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A Lei 13.869 /
qualquer agente público, desde que, servidor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
o agente público, exclusivamente, da administração direta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;
somente agente público lotado na administração dos Poderes Municipais e Estaduais.
Nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, presente o especial fim de agir do art. 1º, §1º, da citada Lei, configura crime de abuso de autoridade, EXCETO
deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.
proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.
submeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
Conforme dispõe a Lei no 13.869/2019 – Abuso de Autoridade – configura crime de ______ a conduta de submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna.
Patrocínio Indébito
Constrangimento Ilegal
Violência Institucional
Improbidade Administrativa
Excesso de Exação
No dia 3 de julho de 2023, às 23 horas, Mateus, policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio a fim de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar. No mesmo dia, porém às 19 horas, Marcelo, também policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio por haver fundados indícios que indicavam a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito. Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade),
nenhuma das condutas narradas é considerada crime de abuso de autoridade, tendo em vista que Mateus e Marcelo não são considerados pela lei como sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade.
apenas a segunda conduta é prevista como crime de abuso de autoridade.
nenhuma das condutas narradas é considerada crime de abuso de autoridade, tendo em vista que as situações descritas constituem fatos atípicos.
ambas as condutas estão descritas na referida lei como crime de abuso de autoridade.
apenas a primeira conduta é prevista como crime de abuso de autoridade.
Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade.
À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa:
configura crime, considerando o atuar doloso e o enquadramento na tipologia legal;
não configura crime, considerando que o referido diploma normativo não é aplicado à atividade do Tribunal de Contas;
somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de se praticar o núcleo do tipo com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida;
somente configura crime se for demonstrada a presença do dolo ou, alternativamente, da culpa, elemento normativo do tipo fundado na infração a um dever jurídico funcional;
somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Comete crime de abuso de autoridade, quem manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Certo
Errado
Thalita, policial militar, é uma mãe extremamente rígida com seus filhos e acredita que a venda e o consumo de álcool também deveriam ser criminalizados, tal qual ocorre com entorpecentes como a maconha e a cocaína.
Imagine que, hipoteticamente, ela lê no jornal que uma nova lei está para ser aprovada nas semanas seguintes, tornando o consumo e a venda de bebidas alcóolicas um crime. No mesmo dia, mesmo sem qualquer lei nesse sentido ter sido aprovada, Thalita depara com um rapaz vendendo bebida alcoólica para outro, e efetua a sua prisão em flagrante. Após a prisão, deixa injustificadamente de comunicá-la à autoridade judiciária no prazo legal.
Nesse caso, com base no Código Penal, na Constituição da República e na Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade), Thalita
não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, tendo cometido, ainda, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade por não comunicar, injustificadamente, a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.
não responderia por abuso de autoridade, pois efetuou a prisão em flagrante por satisfação pessoal, de forma a excluir a incidência da Lei 13.869/19.
não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; contudo, não terá cometido qualquer crime em razão da ausência de comunicação da prisão no prazo legal, desde que a faça em algum momento.
agiu corretamente, pois se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, justificando a manutenção da prisão até que ela viesse a ser promulgada.
agiu corretamente na medida em que se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, e que não tem o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.
Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
os crimes de abuso de autoridade, além do dolo, exigem a presença de elemento subjetivo especial, isto é, a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal;
aquele que exerce função pública transitoriamente ou sem remuneração não é considerado autoridade pública, de modo que não pode figurar como sujeito ativo nos crimes de abuso de autoridade;
nos crimes de abuso de autoridade, a queixa subsidiária pode ser oferecida pelo ofendido, ainda que ausente qualquer inércia por parte do Ministério Público;
os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública condicionada a representação da vítima, ou, quando incapaz, de seu representante legal;
os particulares jamais poderão concorrer para os crimes de abuso de autoridade, pois estes são privativos de agentes públicos.
