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O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.
Certo
Errado
O Presidente da República, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, editou decreto, sem que existisse lei tratando da matéria por ele disciplinada, pelo qual criou obrigações que somente poderiam, à luz da Constituição Federal, ter sido instituídas por lei formal. Por esse motivo, a constitucionalidade do referido decreto foi arguida em um caso concreto, como questão prejudicial para o julgamento do pedido principal da petição inicial, ensejando, em segundo grau de jurisdição, o pronunciamento do plenário de determinado Tribunal declarando a inconstitucionalidade da norma, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o decreto presidencial
não poderia ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, mas tão somente ilegal, uma vez que o decreto foi editado com fundamento no poder regulamentar do Presidente da República, motivo pelo qual a sua inaplicabilidade a um caso concreto não dependeria de prévia manifestação do plenário do Tribunal.
não poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, mas tão somente ilegal, uma vez que o decreto foi editado com fundamento no poder regulamentar do Presidente da República, mas, ainda assim, a declaração de sua inaplicabilidade ao caso concreto dependeria de manifestação do plenário do Tribunal, visto tratar-se de norma geral e abstrata.
poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal, mas, por tratar-se de ofensa indireta à Constituição Federal, é dispensável o quórum da maioria absoluta do Plenário.
poderia ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal e com ofensa direta à Constituição Federal, sendo, no entanto, desnecessária a manifestação plenária do Tribunal, uma vez que a declaração de invalidade dessa espécie normativa não está sujeita à reserva de plenário.
poderia ter sido declarado inconstitucional pelo plenário do Tribunal, uma vez que as obrigações foram criadas sem qualquer amparo legal e com ofensa direta à Constituição Federal, sendo dispensada a manifestação plenária do Tribunal se o plenário do Supremo Tribunal Federal já tiver declarado a inconstitucionalidade do mesmo decreto.
Seguindo a esteira inaugurada pela Corte Constitucional alemã (Bundesverfassungsgericht) em 1971, setores da doutrina constitucional brasileira têm desenvolvido esforços teóricos em torno do princípio da proporcionalidade como elemento de aferição da (in)constitucionalidade de leis que estabelecem limitações ao exercício de direitos fundamentais no campo da denominada reserva legal. Quanto a esse princípio da proporcionalidade é correto afirmar que:
ele se restringe à perquirição em torno da importância dos fundamentos justificadores da plena adequação (Geeignetheit) da intervenção estatal no hipótese concreta;
ele envolve três planos, o da adequação (Geeignetheit) das limitações legais no exercício do direito fundamental, o da necessidade (Notwendigkeit) relacionado a intensidade dos meios interventivos e, por fim, o da realização da ponderação em sentido estrito e específico (rigorosa ponderação e do possível entre o sentido da intervenção e os objetivos perseguidos pelo legislador);
ele abarca dois planos, o da importância dos fundamentos que a justificam (adequação/Geeignetheit) e, por fim, se realiza a ponderação em sentido estrito e específico (rigorosa ponderação e do possível entre o sentido da intervenção e os objetivos perseguidos pelo legislador);
ele se circunscreve a uma ponderação em sentido estrito e específico (a da relevância dos elementos justificadores dessa intervenção);
ele somente envolve o problema da demonstração argumentativa da importância dos fundamentos que justificam a necessidade (Erfordelichkeit) da intervenção legislativa.
Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
No controle difuso de constitucionalidade, os efeitos da decisão são, no aspecto temporal, ex tunc e, quanto aos atingidos, inter partes, não se admitindo exceções.
O controle judicial preventivo de constitucionalidade, que envolve vício no processo legislativo, deve ser exercido pelo STF via mandado de segurança, caracterizando-se como controle in concreto e efetivando-se de modo incidental.
Conforme entendimento do STF, não cabe controle de constitucionalidade contra leis ou atos normativos anteriores à CF, seja por via de controle concentrado, seja por controle difuso.
