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Diante da insuficiência de recursos públicos e, ao mesmo tempo, do aumento da demanda da sociedade, as parcerias público-privadas apresentam-se como uma alternativa para viabilizar determinados serviços públicos. As características dessa modalidade de relacionamento entre o Estado e a iniciativa privada estão corretamente apresentadas em:
o serviço público torna-se privado e o Estado participa com parte do financiamento, de forma a estimular a vinda de recursos do mercado.
trata-se de uma transferância definitiva do serviço para a iniciativa privada, e quem paga o serviço são os cidadãos.
o Estado e a iniciativa privada firmam contratos para a realização de serviços de grande porte, e o governo detém a propriedade dos bens.
ocorre em contratos de pequeno porte, sobretudo em serviços e em setores em que o governo não possui recursos orçamentários.
o tempo de duração dessa parceria é variável e dependente da taxa interna de retorno do empreendimento, mas sempre inferior a 5 anos.
Sobre o instituto das parcerias público-privadas, assinale a afirmativa correta.
A constituição de sociedade de propósitos específicos é de caráter obrigatório, ressalvada a hipótese em que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante destas sociedades.
A previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é a diferenciação entre a concessão administrativa e a concessão patrocinada, ambas previstas como formas de parcerias público privadas.
A garantia do equilíbrio econômico-financeiro não é prevista expressamente na lei que rege o instituto; contudo é de ser admitida, na medida em que dentre as cláusulas que devem ser incluídas no contrato de parceria, estão aquelas relativas à repartição de riscos entre as partes e à forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais.
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que tem por objetivo a execução de serviço público, precedida ou não de obra pública, remunerada mediante taxa paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público, ou a prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, com ou sem execução de obra e fornecimento e instalação de bens, mediante contratação do parceiro público.
Uma determinada empresa pública pretende abrir procedimento licitatório para celebração de parceria público-privada, com o objetivo único de contratação de mão de obra. O contrato a ser celebrado deverá ter a duração de 8 anos e o valor da contratação será de 10 milhões de reais.
Nessa hipótese, segundo o disposto na Lei no 11.079/2004, a pretendida parceria
não poderá ser feita, em razão de a Lei vedar a parceria com o objetivo único de contratação de mão de obra.
não poderá ser feita, tendo em vista que o valor do contrato a ser celebrado é inferior ao permitido pela Lei.
não poderá ser feita, uma vez que o tempo de duração do contrato a ser celebrado é superior ao permitido pela Lei.
atende aos requisitos legais quanto ao tempo de duração e valor do contrato, mas não pode ser feita, pois empresa pública não pode celebrar parceria.
poderá ser feita, uma vez que a Lei não veda esse tipo de contratação, e o tempo e valor do serviço a ser prestado estão de acordo com as exigências legais.
Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para construção e operação de um centro administrativo. No que concerne ao fluxo de pagamentos correspondentes, considerando as disposições legais aplicáveis, afigura-se possível prever
I. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto.
II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas.
III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
II.
II e III.
III.
I e II.
A Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, define a Parceria Público-Privada (PPP) como contrato administrativo de concessão, em que o particular presta o serviço em seu nome, mas não assume todo o risco do empreendimento, uma vez que o Poder Público contribui financeiramente para sua realização e manutenção. Sendo assim, assinale a opção que apresenta as duas modalidades de PPP instituídas pela referida lei.
Concessão Presidencial e Concessão Militar.
Concessão Enganosa e Concessão Administrativa.
Concessão Patrocinada e Concessão Partidária.
Concessão Patrocinada e Concessão Administrativa.
Concessão Obrigatória e Concessão Política.
Em relação à modalidade de contrato de parceria público privada, é correto afirmar que
a parceria público privada é efetivada por contrato de concessão administrativa, na modalidade de concessão patrocinada ou concessão administrativa.
não é possível celebrar o contrato de PPP com valor inferior a 20.000.000,00 (vinte) milhões.
o prazo máximo de contrato é de 3 (três) anos.
é possível celebrar contrato de PPP que tenha um único objeto como, por exemplo, o fornecimento de mão de obra.
a licitação na PPP é feita pela modalidade pregão, sem a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.
De acordo com a legislação em vigor, o valor mínimo para a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) é de:
Um milhão de reais.
Cinco milhões de reais.
Dez milhões de reais.
Quinze milhões de reais.
