir a regularização e o uso das obras e das edificações que forem objeto do contrato
a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento
é vedado à Administração, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, exigir fiança bancária para verbas rescisórias inadimplidas nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
O prazo de duração dos contratos públicos de serviços e fornecimentos contínuos, salvo exceções previstas, deve obedecer ao limite máximo de até:
12 meses
48 meses
60 meses
90 meses
Em decorrência de ter sido designado para exercer a atribuição de fiscal de contrato, Lélio, que é empregado público integrante dos quadros permanentes da Administração, passou a analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021 acerca das peculiaridades de tal papel no âmbito dos contratos administrativos.
Nesse contexto, Lélio verificou corretamente que
é vedada a contratação de terceiros que não integrem a Administração Pública para assisti-lo ou subsidiá-lo no papel de fiscalizador do contrato, notadamente porque tal atividade deve ser desempenhada no âmbito do controle interno.
não poderia ter sido designado como fiscal de contrato com base na mencionada norma, na medida em que não se submete ao regime estatutário e não pode alcançar a garantia da estabilidade, que é imprescindível para o exercício de tal mister.
a sua designação como fiscal do contrato confere a ele automaticamente as atribuições concernentes às autoridades superiores, cabendo-lhe, portanto, adotar as medidas convenientes para sanar as irregularidades verificadas, mesmo que ultrapassem a sua competência.
para que possa desempenhar a atribuição de fiscal do contrato, ele deve exercer simultaneamente a função de agente da contratação, a qual lhe conferirá melhores subsídios para a realização da fiscalização.
no papel de fiscalizador do contrato, ele anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, no âmbito de sua competência.