Em relação aos crimes e penas previstos na lei 13.869/2019. De acordo com o artigo 10, aquele(a) agente/servidor que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, será penalizado com
detenção de 6 (seis) meses a 1 (ano) ano, e multa.
detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Luvanor, guarda municipal, vê Menelau danificar voluntária e conscientemente um veículo pertencente ao poder público municipal, capturando-o em flagrante delito. Por saber que Menelau é pessoa violenta e temendo sofrer represálias futuras, Luvanor, no momento da captura, deixa de se identificar ao conduzido. Nesse contexto, Luvanor:
praticou crime de abuso de autoridade, na modalidade dolosa
praticou crime de abuso de autoridade, na modalidade culposa
não praticou crime, pois está ausente o especial fim de agir
não praticou crime, pois só a identificação falsa é abuso de autoridade
Nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de abuso de autoridade), é correto afirmar que
a legislação contempla crimes de ação penal pública condicionada e incondicionada.
a perda do cargo não poderá ser aplicada como um efeito da condenação.
a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
submeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno é considerado crime.
a prestação de serviços à comunidade não é considerada uma pena substitutiva das privativas de liberdade.
Acerca dos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção INCORRETA:
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas são prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime tornada certa, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos é efeito da condenação.
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 15 (quinze) anos é efeito da condenação.
A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito da condenação.
As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
A decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais caracteriza crime de abuso de autoridade, podendo ser sujeito ativo desse tipo penal
o particular, independentemente de atuação conjunta com um agente público.
somente membros do Poder Judiciário.
qualquer agente público.
somente a autoridade policial, quando da lavratura de prisão em flagrante.
somente membros do Ministério Público.
Assinale a afirmativa verdadeira, no tocante ao tipo penal de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.
Trata-se de crime de ação penal pública condicionada.
Agentes públicos da administração pública indireta não podem figurar como sujeito ativo do delito.
A Lei nº 13.869/2019 não admite a aplicação de penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
Dentre os possíveis sujeitos ativos encontram-se membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, bem como dos tribunais de contas.
O ato de identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura não constitui hipótese de abuso de autoridade nos moldes da Lei nº 13.869/2019.
De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em relação aos sujeitos do crime de abuso de autoridade, é correto afirmar:
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é todo agente público que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, em caráter permanente e remunerado.
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de cinco a dez anos é uma das penas restritivas de direitos a quem comete crime de abuso de autoridade.
Membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade e podem perder cargo, mandato e função pública como efeito da condenação desde que reincidentes em crime de abuso de autoridade.
A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a dois anos, com a perda dos vencimentos e vantagens, é um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade.
Conforme o previsto na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os Crimes de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, apresentando-se, naquele diploma, rol taxativo de agentes sujeitos ao regime nela fixado.
A ação penal, nos crimes de Abuso de Autoridade, é sempre pública incondicionada, não se admitindo ação penal privada subsidiária.
A perda do cargo público, como efeito da condenação, está sujeita à reincidência em crime de abuso de autoridade e é automático.
Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, corresponde a conduta tipificada como crime de abuso de autoridade.
Dar início ou proceder à persecução penal sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, constitui conduta tipificada como crime de abuso de autoridade. Contudo, dar início ou proceder à persecução civil ou administrativa não compreende conduta criminosa, na Lei de Crimes de Abuso de Autoridade.
Observe os itens abaixo que descrevem algumas pessoas e, em seguida, assinale a alternativa que indica corretamente, de acordo com a legislação aplicável, quais delas são consideradas sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade:
I. Mário, servidor público efetivo, lotado na Fundação das Águas de seu Município.
II. Garcia, Deputado Federal.
III. Lúcia, contratada da Secretaria de Finanças Municipal, para temporada de serviço de três meses.
IV. Joana, presta serviço em uma escola municipal sem remuneração.
Apenas Mário e Garcia.
Apenas Joana e Lúcia.
Apenas Mário e Lúcia.
Lúcia, Garcia e Joana.
Mário, Garcia, Lúcia e Joana.
Um servidor público determinou a instauração de procedimento fiscalizatório com base no teor de uma correspondência fechada, pertencente ao fiscalizado, cujo conteúdo foi indevidamente devassado por terceiro, e esse fato era previamente conhecido pelo servidor. Nesse caso, o servidor público praticou, em tese, um dos crimes de abuso de autoridade.
Certo
Errado
A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Sobre a referida norma considere as afirmativas a seguir.
I- Será admitida ação privada subsidiária nos crimes previstos na referida Lei, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
II- O efeito da condenação referente à perda do cargo, do mandato ou da função pública é automático, desde que condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
III- Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
IV- É considerado crime de abuso de autoridade o ato de manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento, punível com pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Todas as afirmativas estão corretas.
Somente as afirmativas I, II, III estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público
decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.
deixar de comunicar ao juiz, sem justificativa, prisão em flagrante.
constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.
retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.
impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.