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Sobre as limitações do Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta:
Segundo J. J. Gomes Canotilho, a autonomia e incondicionalidade do Poder Constituinte originário não são absolutas porquanto se o Poder Constituinte se destina a criar uma Constituição, concebida como organização e limitação do poder, não se vê como essa "vontade de Constituição" possa deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, esse criador, esse povo ou nação é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, éticos e sociais radicalizados na consciência jurídica geral da comunidade. É o autor que denomina "vinculação jurídica do Poder Constituinte".
Para Jorge Miranda, a admissão de limites transcendentes do Poder Constituinte originário, assim compreendidos os valores éticos superiores inerentes a uma consciência jurídica coletiva conduz, necessariamente, à admissão de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais do Poder Constituinte de reforma, previstas no artigo 60, § 4º, da CF/88, não significam intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais ao Poder Constituinte de reforma não se exaurem nas cláusulas estampadas no artigo 60, § 4º, da CF/88, porquanto reconhece a Suprema Corte a existência de cláusulas pétreas implícitas.
Sobre o poder constituinte, assinale a alternativa correta.
O poder constituinte derivado decorrente é o encarregado da elaboração das constituições estaduais, sofrendo limitações quanto aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.
O poder constituinte derivado reformador é aquele encarregado da reforma à Constituição Federal, somente possuindo limitações quanto à matéria objeto de reforma.
O poder constituinte derivado decorrente é soberano e ilimitado, vez que é encarregado de elaborar, originariamente, a Constituição do Estado-membro.
Denomina-se poder constituinte originário aquele encarregado de elaborar as constituições dos Estados- -membros, sendo soberano e ilimitado.
O poder constituinte derivado reformador é aquele incumbido das reformas à Constituição Federal, sofrendo unicamente limitações formais, sendo exemplo a iniciativa para o processo de emenda.
A Emenda Constitucional:
Será promulgada pelas Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal.
Dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.
Não está sujeita à iniciativa do Presidente da República.
Não poderá ocorrer em ano eleitoral.
Entra em vigor no ano seguinte a sua promulgação.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
De mais da metade dos membros do Congresso Nacional.
Dos ministros da república.
Dos ministros do supremo tribunal federal.
De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Acerca do Poder Constituinte, marque a alternativa que expõe, com veracidade, conteúdo relativo ao tema:
Na constituição brasileira é possível afirmar que o Poder Constituinte tem como titular o povo, mas seu exercício, em particular, está reservado a ente diverso.
A mutação constitucional, forma institucional de alteração do sentido da Constituição, se apresenta como exemplo do fenômeno hiato constitucional.
O poder constituinte originário, latente, inaugural ou de primeiro grau, no ordenamento pátrio deve, contudo, ser limitado pelo direito natural, como forma de evitar retrocessos sociais.
O poder constituinte reformador, cuja natureza é de um poder político, pode proporcionar a atualização da constituição, adaptando-a à nova realidade social.
De acordo com LENZA, a respeito de Poder Constituinte, analisar a sentença abaixo:
O poder constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar (e neste caso será originário) ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais (1ª parte). A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao Senado Federal (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Caio e Mévio, durante os estudos para a prova de Direito Constitucional, tiveram opiniões divergentes em relação ao Poder Constituinte Originário e suas formas de expressão. Caio sustentava que uma das formas de expressão do Poder Constituinte era a outorga, que consiste no estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder. Por outro lado, Mévio argumentou que tal forma de expressão de declaração unilateral consistia na forma de expressão denominada assembleia nacional constituinte. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta.
Caio está correto, pois a assembleia nacional constituinte é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder, enquanto que a outorga, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder.
Mévio está correto, pois a assembleia nacional constituinte é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder, enquanto que a outorga, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder.
Caio está correto, pois a outorga é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder, enquanto que a assembleia nacional constituinte, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder.
Mévio está correto, pois a outorga é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder, enquanto que a assembleia nacional constituinte, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder.
O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O poder constituinte originário é caracterizado como incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, pois:
Não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação.
A estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
Instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.
Não tem de respeitar os limites impostos pelo direito anterior.
Não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.
Analise as assertivas a seguir:
I. O poder constituinte decorrente é aquele conferido aos Estados membros para confecção de suas Constituições.
II. O poder constituinte revisor, previsto no art. 60 da CRFB/88, permite a alteração do texto constitucional pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, desde que observadas as limitações formais e materiais previstas no referido dispositivo.
III. A reforma do texto constitucional dá-se por emendas à Constituição, votadas em dois turnos e aprovadas pelo quórum de 3/5 (três quintos) dos membros de cada Casa Legislativa.