Vinte milhões de reais.
Nessa situação, a contração de PPP é inviável, uma vez que o valor máximo legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.
Certo
Errado
As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs), cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na Lei no 11.079/2004, apresentam-se como importante forma de mobilização de capitais privados para a geração e operação de infraestrutura pública no Brasil. É importante ter em vista, porém, que, se a contratação de PPPs não for adequadamente tratada pelo ente público, poderá resultar em graves problemas de natureza fiscal no longo prazo.
A respeito desse tema, é correto afirmar com base na Lei no 11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs
A fim de melhorar a mobilidade urbana, um Município pretende realizar um projeto de instalação e operação de 35 (trinta e cinco) quilômetros de corredores do sistema Bus Rapid Transit (BRT), com terminais de embarque e desembarque, para os quais é necessário o investimento de R$ 190 (cento e noventa) milhões. O modelo de contratação, nesse caso, nos termos da Lei Federal no 11.079/09, poderá ser uma concessão patrocinada, desde que
o prazo de vigência do contrato seja compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) nem superior a 10 (dez) anos.
a prestação de serviços tenha a Administração Pública como usuária direta e envolva a execução de obra ou o fornecimento e a instalação de bens.
haja a realização de serviços públicos e de obras públicas e não envolva, obrigatoriamente, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
o período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos e que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra e a execução de obra pública.
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado
deve ser uma concessão administrativa, considerando que o transporte municipal de passageiros compreende a cobrança de tarifa do usuário, ainda que o poder concedente precise também fazer aporte de recursos.
é adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.
é incompatível com uma parceria público-privada, pois esta não admite remuneração por parte do poder concedente, cabendo à concessionária se remunerar mediante cobrança de tarifa e exploração de receitas acessórias.
exige que o poder concedente participe com aporte de recursos para aquisição dos novos veículos, independentemente da cobrança de tarifa dos usuários e do pagamento de contraprestação.
poderia ter sido realizado mediante concessão comum, considerando que as concessões administrativas ou patrocinadas somente admitem a exploração de outras fontes de receitas se o valor ajustado para o aporte se mostrar inferior à efetiva necessidade.
As parcerias público-privadas (PPP) são uma das possibilidades disponíveis aos governos para a oferta de infraestruturas econômicas e sociais à população. A experiência internacional oferece evidências no sentido de serem projetos de parcerias público-privadas eficazes para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo e orçamento previstos e a operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma das principais características das parcerias público-privadas que permite esses resultados é a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, a qual incentiva a inovação, a eficiência, o uso em nível ótimo dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.”
À luz do texto transcrito e da Lei nº 11.079/2004, é possível identificar hipóteses legalmente possíveis de parcerias público-privadas, exceto em:
Criação de Parceria Público-Privada a partir de procedimento licitatório para seleção da proposta mais vantajosa, na modalidade de concessão administrativa, destinada à construção, operação e manutenção de colégio militar em Manaus.
Criação de Parceria Público-Privada a partir de licitação, na modalidade de concorrência internacional, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão patrocinada para a exploração do Serviço de Irrigação no Perímetro Público denominado Pontal, no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, precedida de obras na infraestrutura de irrigação de uso comum.
Criação de Parceria Público-Privada a partir de licitação, na modalidade de concorrência internacional, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão patrocinada para a exploração da Concessão Patrocinada para operação de trechos das Rodovias BR-116 e BR-324.
Criação de Parceria Público-Privada a partir de licitação, na modalidade de concorrência, com a finalidade de selecionar proposta para celebração de contrato de concessão comum dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Complexo Aeroportuário Hercílio Luz, no Município de Florianópolis.
Criação de Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção, controle remoto em tempo real da infraestrutura e eficiência energética, e sustentabilidade ambiental, da rede de iluminação pública do Município de Salvador.
Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública poderá
ser feita por aporte de recursos em favor do parceiro privado, necessariamente precedido da disponibilização do serviço objeto do contrato.
ser feita por aporte de recursos em favor do parceiro privado de forma proporcional à parcela de serviço efetivamente disponibilizada, independentemente da fase em que realizado o aporte.
ser feita por meio de pagamento de remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos pelo Tribunal de Contas.
ser proporcional à parcela fruível do serviço objeto do contrato, desde que previsto em contrato.
ser proporcional à parcela executada da obra necessária ao cumprimento do objeto contrato.