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A imunidade distingue-se da isenção porque a primeira
é sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção, que é exclusivamente objetiva.
existe em relação a todos os tributos, enquanto a isenção restringe-se apenas aos impostos.
constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar.
não libera o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias, diversamente do que ocorre com a isenção, que possui natureza mais abrangente.
existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode beneficiar pessoas de direito privado.
A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA.
Relativamente ao imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS), a Constituição Federal não confere imunidade às exportações de serviços para o exterior, mas delega à União o poder de instituir isenção heterônoma dessas exportações por meio de lei complementar.
Todo o patrimônio, toda a renda e todos os serviços das instituições religiosas são imunes à tributação. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido de que o município onde se localiza imóvel da instituição religiosa alugado a terceiros pode cobrar IPTU deste, independentemente de a receita auferida ser destinada ou não à finalidade essencial da instituição religiosa.
A imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, por ser objetiva, incide sobre determinados bens importantes para o bom desenvolvimento da sociedade. Em função disso, pode-se afirmar que não incide o imposto de renda (IR) sobre as rendas da editora, não incide o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) sobre os veículos da empresa jornalística e não incide o imposto territorial e predial urbano (IPTU) sobre o prédio da editora.
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Como se depreende, o princípio da uniformidade geográfica da tributação é direcionado apenas à União, razão pela qual podem os demais entes políticos estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
O constituinte reformador instituiu imunidade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre a aquisição de bens de capital, remetendo ao legislador ordinário a tarefa de regulamentar os critérios para sua aplicação.
De acordo com a CF, os partidos políticos têm direito à
imunidade de determinados impostos e isenção de contribuições sociais.
imunidade de determinados impostos, mas não à imunidade de contribuições sociais.
isenção de todos os impostos, mas não à imunidade de contribuições sociais.
isenção das contribuições sociais, mas não à imunidade de impostos.
imunidade de determinados impostos e de determinadas contribuições sociais.
Em relação à imunidade e isenção tributária, dentro de todos os pré-requisitos para sua concessão podemos dizer que temos como principais casos para enquadramento:
I. Templo de qualquer culto.
II. Entidade Sindical de Trabalhadores.
III. Partido Político.
IV. Instituição de assistência Social – Proteção a família.
Somente as alternativas I e III estão corretas.
Somente as alternativas II e IV estão corretas.
Somente as alternativas I e IV estão corretas.
Todas alternativas estão corretas.
A imunidade tributária e a isenção de tributos ocorrem em determinadas circunstâncias previstas em lei. As entidades imunes e isentas são objeto de tratamento contábil diferenciado, pois os órgãos públicos impõem obrigações tributárias e acessórias especiais a essas entidades, tendo em vista a necessidade de comprovação permanente dessa condição. Considerando isso, assinale a alternativa correta.
Consideram-se isentas de impostos e taxas federais, estaduais e municipais as entidades prestadoras de serviços de educação e transporte de interesse da sociedade em geral.
A imunidade tributária é um direito assegurado pela Constituição Federal, todavia as entidades beneficiadas também têm obrigações tributárias e acessórias a cumprir.
Qualquer contribuinte PJ pode requerer a imunidade tributária, desde que adapte sua contabilidade para cumprir determinados requisitos definidos em lei.
Os governantes podem isentar de impostos, de forma perpétua, as entidades que desenvolvem atividades econômicas em determinadas regiões do país.
Os partidos políticos, as igrejas e as editoras são naturalmente isentos de impostos e taxas.
O não exercício da competência a que tem direito o ente tributante dá ensejo à seguinte forma de desoneração tributária:
isenção
não incidência
imunidade
anistia
Dentre as hipóteses constitucionais de vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos é autoaplicável a imunidade sobre
livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
partidos políticos, inclusive suas fundações.
entidades sindicais dos trabalhadores.
instituições de educação.
entidades de assistência social, sem fins lucrativos.
Sobre o tema das imunidades tributárias, considere:
I. Aas taxas de serviço não são alcançadas pelas imunidades tributárias, são tributos contraprestacionais, isto é, concebidos para custear o serviço público prestado.
II. As receitas decorrentes de exportação são imunes às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
III. Os locais onde se realizam cultos de religiões de origem africana, como os terreiros de umbanda, não são imunes ao IPTU, pois a República Federativa do Brasil é um país predominantemente católico.
IV. Revistas que tenham como escopo divulgar fatos da vida de celebridades não são alcançadas pela imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel, pois o intuito do legislador constitucional de 1988 foi proteger a difusão de informações de teor artístico e científico, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação.
Está correto o que se afirma em
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, apenas.
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
Analise as afirmativas a seguir:
I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária.
II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo.
III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
somente I, II, e III
somente II e III
I, II, III e IV
somente I, II e IV
somente I, II e IV
Considere as seguintes situações em que não há imposto devido:
Isenção; não incidência; alíquota zero.
Imunidade; isenção; alíquota zero.
Isenção; imunidade; isenção.
