

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre o abuso de autoridade, a legislação em vigor estabelece:
Membros dos Poder Legislativo e Executivo não podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é crime punido com reclusão.
As responsabilidades civil e administrativa dependem da responsabilidade criminal, podendo-se questionar a existência ou a autoria do fato ainda que essas questões já tenham sido decididas no juízo criminal.
O crime de abuso de autoridade é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
É efeito da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019), a perda do cargo público
constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática, isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença.
constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
não constitui efeito da condenação por crime de abuso de autoridade.
constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, não sendo necessário que seja declarada motivadamente na sentença.
constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata, isto é, independe de reincidência, no entanto, necessita estar expressa e motivada na sentença.
J. Wick foi submetido a processo criminal acusado de cometer delito de abuso de autoridade. A sentença proferida decidiu pela sua absolvição e, pelo teor, fez coisa julgada no cível. Nos termos da Lei n º 13.869/2019, faz coisa julgada em âmbito cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:
exercício regular de direito
extrema necessidade
estado de defesa
estrito perigo iminente
Excluem-se do alcance da Lei de Abuso de Autoridade:
os membros do Poder Legislativo e os membros do Ministério Público
os membros do Poder Executivo e os membros dos Tribunais ou Contas
os colaboradores da Administração Pública
os servidores públicos e os militares
os membros dos Conselhos de Contas e os membros do Poder Judiciário
Analise as afirmativas a seguir:
-
I. O Estatuto da Criança e do Adolescente veda ao adolescente, entre outras, a possibilidade de igualdade na relação processual, não podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas, nem produzir provas necessárias à sua defesa.
II. É dever do servidor público municipal submeter qualquer pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo quando não autorizado em lei.
-
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Configura crime de abuso de autoridade
submeter o preso a interrogatório durante o repouso noturno, mesmo que ele tenha sido capturado em flagrante delito.
invadir clandestinamente imóvel alheio, sem determinação judicial, ainda que fundados indícios indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito.
submeter a vítima de infração penal a procedimento desnecessário que a leve a reviver situação estigmatizante.
obrigar o preso a passar pelo procedimento de reconhecimento pessoal.
requisitar instauração de investigação preliminar sumária, ainda que justificada, de infração penal em desfavor de alguém, quando não houver indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, caracteriza crime de abuso de autoridade, EXCETO
impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.
impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
invadir, com o consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
A respeito das disposições da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.o 13.869/2019), julgue os itens que se seguem.
I A prática do ato de abuso de autoridade permite a responsabilização administrativa, civil e criminal do agente, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato, no entanto, quando essas questões – via de regra – tiverem sido decididas no juízo criminal.
II A lei em apreço previu como penas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
III A conduta de quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em questão) constitui crime de abuso de autoridade.
IV A conduta de quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as dezoito horas e antes das vinte horas, de um mesmo dia (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em apreço) constitui crime de abuso de autoridade.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
O agente responsável pelas investigações que antecipar, por meio de rede social, atribuição de culpa, antes de concluir a apuração e formalizar a acusação, terá cometido crime de ação penal pública punido com detenção.
Certo
Errado
Dentre as penas restritivas de direito previstas expressamente na Lei de Abuso de Autoridade, pode ser citada:
perda de bens ou valores
prestação pecuniária
perda do pátrio poder
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Acerca da lei de abuso de autoridade, assinale a opção INCORRETA.
Cometerá crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.
É considerado crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
Constitui abuso de autoridade prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
Perseguem-se os crimes da lei de abuso de autoridade mediante ação penal pública incondicionada.
Haverá crime, conforme a Lei sobre o crime de abuso de autoridade, quando o agente policial permanecer em imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação judicial, para prestar socorro.
Sobre o abuso de autoridade, observe os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Os crimes de abuso de autoridade somente podem ser cometidos por agentes públicos servidores.
II. Não configura abuso de autoridade divergência em avaliação de fatos e provas.
III. Alguém que exerce cargo público de forma transitória ou sem remuneração não é considerado agente público para fins de verificação de abuso de autoridade.
Apenas I é verdadeiro.
Apenas II é verdadeiro.
Apenas III é verdadeiro.
Apenas I e II são verdadeiros.
Apenas II e III são verdadeiros.
As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019, quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, são definidas como:
Má gestão.
Peculato.
Crime de abuso de autoridade.
Desídia.
Desvio de função.
Tibério, servidor público, sofreu condenação por reincidência no crime de abuso de autoridade em maio de 2022, ficando inabilitado para o exercício de cargo público pelo tempo máximo previsto em lei, conforme declarado em sentença. De acordo com a legislação aplicável, Tibério sofrerá o impedimento até o ano de:
2024.
2026.
2027.
2030.
2032.
Em conformidade com a Lei nº 13.869 de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar se tratar de crime de violência institucional.
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência.
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
Nos crimes de abuso de autoridade, constitui efeito da condenação:
perda de bens e valores
a perda do cargo, do mandato ou da função pública
inelegibilidade exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 10 (dez) anos
inabilitação pelo período de 1 (um) a 10 (dez) anos
Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é efeito não automático da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença,
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses.
a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
a perda do cargo, do mandato ou da função pública, desde que precedido de processo administrativo disciplinar conduzido pela controladoria-geral do ente público a que pertencer o agente público.
a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de vinte salários mínimos para reparação dos danos causados pela infração, independentemente dos prejuízos sofridos pelo ofendido.
Antônio, servidor público federal, no exercício da função e de forma livre e consciente, constrangeu a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de profissão, devia guardar segredo e resguardar sigilo. Com base na Lei de Abuso de Autoridade, Antônio respondeu à ação penal na qualidade de réu primário e foi condenado à pena privativa de liberdade e multa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação:
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de oito anos;
a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos;
a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, de forma perpétua;
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
reparar os danos materiais e morais eventualmente sofridos pela vítima, que terá legitimidade concorrente com o Ministério Público para promover a ação penal e a correlata ação civil indenizatória.
A Lei n° 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê
que os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência por crime análogo.
a imposição de pena restritiva de direitos consistente na suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
rol taxativo indicando os agentes públicos que podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na legislação especial.
que a perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência, configura efeito automático da condenação.
a exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
J. Plavov é membro do Ministério Público e recebe comunicação de que o agente público M.M. cometeu crime de abuso de autoridade. Tendo em vista o acúmulo de trabalho, deixou de apresentar denúncia no prazo legal e foi surpreendido por ação penal privada contra o acusado M.M. Nos termos da Lei n º 13.869/2019, cabe ao Ministério Público oferecer denúncia:
complementar
adiciona
substitutiva
impugnativa