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De acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, entende-se por Reserva Legal:
Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pouso.
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.
Área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.
A partir do estudo em matéria ambiental da Lei Nº 12.651 de 25 de maio de 2012, com suas alterações posteriores, é correto afirmar:
Nas Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, não será admitida a regularização fundiária, devendo ser retirados os ocupantes de referida área e realocados em imóveis previamente previstos em lei específica de regularização fundiária urbana.
O Cadastro Ambiental Rural é registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório somente para os imóveis rurais acima de 150 hectares, com a finalidade de integrar as informações ambientais das grandes propriedades rurais e propiciar o planejamento ambiental e econômico das áreas em questão.
Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal, estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.
Por se constituir como obrigação propter rem, o ônus de conservação da reserva legal com cobertura de vegetação nativa é outorgado apenas ao proprietário do imóvel rural, pelo que, na prática, fica impedido o órgão ambiental de aplicar eventuais sanções a meros posseiros que degradem as áreas ocupadas a título precário.
Em relação ao Código Florestal, marque a opção INCORRETA.
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.
Manejo sustentável: administração de espécies exóticas para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, avaliando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de raros produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
Conforme a Lei nº 12.651/2012, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que:
Decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Estão situados em áreas rurais com até 20 (vinte) hectares de superfície, a área de preservação permanente terá, no mínimo, 15 (quinze) metros.
Estão nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare.
Possuem superfície inferior a 1 (um) hectare, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no dia 28 de fevereiro de 2018, um dos mais importantes julgamentos ambientais da história do Direito Ambiental brasileiro. Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionavam a constitucionalidade de diversos dispositivos novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), sendo três ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (ADIs 4901, 4902 e 4903) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL - ADI 4937). Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defendia a constitucionalidade da Lei nº 12.651/2012. Sobre o resultado deste julgamento, analise as assertivas abaixo registradas:
I - O cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) nas faixas marginais a partir do leito regular, compreendido este como sendo “a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano (art.3º, inc. XIX)”, foi reconhecido pelo STF como CONSTITUCIONAL.
II - De acordo com a decisão do STF, devem ser preservadas como Área de Preservação Permanente em zonas rurais e urbanas, para efeito da Lei nº 12.651/2012 e em limites que define, as áreas no entorno de todas as nascentes e dos olhos d’água, independentemente de serem perenes ou intermitentes, sendo INCONSTITUCIONAL a diferenciação de tratamento entre estas.
III - O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior aos limites estabelecido pela Lei, somente poderá recompor a área com espécies nativas, sendo declarada INCONSTITUCIONAL a previsão da Lei nº 12.651/2012 que admitia e previa parâmetros para a recomposição da Reserva Legal mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal.
IV - A previsão da Lei nº 12.651/2012 em permitir a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, sob condições que previa, foi declarada INCONSTITUCIONAL.
V - De acordo com a decisão do STF, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, no período compreendido entre a publicação da Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso. A regra foi considerada CONSTITUCIONAL.
A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:
F-V-F-V-F.
F-V-V-F-F
V-V-F-F-V.
V-F-F-F-V.
Nenhuma das anteriores.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS contempla técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Segundo o Código Florestal Brasileiro, estão dispensados da aprovação prévia do PMFS pelo órgão competente do Sisnama, EXCETO:
O manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
A coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes.
Manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.
A exploração florestal comercial realizada por populações tradicionais.
A sociedade empresária X consome carvão vegetal na produção de ferro gusa. Requereu isenção quanto à obrigação de fazer reposição florestal, porque o carvão é produzido com 80% de madeira de floresta plantada e o restante de floresta nativa. O requerimento deverá
ser parcialmente deferido quanto ao percentual de floresta nativa.
ser integralmente indeferido porque há utilização parcial de floresta nativa.
ser integralmente deferido porque a utilização parcial de floresta nativa é mínima.
ser parcialmente deferido quanto ao percentual de utilização da floresta plantada.
No que se refere às disposições da Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo Código Florestal e sua aplicação no Direito Ambiental, é correto afirmar:
Área de Preservação Permanente é aquela área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que tem por função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna e flora silvestre e da flora nativa.
São de utilidade pública as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública ou de baixo impacto ambiental, previstas em lei.
Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área rural, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados em lei, tratando-se de obrigação de natureza real, transmitida ao sucessor.
Gabriela, pequena produtora rural que desenvolve atividade pecuária, é avisada por seu vizinho sobre necessidade de registrar seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de perder a propriedade do bem.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Gabriela não tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR por ser pequena produtora rural.
Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR, sob pena de perder a propriedade do bem, que apenas poderá ser reavida por ação judicial.
Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro autoriza procedimento simplificado para concessão de licença ambiental.
O Código Florestal Brasileiro estabelece alguns conceitos, entre eles:
“Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada de acordo com termos estabelecidos, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
Trata-se da definição de:
Reserva Legal.
Área Rural Consolidade.
Área de Manejo Sustentável.
Área de Uso Alternativo do Solo.
Área de Preservação Permanente.
A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, assim como prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. A partir do diploma legal em comento, é correto afirmar que
o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em seu desacordo, deverá demolir a obra, que deu causa ao desmate.
é de responsabilidade da União e dos Estados, e subsidiariamente dos Municípios, a criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa nas áreas urbanas e rurais.
a Cota de Reserva Ambiental – CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
é de competência e dever dos Estados, em colaboração com os Municípios, estabelecer uma Política Regional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
é desnecessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.
. Com relação à conduta de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, é correto afirmar que
não é considerada um crime ambiental, sujeitando o infrator apenas à responsabilidade administrativa.
é considerada um crime contra a flora, previsto em Lei Federal e apenado com detenção.
é considerada uma contravenção penal contra a flora, previsto em Lei Federal e apenada com prisão simples.
é considerada um crime contra a flora, previsto em Lei Estadual e apenado com reclusão.
não é considerada crime quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
No Art. 4º, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos dessa Lei:
I. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
II. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
III. As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais.
IV. Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
No Art. 14º, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I. O plano de bacia hidrográfica.
II. A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida.
III. As áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade.
IV. As áreas próximas a rios e corpos d’água naturais.
Quais estão INCORRETOS?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
O Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651/2012, estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e o uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com o desenvolvimento econômico. Sobre esse dispositivo assinale a opção CORRETA.
São consideradas áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde o seu nível mais alto em faixa marginal, ou seja, nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente
As áreas em altitude superior a 1.800 m são consideradas áreas de reserva legal, qualquer que seja sua vegetação.
O novo Código Florestal somente autoriza o licenciamento ambiental para a exploração vegetal em área de preservação permanente, nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse urbana ou rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação da biodiversidade, bem como no abrigo e na proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
80%, nas áreas rurais de cerrado situadas na Amazônia Legal, são o percentual mínimo de reserva legal estabelecido para essas áreas.