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Situação hipotética: Valdomiro Cervantes, proprietário de uma farmácia de manipulação, possui seu imóvel comercial situado no Centro de Florianópolis e mantém todas as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em consonância com as disposições legais. Ocorre que, em um determinado dia, Valdomiro é surpreendido com a notícia de que uma lei municipal promulgada e publicada em maio de 2018 trazia novas regras sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O referido tributo era pago por Valdomiro sempre no prazo legal definido para outubro do ano subsequente àquele em que se configurou o fato gerador, porém, a norma publicada em maio do corrente ano previu que o IPTU deveria ser pago em agosto de cada ano. Indignado com as novas regras e preocupado por não ter se planejado para efetuar tal gasto no mês de agosto, Valdomiro constitui um advogado como seu procurador para ajuizar ação em face da Fazenda Pública municipal em defesa de seus direitos fundamentais enquanto contribuinte e cidadão probo que é. Diversos foram os argumentos ponderados em sua inicial, cujo pedido final era pelo julgamento da procedência de sua ação no sentido de ser declarada a violação a princípios tributários e direitos fundamentais, bem como a não incidência das novas regras no exercício financeiro de 2018.
Considerando a situação hipotética narrada, o ordenamento jurídico pátrio e o entendimento dominante na jurisprudência, a decisão adotada no juízo competente deve ser no sentido da:
Procedência da ação, pois o princípio da anterioridade tributária representa garantia de caráter individual do contribuinte, servindo como instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo da obrigação fiscal venha a ser surpreendido pela imediata aplicabilidade das alterações procedidas em leis tributárias.
Improcedência da ação, pois nem toda alteração implica em modificação que ofenda o princípio da anterioridade tributária. No caso narrado, não há prejuízo da referida garantia constitucional dada aos contribuintes simplesmente pela lei haver alterado a data de pagamento da obrigação tributária.
Procedência da ação, pois houve violação ao princípio tributário da não surpresa do contribuinte. Não é lícito aos entes da Federação criar novas condições para o cumprimento da obrigação tributária sem permitir prazo razoável ao contribuinte para sua adaptação à nova realidade fiscal.
Improcedência da ação. Apesar de, no caso em comento, não ser devido o cumprimento do princípio da anterioridade, deveria a norma ter respeitado a chamada nonagésima, isto é, o prazo mínimo de 90 dias para sua incidência.
Procedência da ação, uma vez que a referida alteração macula garantias consideradas postulados constitucionais fundamentais, estando umbilicalmente ligada ao próprio conteúdo econômico da obrigação tributária, devendo ser evitadas surpresas para os contribuintes.
O princípio da legalidade é um importante princípio tributário e está ligado à ideia de proibição de imposição de exações tributárias ilegítimas, isto é, não decorrentes da manifestação dos representantes legítimos da população. A respeito do princípio da legalidade, assinale a alternativa correta.
A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, não compreendendo os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
A obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, podendo ser estabelecida mediante decreto.
A legislação tributária aplica-se sempre imediatamente aos fatos geradores pretéritos, aos futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, para definir ou limitar competências tributárias.
Os tratados internacionais são considerados pelo Código Tributário Nacional como normas complementares das leis e dos decretos, não como parte integrante da legislação tributária nacional.
Com relação aos princípios gerais da tributação, é sabido que a guerra fiscal entre os Estados Membros da Federação fere diretamente o:
Princípio da não-diferenciação tributária.
Princípio das imunidades tributárias.
Princípio da liberdade de tráfico.
Princípio da competência.
Princípio da Seletividade.
Com relação às normas constitucionais de direito tributário, é certo que:
o Município pode cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituiu.
a União pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados ou dos Municípios.
o tributo pode ser criado apenas por lei ou medida provisória.
a Constituição autoriza a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
é permitido aos entes federativos utilizar tributo com efeito de confisco.
As limitações ao poder de tributar são decorrência do direito fundamental à propriedade, previsto na Constituição Federal, protegendo os cidadãos contra a expropriação de seus bens sem que estejam presentes os pressupostos autorizadores da ação arrecadatória do Estado. A esse respeito, é correto afirmar que é
vedada a cobrança de tributos sobre a renda relacionada com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, quando desempenhada por empresas integrantes da Administração Pública.
facultada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, quando se referir à internalização de tratado internacional na ordem jurídica nacional.
vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir tributo sem lei que o estabeleça, sendo facultado, porém, à União fazê-lo.
vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
facultado à União estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, em caso de comoção intestina autorizadora de imposto extraordinário.
As imunidades tributárias estão dispostas na Constituição Federal e pressupõem o não pagamento de tributos quando do exercício de algumas atividades em território nacional. Quanto ao tema, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que não apresenta ato imune à obrigação tributária:
Atos penetrados por Pessoas Políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Patrimônio de autarquias e sociedades de economia mistas e mantidas pelo Poder Público.
Fatos vinculados aos partidos políticos e sindicatos de empregados.
Renda e serviço de templos de qualquer culto.
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luís, relativamente às limitações do poder de tributar, é necessário lei
para a instituição, aumento, redução ou parcelamento de tributos, mas não para a dispensa parcial de juros e de multa, que podem ser concedidos por ato do poder executivo.
para instituir taxa, mas a fixação do seu valor, seu incremento ou sua redução poderão ser previstos em regulamento.
complementar municipal para instituir a cobrança de contribuição de melhoria, sendo que a obra e seu valor global devem estar previstos nesta mesma lei.
complementar para instituir impostos sobre a prestação de serviços não compreendidos nas leis complementares previstas nos artigos 155 inciso II e 157 inciso III, da Constituição Federal.
para instituir taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia, seja em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
À luz do que dispõe a Constituição Federal sobre as Limitações do Poder de Tributar, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, relativos ao seu patrimônio, renda e serviços, ainda que não relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo, permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, além da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
A Constituição Federal traz em capítulo próprio regras específicas acerca do sistema tributário nacional e limites ao poder de tributar. Entre as preocupações do legislador se encontra a possibilidade de os tributos afetarem o equilíbrio entre os entes federativos, motivo pelo qual se estabelece que
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
é facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, e a estes instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.
é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a ente federado, em detrimento de outro.
não é admitida a concessão de incentivos fiscais pela União destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, por representar violação do pacto federativo.
é facultado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações.
É vedado aos Municípios:
I. Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
II. Cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
III. Cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Está(ão) correta(s):
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
I, II e III.
Apenas II e III.
São princípios tributários, exceto:
Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Princípio da não cumulatividade.
Princípio da irretroatividade.
Princípio da isonomia.
Princípio da proibição de tributo com efeito de confisco.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos Municípios instituir impostos sobre:
I. Imóveis pertencentes aos estados, ou sobre os serviços por estes prestados.
II. Serviços prestados por instituições particulares de ensino.
III. Templos de qualquer culto.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Relativamente ao Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
A garantia da irretroatividade tributária (art. 150, III, a, da CF) sempre alcança os temas relativos às prerrogativas da administração tributária, como o acesso a dados com quebra de sigilo bancário.
O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, tem natureza jurídico-tributária de contribuição.
A isonomia tributária (art. 150, II, da CF) não impede que haja diferenciação tributária arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente.
Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a
irretroatividade, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aplicar anistia a multas tributárias definitivamente constituídas.
imunidade recíproca, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar taxas e contribuições uns dos outros e impostos federais dos entes subnacionais.
capacidade contributiva, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos não progressivos.
legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos com base em lei que contenha conceitos indeterminados.
anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.