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Em relação aos recursos no processo civil,
a insuficiência no valor do preparo recursal implicará deserção imediata.
o recorrente pode desistir do recurso, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes necessários.
o não conhecimento do recurso principal não tem influência em relação ao recurso adesivo, que nesse ponto torna-se autônomo.
com exceção dos embargos de declaração, o prazo para recorrer no processo civil será sempre de quinze dias.
a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Durante audiência de instrução e julgamento realizada em uma sexta-feira e para a qual as partes foram regularmente intimadas, o juiz proferiu sentença de parcial procedência do pedido inicial. Após o ato, as partes verificaram que seus patronos não compareceram porque não haviam sido intimados.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere ao prazo recursal.
Diante da presença das partes, a contagem do prazo para ambas se iniciará na segunda-feira.
A não intimação dos patronos impede o início da contagem do prazo recursal para ambas as partes.
O prazo terá início na data em que os autos estiverem disponíveis para consulta na secretaria da vara.
Publicada a decisão na audiência, a contagem do prazo se iniciará na própria sexta-feira.
Caso uma das partes seja patrocinada pela defensoria pública, a contagem do prazo para esta se iniciará na segunda-feira.
EM RELAÇÃO AOS RECURSOS, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO:
São meios de impugnação de decisões judiciais, inseridos no mesmo processo e nos mesmos autos;
Em determinadas hipóteses, o mesmo ato judicial pode ser impugnado, simultânea e cumulativa mente, por mais de um recurso;
A fungibilidade recursal exige dúvida objetiva e inexistência de erro grosseiro na interposição do recurso;
O recurso adesivo é admissível apenas na apelação e nos chamados recursos extraordinários.
De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, considerando, logicamente, as últimas alterações legislativas no Código de Processo Civil,
são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, assim como custas processuais;
caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra o ato do juiz que, na fase de cumprimento de sentença, extingue processo, inviabilizando a fungibilidade recursal;
o prazo para o devedor cumprir sentença que condena a pagar prestação pecuniária, em qualquer hipótese, flui automaticamente com o simples trânsito em julgado;
a multa de dez por cento sobre o valor da dívida aplica-se igualmente tanto na execução definitiva como na provisória;
é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, não bastando a de seu advogado, inclusive para aplicação da multa prevista no art. 475-J.
Um cidadão propôs execução com fundamento em título extrajudicial em face de uma empresa. A executada, após ser regularmente citada, apresentou embargos à execução, que foram recebidos com efeito suspensivo. Após a instrução do processo, ele foi extinto, sem exame de mérito, havendo apelação, recebida no duplo efeito.
Com base nesses dados, pode-se afirmar que
I - deveria ter sido aplicada a regra de que a apelação seria recebida somente no efeito devolutivo;
II - a execução deveria ser considerada como provisória, diante do duplo efeito;
III - a defesa adequada seria a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença;
IV - a defesa a apresentar, na execução com base em título extrajudicial, é a contestação.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e II
I e III
III e IV
I, II e IV
II, III e IV
No que se refere aos recursos no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, condiciona-se à interposição de recurso no bojo da ação principal.
A norma da legislação processual civil que autoriza o relator a decidir o recurso não alcança o reexame necessário.
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei apenas se houver recurso da parte sucumbente.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta as corretas. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I. será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.
II. será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal.
IV. será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
I, II, III e IV.
Assinale a alternativa correta.
Quanto ao recurso cabível na negativa de liminar em Mandado de Segurança, é correto afirmar:
O agravo é recurso incompatível com a índole do mandado de segurança, cabendo da negativa de liminar novo mandado de segurança para discutir tal decisão.
Cabe agravo de instrumento da decisão que negue ou defira liminar em mandado de segurança em primeira instância.
A partir da nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar em mandado de segurança no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
Tendo em vista o procedimento ordinário, executivo, cautelar e especial, assinale a alternativa CORRETA.
A ação e a reconvenção podem ser julgadas separadamente, caso o Juiz entenda pela desnecessidade de produção de provas em audiência, nos termos do artigo 330 do Código Processual Civil (CPC).
A extinção da ação principal, sem julgamento de mérito, obsta o julgamento da reconvenção, que desta é dependente e acessória.
A característica fundamental do recurso, extensão do direito de ação e de defesa, é o fato de que esse direito processual fundamental é exercido na mesma relação jurídica processual em que foi proferida a decisão recorrida, sem que se instaure novo processo, nem nova relação jurídica processual.
Ainda que proferida sentença na ação principal, não perde o seu objeto o agravo de instrumento interposto contra a decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela ou o pedido de liminar, haja vista o direito público subjetivo do recorrente ao devido processo legal e ao julgamento do agravo.
A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, quando condenar a parte à prestação de alimentos.
Com relação ao agravo de instrumento, está INCORRETA a seguinte afirmação:
A petição de agravo de instrumento deverá conter o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão agravada, o relator considerará prejudicado o agravo.
O relator negará seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Computar-se-á em dobro o prazo para requerer a juntada, aos autos do processo originário, de cópia da petição de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, quando a Fazenda Pública for a agravante.
O agravo de instrumento é cabível de decisões interlocutórias.
Sobre recurso extraordinário, é CORRETO afirmar:
Não pode o tribunal de origem deixar de encaminhar ao STF o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
Compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto, ainda quando pendente do seu juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem.
