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A repercussão geral reconhecida tacitamente no Plenário Virtual não gera preclusão judicial, não impedindo que, por ocasião do julgamento físico colegiado, se revisite a preliminar.
Certo
Errado
O efeito vinculante e a eficácia contra todos submetem os órgãos do Poder Legislativo, que, a partir da publicação do acórdão, ficam impedidos de editar novas produções legislativas de matérias retratadas na lei anteriormente declarada inconstitucional.
Certo
Errado
Defeitos formais de menor importância que contaminem o recurso extraordinário afetado como paradigma de repercussão geral não podem ser desconsiderados, preferindo‐se sua substituição por outro recurso que adentre o tema a ser decidido objetivamente.
Certo
Errado
A técnica da interpretação conforme a Constituição resulta na delimitação de conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente e que emana do dispositivo em questão sem que dependa de intermediação legislativa.
Certo
Errado
Pode o STJ, em ação popular, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma atacada, se a controvérsia constitucional for a causa de pedir.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta.
São condições de elegibilidade, dentre outros, na forma da lei: ser brasileiro nato, estar no pleno exercício dos direitos políticos, estar filiado a partido político registrado no Tribunal Superior Eleitoral - TSE e possuir domicílio eleitoral regular.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por objetivo provocar legítima reação jurisdicional que, expressamente autorizada e atribuída ao Supremo Tribunal Federal pela própria Carta Política, destina-se a impedir o desprestígio da Lei Fundamental. Assim, uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em cento e vinte dias.
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a construção de uma sociedade justa e fraterna, a erradicação da pobreza e a dignidade da pessoa humana.
O preâmbulo da Constituição não possui caráter normativo e, pois, não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade. Todavia, os valores inseridos no preâmbulo da Constituição orientam a atividade interpretativa e os princípios nele contidos funcionam como normas de controle. Em resumo, afastada a normatividade do preâmbulo, resta reconhecido seu caráter veiculador de princípios e valores a serem defendidos pelo Estado.
Em relação ao controle judicial de constitucionalidade de normas, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.
(.....) A interpretação conforme a constituição é técnica de decisão exclusiva do controle concentrado de constitucionalidade, por meio da qual se declara que a norma impugnada só é constitucional nos termos da interpretação que a Corte entende compatível com a Constituição Federal, sendo consideradas inconstitucionais as demais interpretações.
(.....) A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.
(.....) As sentenças aditivas consistem nas decisões de acolhimento da arguição de inconstitucionalidade que não se limitam a declarar a inconstitucionalidade parcial de uma disposição normativa, mas que também reparam imediatamente a lacuna através da identificação de uma norma aplicável à hipótese da omissão legislativa inconstitucional.
(.....) Não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ação civil pública, dado que a eficácia erga omnes da respectiva sentença provocaria a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo juiz da causa.
(.....) A mora legislativa que configura inconstitucionalidade por omissão resta superada com a apresentação do projeto de lei e início da tramitação do processo legislativo, não havendo omissão inconstitucional se o projeto de lei pende de deliberação e aprovação na casa legislativa.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
F – V – V – F – F.
V – F – V – F – F.
F – F – V – V – V.
V – F – F – V – F.
F – V – F – F – V.
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O fato de uma lei possuir destinatários determináveis retira seu caráter abstrato e geral, transformando-a em norma de efeitos concretos, que não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária se houver orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a questão constitucional discutida, ainda que a regra da full bench decorra da própria literalidade da Constituição.
A teoria da nulidade original das normas declaradas inconstitucionais sofre mitigação pela técnica de modulação de efeitos.
Certo
Errado
Leda era proprietária de um terreno improdutivo, o qual foi desmatado e ocupado definitivamente pelo Município. Ela, então, resolveu buscar judicialmente uma indenização. Ao julgar a causa, o juiz entendeu que o direito de propriedade, no Brasil, deveria atender à função social, razão pela qual sequer o Poder Público deveria indenizar a perda da propriedade improdutiva. Após diversos recursos, Leda conseguiu que a causa fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, é correto afirmar que:
A causa de Leda seguiu, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, a via do controle difuso de constitucionalidade.
