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O representante do Ministério Público que atua no 21º Juizado Especial Criminal da Comarca de Caxias do Sul ofereceu denúncia contra Príncipe Obá, por suposta violação ao art. 147, do Código Penal (ameaça), contudo o magistrado que atua no referido juizado denegou seu recebimento, por falta de justa causa. Nesse caso hipotético, a insatisfação do agente ministerial pode ser exteriorizada por meio da
interposição de recurso em sentido estrito.
interposição de recurso de apelação.
interposição de agravo de instrumento.
interposição de carta testemunhável.
interposição de correição parcial.
Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular desenvolvimento do processo.
Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
não há necessidade de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, uma vez que ela ainda não integra a relação processual;
não há nulidade processual a ser arguida em razão da ausência de intimação de Lúcia se nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
deve ser nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público concomitantemente à intimação de Lúcia, sob pena de nulidade;
deve ser postulada pelo(a) Defensor(a) Público(a) a declaração de nulidade do julgamento do recurso, considerando a ausência de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
considerando os princípios que norteiam o Juizado Especial Criminal, torna-se desnecessária a intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público
aceitar a decisão de rejeição da denúncia nesse procedimento, por ser irrecorrível.
recorrer da decisão por meio do recurso de apelação.
recorrer da decisão por meio do recurso em sentido estrito.
recorrer da decisão por meio de recurso inominado.
recorrer da decisão por meio de um mandado de segurança.
Conforme o Código de Processo Penal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
( ) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.
( ) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
( ) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
F – F – V – F.
F – F – V – V.
F – V – F – V.
V – V – F – F.
V – F – F – V.
Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.
Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitarse como assistente de acusação.
No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado.
O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que
não poderá ser fixado pelo juiz valor mínimo a título de indenização, mas, em caso de sentença condenatória, poderá esta ser executada, por meio de ação civil ex delicto, por Mariana ou seu representante legal.
poderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.
poderá ser fixado pelo juiz valor a título de indenização em caso de sentença condenatória, não podendo a ofendida, porém, nesta hipótese, buscar a apuração do dano efetivamente sofrido perante o juízo cível.
não poderá ser buscada reparação cível diante de eventual sentença absolutória, com trânsito em julgado, que reconheça não existir prova suficiente para condenação.
No julgamento da apelação, o Tribunal
pode proceder a nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.
não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição, ainda que se trate de recurso contra decisões do Júri.
pode impor medida de segurança, ainda que só o réu tenha recorrido, desde que o tempo de sua duração não ultrapasse o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
deve determinar a prévia intimação do réu para constituir outro defensor, se aquele que o representava com exclusividade manifestar renúncia nos autos, ainda que já apresentadas as razões recursais.
não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, dispensada, porém, prévia intimação do defensor ou publicação da pauta.
Caso tenha comparecido pessoalmente e posteriormente condenado, Luís poderá apelar no prazo de cinco dias, devendo apresentar as razões recursais em oito dias.
Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/1995,
interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.
os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.
o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.
nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.
Segundo o Código de Processo Penal, nas apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, o tempo para os debates será de quinze minutos.
Sobre os recursos e as ações autônomas de impugnação, assinale a alternativa incorreta:
Na hipótese de demasiada demora no julgamento de um feito (p. ex., um recurso de apelação ou mesmo um recurso especial), tem o STF admitido a impetração de habeas corpus visando a concessão de ordem para determinar o imediato julgamento do caso, ao argumento de que haveria negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal.
Segundo entendimento sumulado do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Assim, se o réu, condenado pelo Júri, interpõe recurso com fundamento no erro na dosimetria da pena, não pode, ao apresentar as razões recursais, ampliar o âmbito da devolução do recurso, alegando, por exemplo, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Suponha a seguinte situação: o réu foi condenado pelo Júri pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Irresignado, interpõe recurso de apelação sustentando que o motivo fútil não existiu, de modo que a decisão dos jurados, neste ponto, foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal, dando razão à tese da defesa, deve dar provimento ao recurso de apelação e excluir a qualificadora do motivo fútil, sem que haja violação à soberania dos veredictos, afinal, houve apenas uma readequação da pena.
Consoante jurisprudência dominante do STJ, no âmbito do processo penal é incabível a fixação de multa por litigância de má-fé à defesa que abusa do direito de recorrer, interpondo, por exemplo, inúmeros recursos vazios e infundados de natureza evidentemente protelatória, tão somente com o intuito de procrastinar o trânsito em julgado da condenação.
Em processo de natureza incidental, foi formulado contra Luiz, investigado por corrupção e lavagem de dinheiro, pedido de sequestro dos seus bens, nos moldes do previsto no Código de Processo Penal. O pedido foi deferido.