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, cassará o acórdão recorrido e determinará o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que este julgue a causa.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere medida liminar.
Pode-se afirmar que recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame da decisão recorrida, ante a presença de defeitos formais (error in procedendo) ou por questões de justiça da decisão (error in judicando).
Sobre recursos em espécie, assinale a proposição certa.
Os embargos de declaração têm natureza de recurso de fundamentação livre.
É causa de invalidade o julgamento de agravo de instrumento sem as informações do prolator da decisão recorrida.
Embargos de declaração interpostos com claro propósito de prequestionamento têm caráter protelatório a ensejar a sanção legal preconizada no art. 538, §único, do CPC.
Admite-se recurso especial quanto à questão que, a despeito de oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
O prazo para interposição de recurso de apelação, de embargos infringentes e de recurso extraordinário no processo civil é de, respectivamente:
Cinco dias, dois dias e dez dias.
Dez dias, dois dias e dez dias.
Dez dias, cinco dias e cinco dias.
Quinze dias, dois dias e quinze dias.
Quinze dias, quinze dias e quinze dias.
Sobre a remessa obrigatória (ou reexame necessário), é CORRETO afirmar:
O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento ao recurso, não se aplica à remessa obrigatória.
A remessa obrigatória transfere ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
A sentença proferida contra autarquias e fundações de direito público não está sujeita a remessa obrigatória.
Não está sujeita a remessa obrigatória a sentença que estiver fundada em jurisprudência oriunda de Turma Julgadora do STF ou STJ, ainda que prolatada contra a Fazenda Pública.
A sentença que julgar procedentes, em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública não está sujeita à remessa obrigatória, mesmo que o valor do direito controvertido exceda a 60 salários mínimos.
O recurso de agravo é cabível
quando for preciso forçar a parte contrária à abstenção de um ato.
de sentenças.
de atos processuais de mero expediente.
de quaisquer decisões interlocutórias, havendo ou não prejuízo às partes.
de decisões interlocutórias, desde que haja gravame à parte recorrente.
A apelação, no direito processual civil brasileiro, é o recurso que, por excelência, é interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau. Acerca dessa espécie recursal, analise as afirmativas a seguir formuladas.
I - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivo.
II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento.
III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.
IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesa.
V - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivo.
Desse modo, assinale o número de proposição(ões) correta(s)?
1.
2.
3.
4.
5.
Assinale a alternativa correta.
Determinada a suspensão do andamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em virtude da instauração de procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil (“Recursos Repetitivos”):
Fica obstada qualquer apreciação da mesma matéria em qualquer órgão ou instância até que se pronuncie o Superior Tribunal de Justiça.
Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados não poderão mais ser examinados pelo tribunal de origem.
Os juízes apreciarão normalmente os pedidos de medidas de urgência mesmo nos processos com andamento suspenso.
Os Recursos Especiais relativos à mesma matéria serão normalmente admitidos ou não, mas terão seguimento suspenso até decisão final do Superior Tribunal de Justiça quanto ao caso líder.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Cada vez mais o direito brasileiro valoriza seus precedentes jurisprudenciais, a exemplo das várias reformas ao Código de Processo Civil, dentre as quais aquela que reintroduziu no elenco dos recursos cabíveis os embargos de divergência, visando à uniformização das decisões, homenageando a segurança jurídica e a igualdade dos jurisdicionados.
Considerando as restrições normativas e da jurisprudência firmada a respeito dessa modalidade recursal, é correto afirmar:
São cabíveis os embargos de divergência da decisão monocrática proferida pelo relator do recurso especial que nega ou dá provimento a este recurso nas hipóteses do art. 557, caput, e § 1°-A do CPC, divergindo do julgamento de outra turma do STJ.
O relator dos embargos de divergência contra decisão de Turma do STJ não pode indeferir liminarmente o recurso no caso de falta de comprovação da divergência jurisprudencial.
É admissível o recurso de embargos de divergência para discutir o valor de indenização por danos morais.
Não cabem embargos de divergência se o acórdão, proferido em agravo regimental, conheceu do recurso especial e lhe deu provimento.
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Aponte a afirmativa incorreta:
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, assim considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal para a análise da repercussão geral, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte; negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos.
Quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais dos casos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais até o pronunciamento definitivo. Publicado o acórdão do STJ, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem e terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação superior.
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso, em decisão contra a qual caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso. Se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiação Elétrica Ltda., em litisconsórcio ativo, ajuizaram mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitações e contratações da CAIXA, em Brasília – DF, que, motivado por atraso na entrega do serviço de rede elétrica, previamente contratado mediante licitação, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00.
Com base no novo disciplinamento jurídico do mandado de segurança e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta tendo como referência a situação hipotética apresentada.
A decisão de juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar será irrecorrível.
Uma das empresas deve ser excluída do polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é mais cabível o litisconsórcio ativo no procedimento do mandado de segurança.
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
No caso de improcedência do pedido, as empresas deverão ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios; no caso de litigância de má-fé, não lhes podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Processo Civil (CPC) a esse título.
Se, em grau de apelação, o tribunal reformar a sentença denegatória da segurança, caberá a interposição de embargos infringentes.