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No Art. 14º, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I. O plano de bacia hidrográfica.
II. A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida.
III. As áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade.
IV. As áreas próximas a rios e corpos d’água naturais.
Quais estão INCORRETOS?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
O Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651/2012, estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e o uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com o desenvolvimento econômico. Sobre esse dispositivo assinale a opção CORRETA.
São consideradas áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde o seu nível mais alto em faixa marginal, ou seja, nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente
As áreas em altitude superior a 1.800 m são consideradas áreas de reserva legal, qualquer que seja sua vegetação.
O novo Código Florestal somente autoriza o licenciamento ambiental para a exploração vegetal em área de preservação permanente, nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse urbana ou rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação da biodiversidade, bem como no abrigo e na proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
80%, nas áreas rurais de cerrado situadas na Amazônia Legal, são o percentual mínimo de reserva legal estabelecido para essas áreas.
O Código Florestal n.º 12.651/2012 estabeleceu como área de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular em largura mínima de
50 metros para os de menos de 10 metros; 100 metros para os de 10 a 50 metros, 150 metros para os de 50 a 200 metros, 200 metros para os de 200 a 600 metros e 500 metros para os superiores a 600 metros.
30 metros para os de menos de 10 metros; 50 metros para os de 10 a 50 metros, 100 metros para os de 50 a 200 metros, 200 metros para os de 200 a 600 metros e 500 metros para os superiores a 600 metros.
50 metros para os de menos de 30 metros; 100 metros para os de 10 a 50 metros, 150 metros para os de 50 a 200 metros, 200 metros para os de 200 a 600 metros e 500 metros para os superiores a 600 metros.
30 metros para os de menos de 30 metros; 100 metros para os de 10 a 50 metros, 150 metros para os de 50 a 200 metros, 200 metros para os de 200 a 600 metros e 500 metros para os superiores a 600 metros.
De acordo com o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente previsto no Código Florestal Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:
Ocorrida supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação.
A obrigação de recomposição da vegetação suprimida em Área de Preservação Permanente possui natureza real e é transmitida em caso de transferência do domínio ou posse do imóvel.
Somente será admitida a exploração econômica de Área de Preservação Permanente nos casos previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama e mediante manejo sustentável.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, às margens de cursos d’água, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. No entanto, nesses imóveis rurais há a obrigatoriedade de recomposição vegetal das respectivas faixas marginais (matas ciliares), considerando o quantitativo de módulos fiscais de cada imóvel. Assim, nos imóveis rurais
com área de até um módulo fiscal, os proprietários são obrigados a recompor uma faixa de 10 m de largura, em cada margem, contados da borda da calha do leito regular.
com área superior a um módulo fiscal e até dois módulos fiscais, os proprietários são obrigados a recompor uma faixa de 18 m de largura, em cada margem, contados da borda da calha do leito regular.
com área superior a dois módulos fiscais e até quatro módulos fiscais, os proprietários são obrigados a recompor uma faixa de 18 m de largura, em cada margem, contados da borda da calha do leito regular.
com área superior a quatro módulos fiscais, os proprietários são obrigados a recompor as respectivas faixas marginais dos recursos hídricos, observado o mínimo de 20 m de largura e o máximo de 100 m de largura, contados da borda da calha do leito regular.
A Lei n° 12.651/2012 prevê espécies de áreas protegidas, dentre as quais a reserva legal que deve ser conservada com cobertura de vegetação e é configurada como uma
limitação administrativa, que impõe a manutenção desse espaço protegido nas propriedades rurais.
área de domínio público ou privado a ser mantida nas propriedades urbanas e rurais.
área de domínio público, localizada em área urbana ou rural, impondo a necessidade de desapropriação se recair sobre imóvel privado.
servidão administrativa, que impõe a manutenção desse espaço protegido apenas nas propriedades urbanas.
servidão ambiental, localizada em área urbana ou rural, que impõe a manutenção desse espaço protegido em imóveis de domínio público ou privado.
Conforme o Código Florestal, a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, é um item necessário para:
Licenciamento ambiental.
Supressão vegetal.
Cadastro ambiental rural.
Instituição de unidades de conservação.
Estudo de impacto ambiental.
Sobre os ecossistemas brasileiros, é correto afirmar que:
O novo código florestal obriga ao desmatamento de 20% das áreas de floresta na área compreendida pelo ecossistema da Floresta Amazônica, 65% das áreas de cerrado e 80% nos campos gerais.
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, com garantia de preservação na forma da lei, segundo a Constituição
A Mata das Araucárias são florestas estacionais semideciduais que ocorrem dentro do bioma da Mata Atlântica.
As formações remanescentes correspondem à vegetação de áreas afetadas pelas atividades humanas.
Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
I. afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
II. reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia.
III. ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação.
IV. responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.
Os princípios corretos estão dispostos em
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Segundo o art. 3o do Código Florestal Brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
A Amazônia Legal é composta pelos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13°S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Piauí.
A área rural consolidada é a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
O uso alternativo do solo é a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
A área de Preservação Permanente (APP) é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Para áreas em torno de lagos e lagoas naturais urbanas, a faixa de proteção é de:
30 metros.
10 metros.
20 metros.
50 metros.
200 metros.
Considerando o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012 e suas alterações, no art. 4º que define as Áreas de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, assinale a alternativa que NÃO é considerada uma APP:
As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, incluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 50m, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50m de largura.
As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.
As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50m.
Os topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.
Para os efeitos da Lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa , entende-se por:
■ ................ é o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
■ ................ é a prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
■ ................é o ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
nascente • apicum • restinga
nascente • pousio • manguezal
olho d’água • apicum • manguezal
olho d’água • pousio • restinga
pousio • restinga • manguezal