Para impugnar a referida decisão, a medida processual a ser adotada por Luiz junto ao tribunal de justiça é
Em relação aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.
No caso de recurso exclusivo da defesa em crime de ação pública, é cabível, em segundo grau de jurisdição, a mutatio libelli, que implicará o aditamento da denúncia.
A regra da voluntariedade dos recursos não é aplicável aos casos em que couber apelação de sentença condenatória quando o réu tiver sido defendido por defensor dativo no processo.
Em procedimento de tribunal do júri, caso o Ministério Público não interponha recurso de apelação contra a sentença, o próprio ofendido poderá impugnar a decisão, desde que o faça no prazo legal e esteja devidamente habilitado nos autos como assistente de acusação.
Interposto recurso da defesa e da acusação contra sentença condenatória, e entendendo o tribunal ad quem pela nulidade do processo desde o seu início por incompetência do juízo que tiver prolatado a sentença, não caberá ao juiz competente impor ao réu uma nova sentença mais gravosa.
No caso de decisão condenatória cujos fundamentos admitam, simultaneamente, a apelação e o recurso em sentido estrito, a defesa deverá optar por aviar somente a primeira, ainda que seja cabível o segundo em ponto específico da decisão.
Vitor foi denunciado pela prática de um crime de peculato. O magistrado, quando da análise da inicial acusatória, decide rejeitar a denúncia em razão de ausência de justa causa.
O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, sendo os autos encaminhados ao Tribunal, de imediato, para decisão. Todavia, Vitor, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, toma conhecimento da existência do recurso ministerial, razão pela qual procura seu advogado e demonstra preocupação com a revisão da decisão do juiz de primeira instância.
Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado de Vitor deverá esclarecer que
o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível.
o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito.
ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.
caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia.
Analise a situação hipotética a seguir.
Proferida sentença condenatória em procedimento comum ordinário, a defesa apresentou recurso de apelação. Recebido, arrazoado e contrarrazoado, o recurso foi remetido ao Tribunal para reexame da decisão. Nas razões de apelação, a defesa técnica impugnou exclusivamente a aplicação da pena promovida pela sentença, pretendendo a redução da pena-base pela revaloração das circunstâncias judiciais e o abrandamento do regime prisional inicial.
Ao julgar o recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal
Fred foi denunciado e condenado, em primeira instância, pela prática de crime de corrupção ativa, sendo ele e seu advogado intimados do teor da sentença no dia 05 de junho de 2018, terça-feira. A juntada do mandado de intimação do réu ao processo, todavia, somente ocorreu em 11 de junho de 2018, segunda-feira.
Considerando as informações narradas, o prazo para interposição de recurso de apelação pelo advogado de Fred, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será iniciado
no dia seguinte à juntada do mandado de intimação (12/06/18), devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
no dia da juntada do mandado de intimação (11/06/18), devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
no dia da intimação (05/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
no dia seguinte à intimação (06/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
Frederico, de família altamente tradicional, se casou com Márcia e, na noite de núpcias, quando teriam sua primeira relação sexual, Márcia descobre que seu marido possui um defeito físico irremediável, o que foi escondido por Frederico propositalmente, com medo de que Márcia não se casasse com ele. Márcia consegue anular o casamento e ingressa com Ação Penal contra Frederico pela prática do delito de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento. O Magistrado a quem foi distribuída a ação penal rejeitou a inicial acusatória, de forma muito bem fundamentada. Na hipótese narrada, recurso cabível é
Apelação.
Mandado de Segurança.
Recurso em Sentido Estrito.
Recurso Especial.
Embargos de Declaração.
C.C.S. foi condenado pelo crime de latrocínio pelo juízo criminal de primeira instância à pena privativa de liberdade de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão. Inconformado com a condenação, o advogado de C.C.S. interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, pleiteando pela apresentação das razões recursais em segunda instância. Devidamente intimado do despacho do Relator para apresentar as razões de apelação, estas devem ser protocoladas em:
3 dias corridos.
5 dias corridos.
8 dias corridos.
10 dias corridos.
15 dias corridos.
Antônio, foi denunciado em 03 de outubro de 2016, por um homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil (art. 121§2º, II e IV do CP). Durante a instrução processual foram ouvidas5 testemunhas e ao final, Antonio foi pronunciado nos termos da denúncia. Intimado da decisão, o réu manifestou o desejo de recorrer. Qual o recurso cabível na hipótese:
Recurso de apelação
Recurso em sentido estrito
Agravo
Recurso extraordinário