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A competência para a propositura da ação de alimentos fundada em casamento, união estável ou parentesco é do
domicílio do réu.
último domicílio do casal.
domicílio do genitor que tiver melhor condição financeira.
domicílio ou residência do alimentante.
domicílio ou residência do alimentando.
Em relação às modificações de competência,
o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.
quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.
serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.
Carlos e Vitória se casaram na cidade de Tabatinga (AM), onde residiram por cerca de três anos e tiveram dois filhos. Há cerca de dois anos se mudaram para Tefé (AM). Em razão de desentendimentos entre o casal, acabaram rompendo o relacionamento e, após a separação de fato, Vitória se mudou para Parintins (AM), enquanto Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM). O único imóvel do casal está situado na cidade de Manaus (AM). Caso Carlos venha a ajuizar ação de divórcio, a competência territorial neste caso será da Comarca de
Tabatinga.
Parintins.
Manaus.
Eurunepé.
Tefé.
Em relação à competência, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o Código de Processo Civil:
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Há conflito de competência quando, dentre outras hipóteses, entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual após suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
O julgamento de ação contra o INSS que objetive o reconhecimento exclusivo do direito de receber pensão decorrente de morte de companheiro não será de competência da justiça federal caso seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência da união estável.
Certo
Errado
Sobre a competência em âmbito processual civil, analise os itens abaixo:
-
I. A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.
II. Não havendo disposição em sentido contrário, a ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta na comarca do domicílio do réu.
III. É competente para julgar a ação de divórcio o juiz da comarca do último domicílio do casal.
IV. A ação de reparação de danos sofridos em virtude de delito será proposta no foro de domicílio do autor ou do local dos fatos.
-
Assinale a alternativa correta.
Apenas I é incorreta
Apenas II e IV são corretas
Apenas I, II e IV são corretas
I, II, III e IV são corretas
I, II, III e IV são incorretas
Com relação às normas acerca da competência previstas no novo Código de Processo Civil, marque a opção correta.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência relativa,
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, exceto se a União for apenas terceiro interveniente.
O foro de domicilio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, salvo se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicilio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles ou o juízo não for competente,
Em relação ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, inclusive as ações de insolvência civil.
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.
Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.
A demanda de Roberta deverá ser
extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
distribuída por dependência.
submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.
Segundo o entendimento do STJ, ainda que possível o reconhecimento da conexão entre dois processos, será impossível a sua reunião quando isso puder implicar modificação de competência absoluta, devendo-se, nesse caso, reconhecer questão de prejudicialidade entre as demandas e suspender uma delas.
Certo
Errado
Sobre a competência, é correto afirmar.
Para as ações fundadas em direito pessoal sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
A ação fundada em direito pessoal sobre bens móveis será proposta no foro de situação da coisa.
A ação possessória imobiliária poderá ser proposta no foro de situação da coisa ou no domicílio do réu.
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
É competente o foro de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal.
Sobre a competência processual, podemos afirmar:
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, proibido terminantemente a instituição de juízo arbitral.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a partir de 17 de março do ano de 2015, a competência é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil regulamentado através da Lei 5.869/73 ou em legislação especial.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, podendo, entretanto surgir alterações conforme as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.