O fato de o Supremo Tribunal Federal ter que decidir uma causa tão simples explica o fracasso do controle de constitucionalidade brasileiro.
O que o Supremo Tribunal Federal decidir para Leda valerá para os demais processos análogos, por se tratar de controle político e abstrato de constitucionalidade.
Foi graças ao controle concentrado de constitucionalidade que Leda conseguiu levar sua causa até o Supremo Tribunal Federal.
Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se
incabível, no exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade por omissão, que seja fixado prazo para que o órgão administrativo supra a omissão inconstitucional.
incabível a produção de efeitos repristinatórios à decisão judicial que declara a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.
cabível o exercício do controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, realizado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
cabível o exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade de decreto regulamentar que contrarie os limites que lhe foram impostos pela lei regulamentada, por violação ao princípio constitucional da legalidade.
Quanto ao controle de constitucionalidade, é correto afirmar que
a ação direta de inconstitucionalidade é uma forma de controle difuso de constitucionalidade.
cabe exclusivamente ao Senado Federal a suspensão de execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, sem a necessidade de apreciação pela Câmara dos Deputados.
declarada a inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, o ato declarado inconstitucional operará, em regra, os efeitos ex nunc e inter partes.
o controle repressivo de constitucionalidade é realizado especificamente pelo poder executivo por intermédio do veto.
a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo na ação direta de constitucionalidade, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser reavaliada se trazidos novos argumentos que motivem nova interpretação da norma.
No que concerne ao Controle de Constitucionalidade, considere as seguintes situações:
1. No julgamento do RE 197.917, o STF, nos termos do voto do Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes “[...] ressaltou a aplicabilidade, ao E. Tribunal Superior Eleitoral, do efeito vinculante emergente da própria ratio decidendi que motivou o julgamento do precedente mencionado.”.
2. O STF, consolidando o entendimento fixado no julgamento do HC 82.959, no sentido de observância do princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI), editou, em 16/12/2009, com efeito erga omnes e vinculante, a Súmula Vinculante 26/2009 (DJE de 23.12.2009), considerando inconstitucional o art. 2º, da Lei n° 8.072/1990.
3. Em julgamento da ADI 4.029, que pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 11.516/2007, fruto de conversão da Medida Provisória n° 366/2007, e que dispôs sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), decidiu o STF declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput¸ 6º, caput, §§1º e 2º, da Res. n° 1/2002-CN.
Essas situações, respectivamente, correspondem ao que se denomina
Controle Difuso de Constitucionalidade – Controle Concentrado de Constitucionalidade – Controle Concentrado de Constitucionalidade.
Controle Difuso de Constitucionalidade – Controle Difuso de Constitucionalidade – Controle Concentrado de Constitucionalidade.
Controle Concentrado de Constitucionalidade – Controle Difuso de Constitucionalidade – Controle Concentrado de Constitucionalidade.
Controle Difuso de Constitucionalidade – Controle Concentrado de Constitucionalidade – Controle Difuso de Constitucionalidade.
Controle Concentrado de Constitucionalidade – Controle Concentrado de Constitucionalidade – Controle Difuso de Constitucionalidade.
Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade.
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
tanto pode ser impugnada por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, quanto de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se tratar de norma de efeitos concretos, cabendo igualmente ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei em sentido formal.
não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, que não se presta ao controle de constitucionalidade em abstrato de atos normativos primários, devendo ser objeto de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.
não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, por não caber ao Judiciário exercer o controle de ato de natureza política como o consubstanciado na desafetação, nem pode ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade, por lhe faltar densidade normativa para tanto.
é passível de impugnação por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, objetivando o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta, cabendo nessa sede o exercício do controle de constitucionalidade da lei pela via difusa.
não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, e sim de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se destinar à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cabendo nessa sede o exercício de controle de constitucionalidade pela via difusa.
Caso tramite no Congresso Nacional emenda constitucional incompatível com dispositivos constitucionais que disciplinam o processo legislativo, a competência para impetrar mandado de segurança acerca do assunto no Supremo Tribunal Federal será somente
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
dos parlamentares.
do procurador-geral da República.
do presidente da República.
de governador de estado.
