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De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade.
( ) Os crimes previstos na referida lei são de ação penal pública incondicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
( ) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
( ) Aquele que impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado incorre na pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
V – V – F – F.
F – F – V – V.
V – F – F – V.
F – V – F – F.
F – V – V – F .
Um policial militar, por ocasião da captura de um homem que exercia a mercancia ilícita de drogas na orla de Fortaleza, deixou de identificar-se. Nesse caso podemos afirmar que:
A Lei n° 13.869 de 2.019 (Lei de Abuso de Autoridade) define a conduta de deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura como crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
A sua conduta será considerada crime de abuso de autoridade se praticada com a finalidade específica de prejudicar o capturado ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Caso condenado por crime de abuso de autoridade, lhe poderá ser imposta, consoante previsão legal, o pagamento de prestação pecuniária como pena restritiva de direito substitutiva da privativa de liberdade.
Na hipótese de sofrer sanção administrativa pela prática da conduta mencionada, não poderá ser condenado por crime de abuso de autoridade.
Caso não estivesse no exercício de suas funções, mas atuasse a pretexto de exercê-las, não se aplicaria a Lei n° 13.869 de 2.019 à hipótese trazida pelo enunciado.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade, assinalar a alternativa CORRETA:
A ação penal, nos crimes de abuso de autoridade, é sempre pública incondicionada, não se admitindo ação penal privada subsidiária.
A lei não prevê como efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública, entre outros.
As condutas previstas na lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Servidor público não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade
Com relação aos sujeitos do crime trazidos por meio da Lei n° 13.869 de 2.019 (Lei de abuso de autoridade), podemos afirmar que:
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade somente servidores da administração direta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público efetivo da administração direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente efetivo da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
De acordo com os dizeres da Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) sobre os efeitos da condenação e das penas, assinale a alternativa CORRETA.
Entre os efeitos da condenação, encontra-se a inabilitação para o exercício de cargo público por até 8 (oito) anos.
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas apenas de forma autônoma.
A prestação de serviços a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos prevista na lei em referência.
A sanção de perda do cargo público independe da reincidência em crime de abuso de autoridade.
A pena de suspensão do exercício do cargo dar-se-á sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
O crime de decretar medida privativa de liberdade fora das hipóteses legais, previsto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade,
é processável por ação penal pública condicionada à representação.
é aplicável à autoridade judicial que deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal, dentro de prazo razoável.
não prevê a aplicação das disposições legais da Lei no 9.099/95.
é apenado com reclusão de 1 a 4 anos ou multa.
Com relação à Lei n° 13.869 de 2.019, que tipifica o abuso de autoridade:
Policiais civis e militares podem figurar como autores das condutas ali tipificadas como criminosas ou contravencionais.
O policial militar João, primário, foi condenado por abuso de autoridade por ter adentrado a casa de Epaminondas, na cidade de Quixadá, sem o seu consentimento e em desacordo com disposições constitucionais e legais. Na hipótese, não estará sujeito à perda do cargo como efeito da condenação.
Pessoas alheias aos quadros da administração não estão sujeitas às suas penas quando concorrerem para a ação criminosa de autoridade porque essa condição, sendo pessoal, é incomunicável a terceiros.
Prevê crimes dolosos e culposos. Quando culposos os crimes de que trata, é permitida a transação penal, a ser proposta pelo Ministério Público.
Por serem altamente reprováveis as condutas que tipifica, não se admite, na hipótese de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Com base na lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternativa INCORRETA.
Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Será admitida ação privada, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A ação privada subsidiária (quando cabível) será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que ocorreu o crime de abuso de autoridade.
As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade, quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, é tipificado como violência institucional:
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Submeter a vítima de infração penal a exame de corpo de delito.
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos necessários para elucidação do crime.
A condução coercitiva da vítima para prestar depoimento.
De acordo com a Lei no. 13.869/2019, manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento tem como pena
detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem multa.
detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem multa.
Conforme a Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
I. Servidores públicos.
II. Membros do Poder Legislativo.
III. Membros do Poder Executivo.
IV. Membros do Poder Judiciário.
V. Membros do Ministério Público.
VI. Membros dos tribunais de contas.
Estão CORRETOS:
Somente dois itens.
Somente três itens.
Somente quatro itens.
Somente cinco itens.
Todos os itens.
De acordo com a Lei Federal nº 13.869/2019, uma das consequências para o crime de abuso de autoridade é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública do agente público, pelo período de
um a cinco anos.
um a quatro anos.
um a três anos.
um a dois anos.
um ano.
Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), assinale a alternativa CORRETA:
A Lei de Abuso de Autoridade, para fins de decretação da perda do cargo, mandato ou função, exige a reincidência específica em delito de abuso de autoridade, mas não se refere ao quantum da pena.
A perda do cargo, mandato ou função é um efeito automático da sentença condenatória, não dependendo de decretação expressa.
Como efeito da condenação, há previsão de inabilitação para cargo, mandato ou função pública, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.
Dentre as penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade se encontram a suspensão do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) meses, sem a perda dos vencimentos, e a prestação de serviços à comunidade.
A Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de Abuso de Autoridade. Com fundamento na elencada legislação, associe “V” para a(s) afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s) Falsa(s).
( ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, seja servidor público ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
( ) Podem ser sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
( ) O crime de abuso de autoridade alcança dois sujeitos passivos, quais sejam: a pessoa (física ou jurídica) diretamente prejudicada pela conduta abusiva e o Estado que tem a sua imagem, confiabilidade e patrimônio ofendidos, quando um agente público pratica ato abusivo.
( ) Existem crimes culposos no diploma legal em evidência.
( ) Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
( ) Ao iniciar qualquer apuração, seja sindicância ou investigação preliminar, é preciso justificar a própria deflagração da investigação.
( ) Nas diligências em que o sigilo é elemento necessário, pode juntar o resultado aos autos, mesmo antes da conclusão.
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
V, F, V, V, V, F, V.
V, V, V, F, V, V, F.
V, F, F, V, F, V, V.
V, V, V, V, F, F, F.
F, V, F, V, F, V, V.
Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no exercício de suas atribuições praticou ato tipificado como crime de abuso de autoridade. Em razão disso, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, após o que foi recebida a denúncia pelo aludido crime pelos mesmos fatos. O processo administrativo seguiu tramitando e culminou na aplicação da pena de demissão. Após a aplicação da penalidade administrativo-disciplinar, o juízo criminal absolveu Joel por reconhecer que ele estava em legítima defesa.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
o recebimento da denúncia em face de Joel deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar até decisão final de mérito acerca do delito;
o processo administrativo não deveria ter sido instaurado antes do pronunciamento do juízo criminal acerca dos fatos imputados a Joel;
a sentença penal que absolveu Joel não pode repercutir na esfera administrativo-disciplinar, na medida em que não reconheceu a inexistência de autoria;
o reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar;
a penalidade de demissão deve ser cassada, considerando que toda sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que o fundamento seja a ausência de provas.
A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, que são crimes cometidos por agente público, quando abusa do poder que lhe foi atribuído. Analise os itens e assinale a alternativa CORRETA, dentre outros, quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
I- Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
II- Membros do poder judiciário.
III- Membros dos tribunais ou conselhos de contas.
IV- Membros de instituições bancárias privadas.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I, II e IV.
II e III.
I, II e III.
III e IV.
I e II.
É correto afirmar que aquele que prossegue no interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio
não comete qualquer crime, pois está exercendo o seu direito de investigar, sendo vedado apenas ameaçar com prisão aquele que exercer o direito ao silêncio.
comete crime de abuso de autoridade.
somente não cometerá crime, se for uma autoridade judiciária competente para o julgamento do caso e estiver processando aquele que está sendo interrogado.
somente não cometerá crime, se for uma autoridade policial com atribuição específica para a apuração do caso e estiver indiciando aquele que está sendo interrogado.
comete o crime de constrangimento ilegal.
No que concerne aos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), além da prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, outra pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade prevista no referido Diploma Legal é a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de
1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que poderá ser aplicada autônoma ou cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
1a 6meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que não poderá ser aplicada cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
6 meses a 1 ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que não poderá ser aplicada cumulativamente à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
6 meses a 1ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens, que deverá ser aplicada de forma cumulativa à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
A Lei no 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Prevê-se, ainda, pena aplicada em dobro, se o agente público
praticar o crime valendo-se do anonimato.
agir durante o repouso noturno ou fora de sua circunscrição.
praticar o crime com utilização de arma de fogo.
for movido por interesse pessoal.
intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
No contexto da intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a alternativa CORRETA dentre as abaixo expostas.
As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente, com ou sem a finalidade específica de prejudicar outrem.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, desde que servidor, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei citada, todo aquele que exerce, desde que permanentemente e com remuneração, emprego ou função pública.
Os crimes previstos na referida Lei são de ação penal pública condicionada.
Será admitida ação penal privada, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa.