

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Trata-se da teoria que estabelece que a Administração Pública se vincula aos motivos que elegeu para a prática do ato, de forma que o motivo precisa ser verdadeiro e existente, sob pena de anulação do ato quando eivado de vício de legalidade. Tal teoria é denominada teoria
do risco integral.
do risco administrativo.
dos motivos determinantes.
dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree).
Quanto aos requisitos dos atos administrativos, Diógenes Gasparini (2011) destaca que: “É a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Consubstancia situações do mundo real que devem ser levadas em consideração para o agir da Administração Pública competente”. Esse trecho trata do(a):
Competência.
Finalidade.
Forma.
Motivo.
Objeto.
O elemento "motivo" em um ato administrativo refere-se a:
A autoridade que pratica o ato.
A finalidade que justifica o ato.
O conteúdo ou efeito pretendido pelo ato.
A razão que fundamenta a decisão.
Tendo em vista o Processo Administrativo na Administração Federal (Lei nº 9.784/1999) e suas alterações, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Em relação à necessidade de motivação dos atos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
( ) Quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; a imposição é o ato de instituição do dever, encargo ou sanção, ao passo que o agravamento constitui o elastecimento de um ônus já anteriormente instituído.
( ) Quando importarem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
( ) Quando deixarem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
A sequência está correta em
V, V, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
F, F, V, F.
Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
Certo
Errado
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, por exemplo. A motivação deve ser _________, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna acima:
implícita, clara e divergente.
implícita, vaga e divergente.
explícita, clara e congruente.
explícita, vaga e divergente.
implícita, clara e discordante.
A Administração Pública pode atuar livremente sem necessidade de fundamentação de seus atos, estando seus atos administrativos isentos de apresentar motivação ou finalidade alinhada ao interesse público.
Certo
Errado
A respeito da discricionariedade administrativa, assinale a alternativa correta.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, os valores jurídicos abstratos, ainda que positivados, não podem ser utilizados como base para o controle dos atos administrativos discricionários.
O controle jurisdicional sobre os atos discricionários, em regra, não se restringe aos aspectos da legalidade, por ser autorizado que Poder Judiciário substitua o administrador definir, motivadamente e dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público.
A teoria dos motivos determinantes não deve ser utilizada para invalidar um ato discricionário na hipótese em que há uma pluralidade de motivos justificadores da edição do ato e eventualmente um deles seja ilícito, desde que não se contamine a substância do ato.
O princípio da juridicidade não gera necessariamente restrições mais sensíveis à atuação do administrador e não acarreta a ampliação do controle judicial dos atos administrativos, por representar, esse tipo de leitura, ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Os atos administrativos discricionários emitidos pelo Poder Executivo que possuam vícios nos elementos de competência, finalidade e forma poderão ser revogados pelo Poder Judiciário.
O objeto central de estudo do Direito Administrativo é o ato administrativo, que consiste em uma das formas mais comuns de manifestação do desempenho da função administrativa. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os seguintes atos administrativos às suas respectivas descrições.
Coluna 1
1. Ofício.
2. Autoexecutoriedade.
3. Caducidade.
4. Motivo.
Coluna 2
( ) Atributo pelo qual a Administração Pública pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.
( ) Elemento que se refere ao pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.
( ) Responsável pela formalização da comunicação, escrita e oficial, entre órgãos públicos e entidades administrativas.
( ) Extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 2 – 3 – 4.
2 – 4 – 1 – 3.
3 – 1 – 2 – 4.
4 – 2 – 3 – 1.
4 – 3 – 1 – 2.
A administração pública fica vinculada aos motivos adotados para a prática de ato administrativo, salvo se de natureza discricionária.
Certo
Errado
Os elementos do ato administrativo são: o sujeito, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade. O motivo relaciona-se
ao efeito jurídico imediato decorrente do ato.
à exteriorização do ato.
ao pressuposto que autoriza a prática do ato.
à legitimidade para praticar o ato.
ao efeito jurídico imediato.
Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas.
