

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A prestação de serviços públicos pode ser executada pelo próprio Estado diretamente, como pode ser delegada a terceiros por meio de contratos de parcerias. A respeito dos contratos de concessão e parcerias público-privadas, assinale a alternativa correta.
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a suspensão da concessão.
É vedado ao poder concedente autorizar a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto.
Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Sobre a contratação de parceria público-privada, é verdade que a abertura do processo licitatório
não está condicionada à licença ambiental prévia.
na modalidade concorrência está condicionada à autorização da autoridade competente fundamentada em estudo técnico.
pode ser na modalidade tomada de preços.
não está condicionada a seu objeto estar previsto no plano plurianual.
não está condicionada à elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar a parceria.
De acordo com Dias e Matos (2012), a execução de políticas públicas pode se dar através do setor público estatal e do setor público não estatal (as chamadas organizações do terceiro setor). Segundo eles, o setor não estatal persegue os mesmos objetivos do estatal, atuando em áreas onde o primeiro não consegue atuar. A articulação das ações entre esses dois setores se dá através de parcerias. Segundo Dias e Matos (2012), as modalidades de parceria entre o setor público estatal e o não estatal são:
Consórcio, consórcio-público e convênio.
Parceria público-privada, contrato de gestão e termo de parceria.
Alternativas A e B estão corretas.
Alternativas A e B estão incorretas.
A Lei nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
De acordo com o mencionado diploma legal:
a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter valor global de, no mínimo, um milhão de reais;
o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço;
a concessão patrocinada é aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos cidadãos, contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público;
o contrato de parceria público-privada tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Considerando que os princípios que regem a atuação da Administração pública irradiam efeitos desde a elaboração das normas até sua efetiva aplicação, é possível identifica-los nos diversos institutos utilizados, como as Parcerias Público-Privadas, nas quais
I. A possibilidade de remuneração do parceiro privado em razão de seu desempenho é expressão do princípio da eficiência, porque representa mecanismo para alcance de melhores resultados, qualitativa e quantitativamente, no menor tempo possível.
II. A repartição de riscos e a obrigatoriedade de reequilíbrio econômico-financeiro são premissas contratuais, que expressam tanto o princípio da moralidade, quanto o princípio que veda o enriquecimento ilício, prestigiando a manutenção do equilíbrio entre as condições contratuais.
III. A realização de audiência pública e consulta pública expressam o princípio da publicidade e precedem a licitação, que garante a igualdade e a impessoalidade na escolha do parceiro privado.
Está correto o que consta em
Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei nº 11.079/2004 e suas alterações. Além da construção das unidades, o Estado deseja que o parceiro privado também fique responsável por serviços de manutenção durante todo o prazo do contrato. Já os potenciais interessados, em face da dificuldade de obtenção de financiamento privado, não estariam dispostos participar do certame se o pagamento da contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público se der somente após a disponibilização da totalidade das unidades. Diante de tal cenário e considerando as condições estabelecidas na legislação federal para tal modalidade contratual, tem-se que
não há viabilidade jurídica para a celebração de PPP, pois tal modalidade contratual não admite sejam atrelados, em um mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção.
afigura-se viável a adoção de PPP, na modalidade concessão administrativa, na qual o parceiro privado poderá receber contraprestação do parceiro público pelas obras e remuneração do usuário direto pelos serviços disponibilizados, mediante tarifa.
não há viabilidade jurídica para adoção da modalidade PPP na forma pretendida pelos potenciais interessados, eis que tal modalidade não admite nenhuma forma de pagamento por parte do parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto.
afigura-se viável a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras, observado o cronograma de execução.
é viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada, exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário.
Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte enunciado:
“_______________1 é ______________2 de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”.
Concessão patrocinada¹; a concessão de serviços públicos ou de obras públicas²
Concessão administrativa¹; o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta²
Concessão patrocinada¹; o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta²
Concessão administrativa¹; a concessão de serviços públicos ou de obras públicas²
É correto afirmar que, na concessão patrocinada, para a prestação de serviço público,
existe contrato administrativo em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta dos serviços prestados.
denominada de parceria público-privada, é vedada a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
haverá, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
é vedada a celebração de contrato de parceria cujo valor a ser pago pela Administração Pública seja superior a vinte milhões de reais.
será exigido que o contrato de parceria a ser celebrado estabeleça prazo de duração com período de prestação do serviço inferior a cinco anos.
A Parceria Público Privada – PPP – é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Governo para a realização de investimentos na área de infraestrutura. Por meio de uma PPP, a União, os Estados ou Municípios podem escolher e contratar empresas privadas, as quais serão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo estabelecido. As cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever
as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez), nem superior a 30 (trinta) anos, incluída eventual prorrogação.
os critérios intrínsecos e subjetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.
a vedação de realização de vistoria nos bens reversíveis, bem como o cronograma para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, cujo termo inicial será a disponibilização dos serviços.
Os serviços públicos são, habitualmente, definidos como atividades destinadas a satisfazer necessidades essenciais da coletividade. O constituinte, atento à relevância de tais serviços, cuidou de discipliná-los, estabelecendo como incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. No viés infraconstitucional, variadas normativas cuidam do assunto, a exemplo da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. De acordo com tais normativas,
a descontinuidade do serviço manter-se-á caracterizada quando a sua interrupção ocorrer em situação de emergência, independentemente de prévio aviso, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário.
após a celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de gerir a parceria, ficando a transferência do seu controle independente de autorização expressa da Administração Pública.
é possível haver a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.