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Analise as afirmativas a seguir sobre a parceria público-privada:
I. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, quando envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
II. Concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
III. Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública não poderá ser feita por cessão de créditos tributários ou não tributários.
É correto o que se afirma
apenas em I.
apenas em II.
apenas em III.
em nenhuma das afirmativas.
Com vistas à caracterização e avaliação do risco de demanda em um contrato de concessão mediante uma PPP, ter-se-á em conta que:
devem ser computados na variação da receita do parceiro privado a ser considerada para avaliação desse risco os efeitos de multas ou reduções de pagamento decorrentes da indisponibilidade do bem por sua responsabilidade.
devem ser consideradas variações de demanda resultantes de inadequação ou qualidade inferior dos serviços prestados.
o risco de demanda incida sobre o parceiro público quando este for obrigado a garantir determinado nível mínimo de receita para o parceiro privado, não havendo hipótese de este risco incidir sobre o parceiro privado.
variações de demanda resultantes de ações do parceiro privado deverão receber tratamento específico na análise do respectivo risco, considerando inclusive eventuais compensações para isso já previstas.
este risco frequentemente decorre de variações na atividade econômica, tendências do mercado ou novas formas de prestação de serviços semelhantes.
Entre os procedimentos contábeis específicos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público estão as parcerias público-privadas (PPP). Os contratos de PPP podem ser firmados em duas modalidades, são elas:
Concessão patrocinada e concessão de demanda.
Concessão de demanda e concessão administrativa.
Concessão patrocinada e concessão administrativa.
Concessão de demanda e concessão de exploração.
As Parcerias Público Privadas (PPP) são ajustes, de natureza contratual, entabulados entre a Administração Pública e a iniciativa privada, que podem ser utilizados para a concessão de serviços públicos ou de obras públicas. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
A constituição de sociedade de propósito específico incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria é uma faculdade.
A lei federal que disciplina as PPP, ainda que prescreva normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos, contém alguns artigos que se aplicam somente à União.
A contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é nota distintiva e obrigatoriamente presente nas PPP sob a modalidade patrocinada.
As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Julgue os próximos itens, com relação a parceria público-privada.
I e II.
II e III.
III e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
De acordo com as regras de licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a:
cem mil reais.
quinhentos mil reais.
dez milhões de reais.
trinta milhões de reais.
cem milhões de reais.
O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
I- O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.
II- Os lances em viva-voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances.
III- O edital poderá restringir a apresentação de lances em viva-voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.
Certo
Errado
As parcerias público-privadas constituem modalidade contratual introduzida no ordenamento jurídico pátrio como espécies do gênero concessão, nos termos da Lei federal no 11.079/2004. Assim, de acordo com o marco legal vigente desde então,
os contratos de concessão de serviços públicos que envolvem o pagamento de tarifa pelo usuário e contraprestação pecuniária pelo poder público enquadram-se como concessão patrocinada, admitindo, ainda, aportes de recursos pelo parceiro público destinados a investimentos em bens reversíveis.
a denominada concessão administrativa substituiu a anterior concessão comum, que era regida exclusivamente pela Lei federal no 8.987/1995, tendo sido introduzidas disposições contratuais obrigatórias para todas as concessões, tais como prazo contratual mínimo de cinco e máximo de trinta e cinco anos.
restou vedada a assunção, pelo poder público, de riscos contratuais decorrentes de caso fortuito ou força maior, que passam a ser alocados obrigatoriamente ao parceiro privado, assegurando-se a este o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato apenas na hipótese de álea econômica extraordinária.
estabeleceu-se um valor mínimo para os contratos de concessão patrocinada e concessão comum, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), abaixo do qual somente se admite a contratação sob a forma de concessão administrativa.
restou expressamente vedado o pagamento de contraprestação pelo poder público antes da fruição integral do serviço objeto da concessão patrocinada, sendo autorizado aporte de recursos pelo poder público, no ritmo de execução de obras, apenas na modalidade concessão administrativa.
Acerca das diretrizes para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, aponte a alternativa INCORRETA:
Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata a Lei 11.079/04.
O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
Os bens e direitos transferidos ao Fundo serão avaliados por empresa especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.