A inconstitucionalidade formal relaciona-se, sempre, com a inconstitucionalidade total, visto que o ato editado em desconformidade com as normas previstas constitucionalmente deve todo ele ser declarado inconstitucional.
Em atenção ao princípio da adstrição, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a inconstitucionalidade por arrastamento, que consistiria na possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma objeto de pedido e também de outro ato normativo que não tenha sido objeto do pedido, em virtude de correlação, conexão ou interdependência entre uma e outro.
De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em frente às outras, é incompatível com o sistema de constituição rígida.
II. As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias que lhe são inferiores.
III. Não havendo hierarquia entre as normas constitucionais, é inadmissível a declaração de inconstitucionalidade de norma introduzida na Constituição Federal por emenda.
IV. Tanto as normas materialmente constitucionais como as normas formalmente constitucionais possuem a mesma eficácia, não havendo hierarquia entre elas.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Estão corretas todas as assertivas.
Nenhuma assertiva está correta.
O controle repressivo de constitucionalidade, realizado pelo Poder Judiciário, pode dar-se por via de ação ou via de exceção, também dito de defesa, difuso ou aberto.
Assinale a alternativa incorreta quanto ao controle de constitucionalidade.
É a forma de impedir que a norma contrária à Constituição permaneça no ordenamento jurídico.
Cuida da eficácia dos preceitos constitucionais.
O controle preventivo da constitucionalidade da lei é exercido pelo poder judiciário.
As normas infraconstitucionais têm que estar em perfeita sintonia com a lei fundamental.
O controle de constitucionalidade preventivo pode ser exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e pelo veto do presidente da República.
O controle preventivo de constitucionalidade de uma lei é exercido, no âmbito do Poder Legislativo, pelas comissões de constituição e justiça.
Considera-se mecanismo de controle político repressivo de constitucionalidade
o veto do Presidente da República a projeto de lei, ordinária ou complementar, por contrariedade ao interesse público.
a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado em que se modulem os efeitos de seu alcance temporal.
a autorização, pela Câmara dos Deputados, da instauração de processo por crime de responsabilidade em face do Presidente da República.
a suspensão, pelo Senado Federal, da execução total ou parcial de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
o recurso extraordinário, nas hipóteses em que maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal atribuir-lhe efeito ultra partes.
Recentemente, um grupo de deputados apresentou projeto de lei que tornava exclusivo de brasileiros natos os cargos de senador da República. Frente a essa situação, o presidente da República ingressou no STF com ADIn, postulando declaração da inconstitucionalidade do referido projeto. Nessa situação,
a ação não deve ser conhecida, pois projetos de lei não são submetidos a controle abstrato de constitucionalidade.
a ação não deve ser conhecida em virtude de ilegitimidade ativa, dado que apenas membros do Congresso Nacional podem propor ADIn contra proposição legislativa.
embora não seja cabível ADIn, o princípio da fungibilidade das ações constitucionais determina que a referida ação deva ser recebida, processada e julgada como argüição de descumprimento de preceito fundamental.
a ação deve ser conhecida, mas o pedido deve ser improvido, dada a constitucionalidade material da referida norma.
Considera-se mecanismo de controle político preventivo de constitucionalidade
Considera-se mecanismo de controle de constitucionalidade político repressivo, no sistema brasileiro,
a sustação, por decreto legislativo, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
a argüição de descumprimento de preceito fundamental, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos de legislação específica.
a autorização de referendo e a convocação de plebiscito pelo Congresso Nacional, independentemente de sanção presidencial.
a resolução do Senado Federal que suspende a execução, no todo ou em parte, de ato normativo declarado inconstitucional por decisão judicial.
o mandado de segurança impetrado por Deputado Federal em face de proposta de Emenda à Constituição que viole cláusula pétrea.
A supremacia formal da Constituição pressupõe
a estabilidade sócio-política da Carta Magna.
a rigidez constitucional.
o caráter costumeiro da elaboração constitucional.
a declaração solene de direitos.
o estado democrático de direito.