Considerando as assertivas acima propostas, assinale a alternativa CORRETA:
Todas as assertivas estão corretas.
Somente a assertiva III está correta.
Somente as assertivas I e III estão corretas.
Somente as assertivas I e II estão corretas
Nenhuma assertiva está correta.
No tocante ao exercício do poder constituinte, caso haja um plebiscito ou referendo com a promulgação ou outorga da Carta Constitucional, estar-se-á diante do:
Exercício misto do poder constituinte, no qual há a elaboração e/ou reforma combinada da Constituição.
Exercício indireto do poder constituinte, no qual há a elaboração e/ou reforma representativa da Constituição.
Exercício direto do poder constituinte, há a elaboração e/ou reforma popular da Constituição pelo povo.
Exercício preparatório do poder constituinte, em que há a decisão constituinte.
“O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.” Acerca do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA:
O poder constituinte originário é autônomo visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.
O poder constituinte pode ser formal ou material. Formal é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional.
O poder constituinte pode se expressar de duas formas, pela outorga ou pela convenção. A convenção caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário, exemplo: Constituição de 1824
O poder constituinte originário é condicionado aos limites prefixados pelo direito anterior.
São espécies de poder constituinte, exceto:
poder constituinte difuso.
poder constituinte concentrado.
poder constituinte originário,
poder constituinte supranacional.
Segundo LENZA, o poder constituinte pode ser dividido em originário, derivado, difuso e supranacional. Sobre o poder constituinte originário, está CORRETO afirmar que ele é:
O que busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
Inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
Limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.
Instrumentalizado de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos.
Sobre poder constituinte pode-se afirmar que:
a sua finalidade é dotar o Estado de nova legislação infraconstitucional, não sendo possível a existência de um poder reformador.
assume feição de uma categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição.
não pode recepcionar normas constitucionais anteriores ou mesmos outras normas jurídicas.
o poder se esgota com a edição da constituição, não sendo permanente e mostrando-se sempre ser condicionado.
NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):
Previdência Social.
forma federativa do Estado
voto direto, secreto, universal e periódico.
Separação dos Poderes.
direitos e garantias individuais.
O Poder Constituinte Originário (ou de 1º Grau) muda a Constituição de um Estado, ou seja, estabelece outra Carta Política ao novo Estado.
Certo
Errado
O precursor dos estudos do poder constituinte originário foi o abade Emmanuel Joseph Sieyès, que às vésperas da Revolução Francesa divulgou um panfleto intitulado:
O que é o Terceiro Estado?
Poder Constituinte Originário.
Nação e Absolutismo Monárquico.
O que é Absolutismo?
O poder constituinte decorrente da soberania popular pode ser
originário com caráter condicional e limitado, tendo por forma de expressão a Assembleia Nacional Constituinte e a Revolução.
derivado com caráter ilimitado e permanente, tendo por forma de expressão, com caráter representativo, a Assembleia Constituinte.
derivado com caráter subordinado e condicionado, tendo por forma de expressão com caráter representativo órgãos estabelecidos na Constituição.
originário com caráter inicial e condicionado, tendo por forma de expressão com caráter representativo os próprios poderes constituídos.
Acerca do Poder Constituinte, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que:
A doutrina tradicional enfatiza que o poder constituinte originário é ilimitado, no sentido de não estar sujeito a limites impostos por qualquer outra lei. Atualmente, entretanto, é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os tratados internacionais de direitos humanos impõem limites ao poder constituinte originário, uma vez que dizem respeito a direitos com conteúdo típicos de direito natural, que existem a priori, portanto. Seria impensável, por exemplo, com fulcro nesse entendimento, admitir que eventual poder constituinte originário permitisse a segregação racial ou a tortura.
O abade Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”, que influenciou fortemente a Revolução Francesa. Nessa obra, a titularidade do poder constituinte passou a ser atribuída ao povo - ou à nação, como preferia o padre Sieyès - abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder.
O poder constituinte derivado reformador diz respeito àquele atribuído aos Estados-membros para se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, estando, no entanto, tal poder limitado pelas balizas traçadas pela Carta Magna, devendo respeitar os princípios nela consignados.
A mutação constitucional consiste em espécie de poder constituinte difuso, em que a alteração do sentido de norma constitucional se revela como um poder de fato que culmina em uma modificação formal do texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal já se valeu do expediente da mutação constitucional em diversos julgamentos, como, por exemplo, naquele em que se reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
As emendas constitucionais podem ser propostas pelo Presidente da República, por um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por mais da metade das Assembleias Legislativas. O projeto será discutido e votado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.