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O poder constituinte originário é aquele:
responsável por reformar uma Constituição existente, documento que organiza juridicamente o Estado.
que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior.
capaz de alterar a Constituição Federal por meio de um procedimento específico, sem que haja uma grande revolução.
que respeita os princípios constitucionais sensíveis e os estabelecidos.
cuja missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros.
Em relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.
O Poder Constituinte decorrente é inicial, autônomo e incondicionado juridicamente.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.
O Poder Constituinte derivado é subordinado porque se encontra limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional.
O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.
"Substitui a Constituição anterior ou, ainda, dá organização a novo Estado". Essas relações qualificam o Poder Constituinte como
originário.
secundário.
judiciário.
executivo.
Sobre os direitos fundamentais e humanos, é incorreto afirmar que:
Todos os tratados e convenções internacionais que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Apesar de ser um Estado soberano, o Brasil se submeteu ao Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestou adesão.
Os direitos e garantias expressos na Constituição de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Quanto ao Poder Constituinte Originário, é correto afirmar:
O poder constituinte originário é inicial, haja vista não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.
O poder constituinte originário é autônomo, haja vista não se submete a limites determinados pelo direito anterior.
O poder constituinte originário é incondicionado, haja vista não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
o poder constituinte originário é permanente, haja vista não pode ser revogado por leis posteriores.
O poder constituinte que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente é denominado de:
Poder constituinte originário.
Poder constituinte derivado decorrente.
Poder constituinte supranacional.
Poder constituinte difuso.
O Poder Constituinte Originário, genuíno ou de 1ºgrau instaura novo agrupamento social e político, com fulcro de organizar e conceber poderes com fins de reger os anseios de uma sociedade. Sobre Poder Constituinte Originário é CORRETO afirmar:
Ele é percebido como uma manifestação soberana da máxima aspiração política de um povo, social e juridicamente aparelhado. A inteligência de um Poder Constituinte é amparo racional de que há um documento legal súpero ao resto do ordenamento jurídico, que em princípio não poder ser alterado pelos poderes estabelecidos, já que ele é fonte de autoridade e soberania destes. É o poder que tem como razão de existência o início de uma nova ordem jurídica.
É um poder que regula o procedimento a ser empregado e os limites a serem vigiados, diferindo-se daquele por não ser inicial, nem incondicionado, nem ilimitado, visa modificar a Carta Constitucional, objetivando adapta-la as transformações sucedidas no campo social de um determinado Estado Soberano, amoldando-a as mutáveis exigências sociais, podendo essa reparação compreender uma adição, exclusão ou alteração de frações do conteúdo constitucional.
É um poder que comporta uma série de restrições ao Poder Constituinte de Reforma, integralmente prenunciados pelo ordenamento jurídico vigente, que podem ser classificados em uma pluralidade de classificações a depender da via de penetração na estrutura constitucional. Uma primeira esfera de restrições são as internas, também conhecidas como autônomas, que procedem da própria carta magna e que estabelecem divisas intransponíveis ao Poder Constituinte.
Nenhuma das alternativas.
Modernamente, pode-se afirmar sobre o Poder Constituinte Originário:
para a preservação da cláusula democrática, o Poder Constituinte Originário deve se submeter a referendo popular.
o Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório.
como expressão do poder fático, é prévio ao direito constituído e, assim, não se limita por condicionantes pré-constituintes.
o Poder Constituinte é fato essencialmente político e, portanto, insuscetível de condicionantes jurídicos no plano do direito material.
Ao Poder Constituinte incumbe
se originário, a produção de uma nova ordem constitucional.
se derivado, a revisão do projeto de constituição elaborado pelo poder constituinte originário, para fins de promulgação.
se derivado, a elaboração e promulgação de uma nova ordem constitucional, em relação à qual não se invocam direitos adquiridos.
propor ao Congresso Nacional a aprovação de um projeto de constituição que, a depender do recebimento, como originária ou derivada, inovará a ordem jurídica.
elaborar novas normas constitucionais para posterior submissão à sanção, sempre respeitando as cláusulas pétreas vigentes.
