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O dependente químico severo, comprovado por laudo pericial, que, para poder comprar substância entorpecente a fim de satisfazer seu vício, pratica conduta descrita em tipo penal de furto, poderá arguir em sua defesa excludente de
ilicitude pela inexigibilidade de conduta diversa.
tipicidade pela ausência de dolo.
culpabilidade pela coação moral irresistível.
culpabilidade pela inimputabilidade.
ilicitude pelo estado de necessidade.
Ramon foi denunciado pela prática de um crime de estupro simples, sendo constatado ao longo da instrução, por meio de exame de insanidade mental, que, na data dos fatos, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de desenvolvimento mental incompleto.
Confirmada a autoria e a materialidade, no momento das alegações finais, caberá ao promotor de justiça buscar:
o reconhecimento da autoria e materialidade, sendo, porém, o agente isento de pena, de modo que caberá aplicação de medida de segurança em razão da inimputabilidade de Ramon;
a absolvição própria do agente, não sendo aplicada qualquer pena privativa de liberdade ou medida de segurança, diante da inimputabilidade do agente;
a absolvição imprópria de Ramon, aplicando-se pena privativa de liberdade, com causa de diminuição de pena em razão da inimputabilidade;
a condenação do réu, reduzindo-se a pena aplicada, porém, em um a dois terços em razão da semi-imputabilidade do agente;
a absolvição imprópria de Ramon, aplicando-se medida de segurança, diante da semi-imputabilidade do agente.
São penalmente inimputáveis os menores de:
Dezessete anos, sujeitos às medidas previstas na Lei.
Dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na Lei.
Dezesseis anos, sujeitos às medidas previstas na Lei.
Vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas na Lei.
Em sede de direito penal, analise as proposições seguintes.
I. Não pode alegar estado de necessidade quem linha o dever legal de enfrentar o perigo.
II. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele Injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
III. Exclui a imputabilidade penal, a embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
IV. Não exclui a imputabilidade penal, a emoção ou a paixão.
Está correto o que se afirma em
l, II, lIl e IV.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940, é isento de pena o agente que, por doença mental ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Pode-se afirmar que a pena, para esse agente, poderá:
Aumentar de um a dois terços.
Reduzir de um a dois terços.
Aumentar de dois a três quintos.
Diminuir de dois a três quintos.
A respeito das causas excludentes de culpabilidade e de ilicitude previstas no Código Penal, é INCORRETO afirmar:
Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.
A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.
A coação moral irresistível exclui completamente a culpabilidade do agente que pratica a conduta típica, sendo punível apenas o autor da coação, embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta, cabendo, nessa segunda hipótese, a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena.
Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Considere os sete critérios enumerados abaixo:
I - Clamor público e relevância social;
II - Determinação objetiva com previsão legal;
III - Residência fixa e comprovante de registro de trabalho;
IV- Contexto social do autor e antecedentes criminais;
V - Critério psicológico;
VI - Fator personalíssimo, psicossocial e natural;
VII - Critério biológico.
Marque a alternativa correta que relacione apenas os critérios que devem ser adotados para a avaliação da inimputabilidade e/ou imputabilidade em esfera penal, para aquele que praticar uma conduta prevista no Código Penal.
I, II e III.
I, IV e V.
III, V e VII.
II, IV e VII.
II, V e VII.
O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).
Certo
Errado
Quanto à imputabilidade em Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Para o menor de 18 anos, nosso Código Penal adotou o sistema puramente biológico.
Para o doente mental, nosso Código Penal adotou um misto do sistema biológico com o sistema psicológico.
Para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.
A embriaguez voluntária ou a culposa não excluem a imputabilidade penal, segundo a actio libera in causa. Da embriaguez culposa, contudo, só pode advir um crime culposo.
São causas de extinção de punibilidade, de acordo com as normas penais vigentes, exceto.
Pela prescrição, decadência ou perempção.
Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
Pela embriaguez involuntária completa.
Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
Sobre a culpabilidade, marque a alternativa incorreta:
Nas hipóteses de coação física ou moral irresistíveis há fato típico, mas é excluída a culpabilidade. Só é punível o autor da coação, sendo a pena agravada. A coação moral irresistível constitui um exemplo de autoria mediata. No caso de coação moral resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo crime, porém o coator tem a pena aumentada e o coagido deve ser beneficiado com atenuante da sanção penal. A coação moral resistível não é exemplo de autoria mediata.
A obediência hierárquica, como dirimente ou eximente, só tem valor nas relações de direito público. Não pode ser invocada, portanto, nos casos de obediência religiosa ou familiar.
Pela teoria da coculpabilidade, adotada por Zaffaroni e Pierangeli, quando a sociedade é desorganizada, discriminatória e excludente, ou mesmo marginalizadora, ou seja, quando ela cria condições sociais que reduzem o âmbito de determinação e liberdade do agente, ela também contribui para o delito. Assim, haveria coculpabilidade entre o autor da infração e a própria sociedade, devendo o juiz reduzir a pena a ser imposta ao acusado.
A coculpabilidade às avessas, segundo ensina a doutrina, pode envolver a reprovação penal mais severa quanto aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico e que abusam dessa vantagem no cometimento de delitos em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nos centros de controle político e econômico.
De acordo com o Código Penal, em relação à imputabilidade, analisar os itens abaixo:
I. Os menores de 21 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
II. É isento de pena o agente que, por doença mental era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. A emoção exclui a imputabilidade penal.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Segundo a sistemática punitiva vigente no Brasil, sempre excluem a culpabilidade
a inimputabilidade e a embriaguez.
a legítima defesa putativa e a coação moral irresistível.
o estado de necessidade e o erro de proibição.
o erro de proibição e o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Assinale a alternativa correta, no que tange ao tratamento que o CP dá à imputabilidade penal (arts. 26 a 28).
Aplicar-se-á exclusivamente medida de segurança se, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal para os delitos que exigem especial fim de agir.
A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
No Estado brasileiro, a inimputabilidade penal
assegura, sob quaisquer circunstâncias, ao adolescente o direito de não ser responsabilizado por atos considerados crimes ou contravenções penais, exceto quando presente o dolo ou a má-fé.
garantida aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, não isenta de responsabilização adolescentes autores de atos infracionais, nem os livra de sanções legais.
determina tão-somente que os menores de 12 (doze) anos de idade não sejam conduzidos à delegacia, ainda que flagrados na prática de atos infracionais.
está diretamente vinculada à capacidade de discernimento da criança e do adolescente quanto ao caráter ilícito do ato que pratica.
Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:
I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Estão CORRETAS as assertivas:
I, II e III, apenas.
Todas estão corretas.
I, II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar que tal instituto
figura como um dos elementos da culpabilidade.
cuida da capacidade física do agente de praticar o ilícito.
figura como um dos requisitos da punibilidade.
não exclui da aplicação da lei penal fato praticado durante a embriaguez involuntária completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
não exclui a menoridade (criança e adolescente) da aplicação da lei penal.
Em termos de culpabilidade no direito penal, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se; de acordo com esse entendimento:
é imputável e isento de pena.
é inimputável e isento de pena.
age em estado de necessidade o que exclui o crime.
é culpado pelo crime da mesma forma como se fosse são.
age em exercido regular de direito o que exclui o crime.
Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.
Certo
Errado