Isenção; imunidade; imunidade.
Imunidade; imunidade; isenção.
No que se refere ao instituto da imunidade tributária, assinale a opção correta em consonância com a jurisprudência do STF.
A imunidade tributária conferida pela CF ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não se aplica aos imóveis alugados a terceiros, ainda que o valor deles decorrente seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Está abrangida pela imunidade estabelecida na CF eventual renda que, obtida por instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destine-se ao custeio das atividades desta.
Como a imunidade recíproca está inserida entre as denominadas imunidades genéricas, pode o legislador constituinte derivado afastar a aplicação desse instituto em determinada hipótese.
Ao interpretar o dispositivo constitucional que veda a instituição de imposto sobre templos de qualquer culto, o STF entende que a imunidade limita-se aos prédios destinados ao culto.
A imunidade tributária conferida aos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão estende-se aos serviços de composição gráfica necessários à composição do produto final.
A imunidade tributária
só pode ser concedida por lei complementar.
pode ser concedida pela União relativamente a impostos estaduais, desde que esta esteja também regulando impostos federais.
implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal.
é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção.
alcança apenas patrimônio, renda e serviços de tributos que incidem sobre atividades relacionadas a livro, jornal, periódico e o papel destinado a sua impressão.
Assinale a alternativa que corretamente completa a frase abaixo.
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios..."
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, diferenciando-os pela denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver diminuído ou aumentado.
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
instituir impostos sobre patrimônio, renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, em relação às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, com exceção de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, com ou sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
A imunidade recíproca está caracterizada na seguinte alternativa:
abrange os templos de qualquer culto quanto ao prédio onde se pratica o culto, não se estendendo aos seus anexos, sob pena de configurar espécie de subvenção vedada pela Constituição da República
absorve a isenção, que constitui limitação fiscal decorrente da falta de definição do fato gerador, podendo ter por fundamento razões de conveniência ou justiça e por origem o direito positivo
alcança o benefício fiscal dado pela Constituição da República aos jornais, embora constitua, na verdade, privilégio odioso, porquanto não se funda na garantia da liberdade de expressão
protege o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios, sendo extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
não abrange as taxas, podendo, contudo, o ente tributante estipular, em legislação específica, benefício fiscal aos demais entes políticos na hipótese de reciprocidade de tratamento
O art. 150, VI da Constituição Federal, dispõe sobre as chamadas imunidades tributárias, as quais consistem em normas nas quais fica proibida a tributação sobre situações ou pessoas expressamente indicadas.
Neste sentido, é correto afirmar:
É vedado instituir imposto sobre templos de qualquer culto, bem como sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas.
A imunidade dos livros, jornais e periódicos alcança também o papel destinando à sua impressão, bem como o lucro das editoras responsáveis pelos mesmos.
As fundações mantidas pelos partidos políticos, as demais fundações de direito privado, bem como os sindicatos patronais não são imunes aos impostos, de acordo com o texto constitucional.
As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, com a única exceção prevista no art. 195, § 7º, referente à contribuição para a seguridade social das entidades ali mencionadas.
A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de União, Estados e Municípios, excluído o Distrito Federal.
Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:
a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.
o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.
a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.
o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas.
a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.
Haverá imunidade tributária para
impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que relacionados com suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
tributos incidentes sobre patrimônio, renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
contribuições devidas por pessoas jurídicas de direito público interno, incidentes sobre folha de salários de empregados públicos.
tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
tributos incidentes sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
O art. 155, § 2o, inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “não incidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão e transmissão de imagens. Bem observado, o dispositivo consagra, segundo a melhor doutrina do direito,
hipótese de não-incidência tributária.
imunidade tributária.
isenção de nível constitucional.
isenção pura e simples.
remissão fiscal.
A respeito da imunidade tributária, é correto afirmar que
os templos de qualquer culto não poderão ser tributados em relação ao IPTU e às taxas de contribuição de melhoria.
a imunidade recíproca entre os entes federados é absoluta, ou seja, abarca todas as espécies de tributos.
as imunidades seguem as regras de competência previstas na Constituição, mas são criadas por meio de lei.
as entidades sindicais dos trabalhadores e as patronais gozam de imunidade tributária.
a imunidade recíproca entre os entes federados não se aplica em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
AS CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS, CORPORATIVAS E AS DE SEGURIDADE SOCIAL (CF, ART. 149), DETENDO NATUREZA TRIBUTÁRIA, DEVERÃO OBSERVAR, PARA SUA INSTITUIÇÃO, OS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO. NESSA LINHA, PODE-SE AFIRMAR CORRETAMENTE QUE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL):
é uma taxa especial qualificada pela finalidade;
constitui bis in idem porquanto a hipótese de incidência, em sua materialidade, coincide com a do imposto sobre a renda;
a imunidade prevista no art 149, § 2º, t, da Lei Maior, não alcança a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) à vista da destinação ontológica entre os conceitos de lucro e receita;
a sua instituição caracteriza-se como bitributação.