A técnica de modulação de efeitos somente é aplicável ao controle concentrado de constitucionalidade, não se a admitindo em controle difuso, eis que, extraindo seu fundamento da segurança jurídica, não estará em risco quando os efeitos da decisão se conservarem entre as partes.
Certo
Errado
Certo município do Estado de Goiás editou lei restringindo a utilização do fogo na agricultura, com a finalidade de proteger o meio ambiente. Todavia, o ato normativo municipal disciplinou a matéria de modo incompatível com as normas estabelecidas pela União e pelo Estado sobre o mesmo assunto, ensejando o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público estadual pleiteando a prolação de sentença determinando que os órgãos de fiscalização ambiental autorizassem o uso do fogo na agricultura em conformidade com a legislação federal e com a estadual, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição Federal. Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal é
inconstitucional, uma vez que o município não tem competência para legislar sobre o meio ambiente, mas a inconstitucionalidade deve ser arguida em sede de controle principal e abstrato de constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, cujo acórdão é passível de ser impugnado mediante interposição de recurso extraordinário.
inconstitucional, uma vez que, embora o município tenha competência para legislar sobre a matéria no limite do seu interesse local, deve exercê-la de modo a não contrariar o regramento editado pelos demais entes federados, podendo ser reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição Federal em sede de ação civil pública.
inconstitucional, uma vez que os municípios não têm competência para legislar sobre o meio ambiente, podendo ser reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma local em face da Constituição Federal em sede de ação civil pública.
ilegal, por ter contrariado o regramento editado pela União e pelo Estado, mas não inconstitucional, podendo a nulidade da norma local ser reconhecida, incidentalmente, em sede de ação civil pública.
ilegal, por ter contrariado o regramento editado pela União e pelo Estado, mas não inconstitucional, não podendo, todavia, a nulidade da norma ser reconhecida, ainda que incidentalmente, em sede de ação civil pública, vez que isso caracterizaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a matéria em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O controle difuso da constitucionalidade de leis e atos normativos exercido pelo Poder Judiciário:
Produz decisão judicial com efeito declaratório, portanto, ex nunc.
Impõe ao senado federal a vinculação à decisão proferida pelo supremo tribunal federal, devendo este suspender a decisão do ato considerado inconstitucional em todo o território nacional.
Também é chamado de controle concreto ou incidental.
Produz decisão que não fica sujeita a qualquer modulação de efeitos, semelhante ao que ocorre no controle concentrado de constitucionalidade.
Produz decisão com efeito erga omnes, portanto, de forma diversa do que se verifica no controle concentrado, no qual o efeito da decisão é inter partes.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face do Município Alfa, com o objetivo de anular ato considerado lesivo ao patrimônio público. Na causa de pedir, argumentou com a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que servira de fundamento para o ato que se pretendia anular.
O juízo competente para processar e julgar o feito deve:
suspender a relação processual e formar incidente para que o Tribunal de Justiça aprecie, em caráter geral, a alegada inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019;
apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, esse diploma normativo não mais poderá ser aplicado;
apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto;
suspender a relação processual e formar incidente para que o Supremo Tribunal Federal aprecie a arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental;
negar-se a apreciar a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que deve ser suscitada diretamente perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
Controlar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos é, em apertada síntese, verificar a compatibilidade, seja formal ou material, das normas primárias infraconstitucionais em cotejo com o Texto Magno (parâmetro). Considerando o estudo da Jurisdição Constitucional brasileira, é correto afirmar que:
ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Carta Magna, cabe com exclusividade, a competência para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos.
a inconstitucionalidade por ação ocorre quando o órgão competente para a elaboração da norma repousa na inércia, não produzindo a norma.
a sanção do Presidente da República em projeto de lei com vício de iniciativa, sana o vício, de modo que, quando a lei entrar em vigor, não poderá ser questionada a sua constitucionalidade por qualquer legitimado.
as Leis, ao entraram em vigor, são consideradas presumidamente constitucionais, sendo que tal presunção é relativa.
a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, como regra, não tem efeitos retroativos, vez que a decisão produz efeitos tão somente prospectivos, podendo ter efeito retroativo quando o Supremo Tribunal Federal assim dispuser de forma expressa no acórdão.