A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA:
os atos discricionários da Administração Pública não estão sujeitos ao controle pelo Judiciário no que diz respeito à legalidade;
a revogação do ato administrativo decorre da ilegalidade e não por um exame de conveniência e oportunidade;
a anulação do ato administrativo só pode ser realizada pelo Poder Judiciário e não pela própria administração;
a Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, ao adotar determinados motivos para a prática de um ato administrativo, a Administração fica vinculada a esses motivos, mesmo que esteja se utilizando de sua discricionariedade;
a revogação dos atos administrativos possui efeito ex tunc, diferentemente da anulação.
Leia o texto a seguir.
Serviço público, assim, na noção que dele podemos enunciar, é a atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como indispensável, em determinado momento histórico, à realização e ao desenvolvimento da coesão e da interdependência social (Duguit) – ou, em outros termos, atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como serviço existencial relativamente à sociedade em um determinado momento histórico (Cirne Lima).
Não há qualquer demasia em relembrarmos, aqui, que a interpretação da Constituição, indispensável ao desvendamento do quanto por ela definido a esse respeito, explícita ou supostamente, envolve também a interpretação dos fatos, tal como se manifestam em um determinado momento.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 130.
Com relação à importância dos fatos na decisão administrativa, a legislação prevê que
a motivação da decisão conterá os fundamentos jurídicos e apontará sua congruência interna com base na jurisprudência.
a decisão poderá se basear em valores jurídicos abstratos, como os princípios constitucionais, visando a sua aplicação erga omnes.
a indicação de consequências práticas pelo agente decisor deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências.
a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
Sobre o papel dos pressupostos nos atos administrativos e como eles se relacionam com outros elementos, assinale a alternativa correta.
Os pressupostos são requisitos indispensáveis para a validade dos atos, relacionando-se diretamente com os elementos e atributos;
Pressupostos são elementos secundários no contexto da validade dos atos, enquanto os elementos são primários;
Os pressupostos são irrelevantes na análise dos atos administrativos, sendo os elementos e atributos os únicos aspectos importantes;
Elementos e pressupostos são conceitos distintos, não influenciando a validade ou eficácia dos atos administrativos;
Atributos são mais relevantes do que pressupostos na análise dos atos administrativos, pois estão diretamente relacionados à sua execução.
Legalmente, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nas situações descritas a seguir, salvo:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
decorram de reexame de ofício.
Existem elementos do ato administrativo que são vinculados, mesmo nas situações em que o ato é discricionário, de modo a viabilizar, inclusive, o controle jurisdicional de legalidade a ser exercido nesse último caso.
Entre tais elementos vinculados, destacam-se
competência e finalidade.
motivo e objeto.
objeto e competência.
finalidade e motivo.
competência e motivo.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, sobre a prática dos atos administrativos quanto à motivação,
os atos administrativos devem ser publicados para garantir a transparência e o direito à informação dos interessados, mas não é necessário que sejam motivados.
a motivação dos atos administrativos é opcional se o ato for de natureza técnica e não afetar diretamente os direitos dos administrados.
os atos administrativos podem ser praticados de forma verbal e não precisam ser documentados para facilitar a celeridade dos processos.
os atos administrativos devem ser todos motivados, explicando os fundamentos que levaram à decisão, conforme a lei.
O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade da Administração Pública, que visa realizar seus objetivos e exercer suas funções. O elemento constitutivo do ato administrativo que define o poder do agente da administração para desempenhar suas funções específicas é o/a:
forma
objeto
motivo
finalidade
competência
Sobre o ato administrativo, é CORRETO afirmar:
Os motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo não vinculam a administração pública.
Os atos que apresentarem vícios sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
O agente público pode deixar de motivar o ato administrativo quando a sua natureza com ela for incompatível.
Se emitido por agente público legalmente investido na função, a modificação do ato somente poderá ocorrer pelo poder judiciário
De acordo com a dogmática do direito administrativo, a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente público que pratica ato administrativo é manifestação do elemento
forma.
motivo.
motivação.
objeto.