O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
A prestação de garantias pelo FGP a obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos estaduais, distritais ou municipais limita-se ao montante de recursos federais destinados ao Projeto de Parceria Público-Privada de iniciativa destes entes e condiciona-se à prestação de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida que poderá recair sobre receitas próprias geradas por impostos na forma autorizada pelo § 4o do art. 167 da Constituição Federal (vinculação de receitas próprias para garantia ou contragarantia), bem como à adimplência do parceiro público relativamente às suas obrigações perante a União, autarquias e fundações federais.
Sobre o regime jurídico da Parceria Público-Privada, assinale a alternativa INCORRETA.
A Parceria Público-Privada é contrato administrativo na modalidade de concessão.
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços.
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preço, estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.
Certo
Errado
Relativamente à norma que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, disciplinado pela Lei Federal N.º 11.079, é INCORRETO afirmar que:
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por cessão de créditos não tributários.
Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preço.
Determinado estado-membro da federação brasileira, vivendo profunda crise de superlotação e má estrutura em seu sistema carcerário, decide empreender esforços no sentido de reverter tal quadro. Mirando-se em experiências externas bem-sucedidas, a opção que inicialmente se apresenta como útil à reversão do quadro penitenciário crítico é a da realização de parceria público-privada regida em sua generalidade pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. O estado, então, intencionando formular projeto do melhor modelo de parceria público-privada a seguir, organiza equipe de especialistas para o estudo do assunto. Nesse sentido, com base no conteúdo da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o estado em comento
formará sociedade de propósito específico que deverá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos em negociação no mercado, sendo o estado titular da maioria do capital votante.
deverá firmar parceria para o presídio por meio de concessão patrocinada, pois essa é a modalidade contratual que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
firmará contrato de parceria com duração não inferior a cinco e nem superior a trinta e cinco anos, excluída eventual necessidade de prorrogação, salvo nas hipóteses de parcerias para estabelecimentos destinados à internação de menores infratores.
poderá firmar parceria para o presídio por meio de concessão administrativa, pois essa é a modalidade contratual em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Em relação às parcerias público-privadas (PPP), é correto afirmar que
a lei que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não se aplica à sociedades de economia mista.
é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) cujo valor de contrato seja inferior a R$ 20 milhões.
a transparência dos procedimentos e das decisões é uma diretriz obrigatória na contratação de parceria público-privada.
constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, mesmo quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
é proibida a concessão de PPP em que haja previsão do pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
Conforme dispõe a Lei nº 11.079/04, por ser uma pessoa jurídica de direito público, o Consórcio Público AGIR integra:
A administração pública indireta de todos os entes consorciados.
A administração pública indireta do ente federativo gestor do consórcio.
O conjunto de órgãos da administração pública direta dos entes consorciados.
O conjunto de entidades administrativas do Estado-membro a que pertence o consórcio.
Considere.
O Estado X pretende construir nova linha de trem metropolitano e pretende que tal linha seja construída e explorada por uma empresa privada, mediante regime contratual. Todavia, ao fazer os levantamentos necessários, concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na licitação, pois sequer cobriria os investimentos necessários para sua construção.
Diante de tal situação, a solução possível será adotar a modalidade contratual:
Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.
Parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa.
Autorização de serviço público.
Permissão de serviço público.
O Ministério Público junto a determinado tribunal de contas estadual pretende celebrar parceria público-privada, na modalidade patrocinada, pelo prazo de dez anos.
Para a celebração dessa parceria, deverá ser realizado procedimento licitatório na modalidade
concurso, desde que haja recursos públicos e privados suficientes para o cumprimento das obrigações acordadas em contrato.
concorrência, desde que levantada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dez anos de vigência do contrato, além de cumpridas as demais condições legais.
tomada de preço, desde que o objeto da licitação esteja previsto no plano plurianual em vigor à época da celebração do contrato.
pregão, desde que haja declaração do ordenador de despesa asseverando que as obrigações contratuais estão em conformidade com a lei orçamentária.
A contraprestação da Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada, não poderá ser feita por cessão de créditos não tributários.
A concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, ao passo que a concessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A repartição de riscos entre as partes, típica das concessões ordinárias, não se aplica, por expressa disposição legal, às parcerias públicoprivadas; por outro lado, é diretriz normatizada na Lei das PPPs o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante a vinculação de receitas, observada a Constituição da República, e a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.