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De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:
definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos.
estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS.
estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Lei de determinado Estado da Federação cria taxa de expediente no valor de R$ 10,00 por veículo, cobrando este valor das empresas seguradoras pelo fornecimento de dados de cadastro de proprietários de veículos automotores, para fins de cobrança do DPVAT – Seguro Obrigatório.
Está provado que o custo do serviço é de R$ 0,50 e que o valor exigido suplanta a parcela do prêmio do seguro obrigatório que toca às seguradoras.
Nesse caso, a taxa de expediente é
A Constituição Federal brasileira de 1988 trouxe a previsão de uma série de direitos e garantias para os cidadãos em diversas matérias. Para o Direito Tributário existem, no texto constitucional, as limitações ao poder de tributar. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
É vedado à União, sem qualquer hipótese de exceção, aumentar tributo independente de lei
O Estado pode cobrar tributo com relação a fato gerador que tenha ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído
É vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
O tributo pode ser utilizado como instrumento de confisco
Uma sociedade empresária celebra contrato de prestação de serviços a ser realizado por pessoa jurídica de direito público federal.
Caso houvesse a previsão de pagamento do imposto sobre serviços municipais, o ato não ocorreria diante da denominada
Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Constituição Federal.
A imunidade tributária recíproca da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, ainda que vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto, relativa a impostos, compreende o patrimônio e a renda, não se estendendo aos serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos.
É permitido à União, enquanto pessoa política de direito público interno, instituir imunidades de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mediante lei ordinária.
A imunidade tributária dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, permite a instituição de impostos incidentes sobre seus patrimônios, renda ou serviços pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Relativamente ao Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
A garantia da irretroatividade tributária (art. 150, III, a, da CF) sempre alcança os temas relativos às prerrogativas da administração tributária, como o acesso a dados com quebra de sigilo bancário.
O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, tem natureza jurídico-tributária de contribuição.
A isonomia tributária (art. 150, II, da CF) não impede que haja diferenciação tributária arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
cobrar tributos antes de decorridos cento e vinte dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o mesmo exercício financeiro.
O sistema tributário constitucional prevê limitações ao poder de tributar.
Levando em consideração esse instituto, assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a
irretroatividade, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aplicar anistia a multas tributárias definitivamente constituídas.
imunidade recíproca, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar taxas e contribuições uns dos outros e impostos federais dos entes subnacionais.
capacidade contributiva, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos não progressivos.
legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos com base em lei que contenha conceitos indeterminados.
anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.