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Considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação.
II. Da decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta é cabível carta testemunhável, que será requerida ao diretor de secretaria ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, devendo o requerente indicar as peças do processo que deverão ser trasladadas.
III. O Código de Processo Penal não prevê expressamente a legitimidade do Ministério Público para impetração de habeas corpus, sendo esta decorrente de sua atuação como custos legis.
IV. A falta ou a nulidade da citação fica sanada quando o réu comparece antes de o ato consumar-se, mesmo que o faça, expressamente, para o único fim de arguir a falta ou a nulidade.
A partir da análise, conclui-se que está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I, II, III e IV.
I, apenas.
III, apenas.
I e IV, apenas.
Quanto aos recursos em matéria criminal, é correto afirmar que
o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada com ou sem a assistência do defensor, obsta o conhecimento da apelação por este interposta.
não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, se nomeado defensor dativo para tanto.
o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, a não ser que nula a decisão de primeiro grau.
Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia.
Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, § 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão.
Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,
a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.
a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído.
o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito.
ANALISE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I – Tribunal Regional Federal julgou apelação e lhe deu parcial provimento, mantendo a condenação de Y pelo crime de peculato. O réu interpôs recurso especial, que não foi admitido. Ajuizado agravo, os autos subiram para o STJ, que, entendendo não estarem preenchidos os requisitos legais do recurso especial, manteve a decisão de inadmissibilidade. O feito transitou em julgado. Alegando que a condenação que remanesceu se fundou exclusivamente em documentos falsos, é correto o ajuizamento de revisão criminal perante o próprio Tribunal Regional Federal que julgara a apelação.
II - Instaurada investigação criminal por um membro do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Município Z, o advogado do investigado impetrou habeas corpus perante o Juiz Federal da localidade respectiva, pugnando o trancamento sob o argumento da indiscutível prescrição do fato. Sem concessão de liminar, o juízo solicitou informações ao parquet para subsidiar sua decisão de mérito. Estão corretos os procedimentos adotados pelo advogado e pelo juízo monocrático.
III – Promotor de Justiça instaurou investigação criminal e, ao final, concluindo que os fatos seriam de atribuição do Ministério Público Federal, declinou de sua atribuição, remetendo os autos ao Juiz Estadual da sua Comarca. Concordando integralmente com a manifestação do Promotor, o Juiz Estadual acolheu o pedido e remeteu os autos ao Juiz Federal competente, que imediatamente encaminhou os autos ao MPF, sem qualquer análise de mérito. Ao receber os autos, se estiver convicto de que a atribuição não é sua, é correto dizer que, segundo a atual jurisprudência do STF, deverá o membro do Ministério Público Federal suscitar conflito de atribuições a ser resolvido pelo Procurador-Geral da República.
Diante das assertivas acima, analise as alternativas abaixo:
apenas a assertiva I está integralmente correta;
apenas as assertivas I e II estão integralmente corretas;
todas as assertivas estão integralmente corretas;
nenhuma das assertivas está integralmente correta.
No que se refere aos recursos no processo penal, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O entendimento do STF é o de que a ausência de razões de apelação não é causa de nulidade por cerceamento de defesa se o defensor constituído foi devidamente intimado para apresentá-las.
( ) As hipóteses indicadas no Código de Processo Penal para cabimento do recurso em sentido estrito (RSE) são taxativas, não se admitindo interpretação extensiva nem analógica.
( ) Descabe ao órgão revisor, em sede de recurso em sentido estrito, absolver o agente e impor medida de segurança para crime doloso contra a vida de competência do tribunal do júri.
V/ F/ F
F/ V/ V
V/ V/ F
F/ V/ F
V/ F/ V
João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos.
-
Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João
deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da imediata aplicação da nova lei.
não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da irretroatividade da lei prejudicial e de o fato ter sido praticado antes da inovação.
não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da ultratividade da lei.
deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da extratividade.
“Em uma mesma denúncia, Tício foi acusado de ter praticado os crimes de lesão corporal seguida de morte e de ocultação de cadáver. Tramitado, regularmente, o processo, foi proferida a sentença, na qual o juiz condenou Tício pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte e, em relação ao crime de ocultação de cadáver, julgou extinta a punibilidade de Tício, em face da prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público discordou apenas da extinção da punibilidade e interpôs recurso, ao passo que o Defensor de Tício concordou com todo o julgamento.” O recurso interposto pelo Ministério Público foi
a carta testemunhável.
a apelação.
o recurso em sentido estrito.
o recurso especial.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a parte poderá apresentar as razões recursais na instância superior, caso assim o declare no termo, na hipótese de interposição de
agravo.
apelação.
carta testemunhável.
embargos de declaração.
recurso em sentido estrito.
Em determinado processo, após revogar a prisão preventiva de dois réus, o juízo deixa de dar ciência ao Ministério Público, que opinara de forma desfavorável à liberdade dos acusados. Ultrapassados dois meses, concede-se vista pessoal dos autos ao Ministério Público, para que tome ciência da data designada para audiência em outra Comarca, que ocorrerá por carta precatória. O promotor de Justiça, então, pleiteia a decretação de nulidade do processo, por violação do contraditório, o que é rejeitado pelo magistrado. Obedecidos os pressupostos e requisitos legais, o recurso cabível para desafiar a decisão judicial que negou a decretação de nulidade é:
apelação;
apelação residual;
recurso em sentido estrito;
correição parcial;
mandado de segurança.
Em determinado processo, após encerrar a instrução oral dos autos e por não haver qualquer diligência a ser requerida pelas partes, o magistrado, diante da complexidade do caso, determinou que estas se manifestassem em alegações finais por escrito. Durante a abertura de vista ao Ministério Público, a acusação requereu a nova oitiva de uma testemunha que havia sido arrolada pela defesa e ouvida na audiência de instrução e julgamento, o que foi deferido. Obedecidos os pressupostos e requisitos legais, assinale a alternativa que contém o remédio jurídico cabível para desafiar a decisão judicial:
apelação;
apelação residual;
recurso em sentido estrito;
embargos de declaração;
habeas corpus.
Em relação ao recurso de apelação, é possível assegurar que
o efeito devolutivo contra as decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
a decisão do recurso interposto por um dos réus, no caso de concurso de agentes, sempre aproveitará aos outros.
pode o Tribunal acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso voluntário da acusação.
não há nulidade no julgamento sem prévia intimação do advogado constituído ou publicação da pauta.
é inadmissível a interposição pelo réu para obter a modificação do fundamento legal da absolvição.
Recurso que exige concomitante interposição e apresentação de razões:
apelação no rito ordinário.
apelação no rito sumaríssimo.
apelação no rito sumário.
recurso em sentido estrito no rito ordinário.