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Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em totalidade pela administração pública, qual não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88?
Impessoalidade.
Moralidade.
Supremacia do interesse público.
Legalidade.
O regime jurídico administrativo é formado por princípios explícitos e implícitos. Oferecendo unidade a esse regime jurídico temos, como ponto de partida, o texto da Constituição Federal de 1988. São elementos do regime jurídico administrativo reconhecidos pela doutrina nacional e não positivados no texto constitucional
a supremacia e a indisponibilidade do interesse público sobre o privado.
a presunção de inocência e a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
o in dubio pro reu e a soberania.
o devido processo legal e a livre concorrência.
Leia o trecho a seguir.
[...] A Administração Pública goza de prerrogativas decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado. Neste sentido, Marcos Bittencourt afirma que “o princípio da supremacia de interesse público atribui um status especial ao Estado frente ao particular”. ¹
¹ BITTENCOURT, M. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Forum Editora, 4. ed., 2011.
São prerrogativas da Administração Pública decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, EXCETO:
Revogação dos seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.
Alteração unilateral dos contratos administrativos, por motivo de interesse público ou em virtude do inadimplemento do particular.
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Utilização ou uso de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
Definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito privado.
“Loteamento que foi irregularmente licenciado, mas cuja ilegalidade só foi descoberta algum tempo depois, quando inúmeras famílias nele já haviam edificado suas habitações. Nessa esteira, cabe repisar que a anulação é um dever, uma obrigação da Administração.” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública, Tomo Editora Freitas Bastos, 12ª Ed, p. 135)
No entanto, pode resultar em uma faculdade, em função do princípio da:
legalidade.
supremacia do interesse público.
indisponibilidade do interesse público.
eficiência.
publicidade.
Com relação ao Princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse privado, assinale a alternativa INCORRETA:
Pode ser invocado, inclusive ao arrepio do Direito posto, já que inerente ao convívio social.
Não se radica em dispositivo algum da Constituição Federal, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, os princípios da função social da propriedade ou do meio ambiente.
É princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade, sendo sua própria condição de existência.
Permite à Administração a possibilidade de, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.