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Assinale a alternativa INCORRETA.
O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo.
Organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
Partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança.
O prazo para interposição de mandado é decadencial.
O rito do mandado de segurança coletivo é o mesmo do mandado de segurança individual.
Em relação ao Mandado de Segurança previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
Apesar da discordância de alguns doutrinadores a jurisprudência prevalecente do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional o prazo decadencial previsto em lei infraconstitucional para interposição de mandado de segurança.
Predomina o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, segundo seu entendimento, conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Compete julgar mandado de segurança, originariamente,
ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas da União; aos Tribunais Regionais Federais, contra os demais atos do Tribunal de Contas da União; ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; e aos Juízes de Direito, singularmente, contra os demais atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos do Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas da União; ao Superior Tribunal de Justiça, contra os demais atos do Tribunal de Contas da União; e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas da União; ao Superior Tribunal de Justiça, contra os demais atos do Tribunal de Contas da União; ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, exclusivamente contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; e aos Juízes de Direito, singularmente, contra os demais atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra atos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
A respeito do mandado de segurança, é INCORRETO afirmar:
A decisão que denegar o mandado de segurança impedirá o requerente de pleitear seus direitos por ação própria.
A inicial será desde logo indeferida, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum requisito legal.
Da sentença que conceder o mandado de segurança cabe recurso de apelação.
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Considere a seguinte situação hipotética.
Impetrou-se mandado de segurança contra um ministro de Estado sob o fundamento de que ele, por abuso de poder, não atentara para direito líquido e certo, disposto em uma lei federal, de um cidadão brasileiro. O advogado deste protocolou a peça processual perante o Supremo Tribunal Federal, que proferiu decisão reconhecendo-se incompetente para o feito.
Nessa situação, o advogado do cidadão agiu corretamente.Com referência ao mandado de segurança, à ação popular e à ação civil pública, assinale a opção correta.
Se o fato alegado pelo impetrante, no mandado de segurança, não estiver comprovado de plano, exigindo dilação probatória, a hipótese é de falta de direito líquido e certo, devendo o feito ser extinto com julgamento de mérito.
Ao estado-membro e ao município é reconhecida a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos daqueles que residem em seu território, em face de ato de autoridade federal.
É cabível ação civil pública para obstar a cobrança de tributos, configurada, na hipótese, a existência de interesse coletivo a autorizar o uso daquela via processual.
A sentença que julga a ação popular improcedente por deficiência de prova, uma vez transitada em julgado, terá eficácia erga omnes, impedindo a renovação da mesma ação, com idêntico fundamento, por qualquer cidadão; daí o cuidado do legislador ao determinar sempre a participação do parquet nas ações populares.
No mandado de segurança, legitimado para interpor recurso da sentença concessiva da ordem é a pessoa jurídica de direito público a quem se vincula a autoridade coatora, sendo vedada a esta a legitimidade recursal.
Com a finalidade de estimular a participação popular na defesa dos interesses coletivos, a Constituição Federal conferiu legitimidade a qualquer cidadão e partido político para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos difusos e coletivos.
Certo
Errado
Passeatas, comícios, desfiles, cortejos e banquetes de natureza política constituem eventos que podem ser elementos do direito de reunião passível de tutela jurídica efetiva por meio do mandado de segurança.
Há ilegitimidade passiva no mandado de segurança quando o acusado pela prática de ato ilegal for
a empresa pública que age por delegação do Poder Público.
a autoridade superior que recomendou ou baixou normas para sua execução.
o estabelecimento de ensino particular de primeiro e de segundo graus.
a autoridade que ordenou a sua prática ou materializou- a.
o estabelecimento bancário contratado para efetuar o pagamento dos servidores públicos.
Nas competências do presidente do órgão colegiado julgador do mandado de segurança mencionado nessa situação hipotética, encontram-se, entre outras, mandar incluir em pauta o processo, manter a ordem na sessão e assinar a ata da sessão de julgamento, sendo que somente terá voto se houver empate. Não compete ao presidente assinar juntamente com o relator o acórdão proferido.
Sem discutir matéria constitucional, impetrei um mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho e a decisão foi-me denegatória. Nesse caso,
não tenho nenhum recurso porque o único recurso cabível pressupõe decisão concedendo a segurança pedida.
não cabe nenhum recurso porque a decisão do Tribunal Superior do Trabalho é sempre definitiva.
cabe recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo:
a associação.
qualquer partido político.
a entidade de classe.
a organização sindical.
um grupo de pessoas físicas.
Devido à proeminência que a Constituição da República atribuiu aos direitos e garantias fundamentais, se um cidadão impetrar mandado de segurança para proteger sua liberdade de locomoção, deverá o Poder Judiciário conceder a ordem, caso constate lesão ou ameaça de lesão ilegítimas àquele direito individual.
Os membros do Congresso Nacional têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de ver observado o devido processo legislativo constitucional.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos seus associados independe de autorização destes, desde que a pretensão veiculada interesse a toda a categoria, pois, em caso contrário, a entidade não possui a referida legitimação.
Uma das formas de contestar no Poder Judiciário os atos de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública é o mandado de segurança. Todavia, por ser estrangeiro, o Sr. Joseph Heller não poderá utilizar essa modalidade de ação constitucional.
No que se refere ao mandado de segurança contra atos e omissões de Tribunais, é certo que o Supremo Tribunal Federal
carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança contra qualquer ato ou omissão de Tribunal Judiciário.
tem competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança em face das decisões emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais de Justiça, entre outros.
tem competência originária para processar e julgar apenas os mandados de segurança contra atos do Tribunais Superiores, mas não dos Tribunais de Justiça e de Alçada, cuja competência é do Superior Tribunal de Justiça.
é competente para o julgamento de mandados de segurança ajuizados contra decisão de suas Turmas, visto que estas, quando julgam feitos de sua competência, não representam o Pretório Excelso.
é também competente para processar e julgar os mandados de segurança em face de atos com conteúdo jurisdicional emanados de seu Plenário, porque essa revisão é de natureza constitucional.
O sindicato dos servidores do tribunal é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados e para propor, perante o STF, ação declaratória de constitucionalidade da resolução administrativa citada.
Quanto à ação constitucional de mandado de segurança,
não se há de reconhecer o prazo decadencial de 120 dias quando o mandado de segurança for preventivo.
o primeiro ato praticado marca o termo inicial do prazo decadencial contra todos os atos administrativos da série de trato sucessivo.
o prazo decadencial para impetração contra omissão do Poder Público começa a correr do dia em que o ato deveria ter sido praticado.
o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para ajuizamento desse remédio extremo.
a Constituição Federal não estabeleceu prazo para impetrar o mandado de segurança e a jurisprudência tende a aceitar que ela não o recepcionou.