No que se refere ao Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.
As características do poder constituinte derivado são: ilimitado, incondicionado e absoluto.
A separação dos Poderes é um exemplo de limite formal ao poder reformador.
As características do poder constituinte originário são: secundariedade, subordinação e condicionamento.
O titular do poder constituinte originário é o povo, embora não seja uma garantia de que seu exercício será conforme o seu desejo.
Na órbita municipal e distrital, há poder constituinte originário e derivado.
Acerca do poder constituinte originário, assinale a alternativa correta.
É considerado como incondicionado, pois não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.
É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, sem romper com a ordem jurídica precedente.
É inicial, autônomo e limitado juridicamente.
É considerado como inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, sem romper com a ordem jurídica anterior.
A assembleia nacional constituinte não pode ser considerada como uma forma de expressão do poder constituinte originário.
O poder constituinte originário
está submetido aos limites das cláusulas pétreas.
poderia estabelecer o regime de prisão perpétua ou pena de morte.
deriva dos princípios estabelecidos na Constituição anterior.
não pode ser exercido sob a vigência de estado de defesa ou de sítio.
apenas pode ser exercido pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.
O poder constituinte originário, que também pode ser chamado de 1º grau ou inicial, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
De acordo com a corrente jusnaturalista, o poder constituinte originário estaria limitado ao direito natural. Assim, na elaboração de uma nova constituição, deveria-se respeito a certos imperativos do direito natural.
O Brasil, conforme doutrina majoritária, adotou a corrente positivista, segundo a qual nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário.
Prevalece entendimento segundo o qual não há poder constituinte derivado decorrente no âmbito municipal.
A competência revisional, do art. 3º do ADCT, não pode ser novamente realizada com fundamento nesse dispositivo, em razão da eficácia exaurível e aplicabilidade esgotada da aludida regra.
Assinale a alternativa que indica corretamente as características do poder constituinte originário.
inicial, dependente e limitado
incondicionado, autônomo e ilimitado
incondicionado, secundário e limitado
permanente, condicionado e autônomo
transitório, ilimitado e permanente
“É o poder criador, é o poder institucionalizador de uma Constituição central. Podemos dizer que a sua última manifestação no Brasil foi no dia 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da nossa atual Constituição. ” (BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Editora Armador, 2017)
O excerto acima se refere a que espécie de poder constituinte?
Poder constituinte derivado.
Poder constituinte reformador.
Poder constituinte originário.
Poder constituinte derivado de segundo grau.
O Poder Constituinte é a soberania popular que consiste essencialmente no poder constituinte do povo, mas é o Estado, por meio de seus órgãos especializados, que o exerce. Neste sentido, é correto afirmar que o Poder Constituinte Originário é:
Decorrente, autônomo incondicionado e permanente.
Inicial, dependente, limitado, incondicionado e reformador.
Inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e permanente.
Decorrente, autônomo, limitado, incondicionado e permanente.
Inicial, limitado, condicionado e mutável.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O princípio da proporcionalidade possui uma dupla face, atuando simultaneamente como critério para o controle da legitimidade constitucional de medidas restritivas do âmbito de proteção dos direitos fundamentais, bem como para o controle da omissão ou atuação insuficiente do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção.
As cláusulas pétreas protegem os conteúdos que, na sua essência, compõem a identidade e a estrutura da Constituição, não se opondo a desenvolvimentos ou modificações que preservem os princípios ali contidos.
O “estado de coisas inconstitucional” autoriza a intervenção do STF quando presentes três pressupostos: situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação; a superação das transgressões exigir a definição e implementação de políticas públicas pelo STF.
Quando o Judiciário reconhece uma mutação constitucional num determinado sentido, geralmente tem em conta um ambiente sociocultural que a ampara.