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Assinale a alternativa incorreta:
Não é permitido à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
É permitido à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Veda-se à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
A Constituição da República, de 1988, bem como o Código Tributário Nacional estabelecem as normas gerais do Sistema Tributário Nacional. É correto afirmar que:
Os Estados e a União podem instituir Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, desde que respeitadas as competências de cada Ente previstas nos arts. 20 a 33, da Constituição da República, de 1988.
O Estado não pode instituir imposto sobre o patrimônio da União ou do Município.
A lei ordinária pode estabelecer a base de cálculo e o fato gerador de impostos.
O Município pode editar lei para aumentar o valor do IPTU em janeiro de 2017 e já será cobrado dos contribuintes em fevereiro do mesmo ano, tendo em vista que foi obedecido os Princípios da Legalidade e da Eficiência e o Município necessita com urgência de Receitas para custear seu funcionamento.
Quanto às limitações do poder de tributar, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:
I. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
III. patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
IV. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
V. fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Estão CORRETAS as vedações:
O art. 150 da Constituição Federal, em seu inciso II, traz o seguinte texto:
“II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; ”
Que Princípio Constitucional Tributário é contemplado no texto?
Princípio da Vedação do Confisco.
Princípio da Tipicidade Tributária.
Princípio da Legalidade Tributária.
Princípio da Isonomia Tributária.
Princípio da Capacidade Contributiva.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
II. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, na repetição do indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido, e os juros moratórios, somente após o trânsito em julgado da sentença.
III. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incidem sobre o lucro inflacionário.
IV. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, não incide o imposto sobre operações financeiras nos depósitos judiciais.
As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem algumas limitações ao Poder de Tributar, sendo, portanto, vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, salvo os soldos, aposentos, montepios e subsídios.
II. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.
III. Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços: uns dos outros, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
IV. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, podendo tais leis retroagir quando estabelecerem novos critérios de fiscalização.
Segundo o artigo 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. E prescreve o IVdo mesmo dispositivo: Instituir impostos sobre:
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre o poder de tributar e limitações, assinale a alternativa incorreta.
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- é permitido estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
II- é vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, disposta na lei.
III- é permitido cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
IV- é vedado cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
É correto o que se afirma nos itens:
I e II apenas.
II, III apenas.
I, II, III e IV.
II e IV apenas.
Segundo doutrina, as limitações ao poder de tributar são restrições previstas pela Constituição Federal às entidades dotadas desse poder. Tais restrições estão, em grande parte, nos princípios tributários. Sobre os princípios constitucionais tributários, verifica-se que
o Princípio da Anualidade determina que os entes tributantes, em regra, não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora ou instituidora do tributo.
o Princípio do Tributo non olet preconiza que se deve interpretar o fato gerador pelo aspecto subjetivo, sendo irrelevante o aspecto objetivo, atinente ao negócio jurídico e às pessoas destinatárias da cobrança do tributo.
a Emenda Constitucional n. 42/2003 excepcionou o Princípio da Anterioridade Nonagesimal para os seguintes tributos: Imposto de Importação, IR, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra, CIDE – Combustível e ICMS – Combustível.
segundo a Constituição Federal há quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial. A razão de tal flexibilidade está no fato de que esses impostos têm caráter fiscal, possuindo função não regulatória.
as matérias não sujeitas à reserva legal podem estar submetidas a atos infralegais, como por exemplo, o prazo para pagamento do tributo ou o caso dos decretos municipais que atualizam a base de cálculo do IPTU, utilizando índices oficiais de correção monetária do período.
De acordo com a Constituição Federal, o Poder Executivo NÃO poderá alterar as alíquotas dos impostos sobre
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
importação de produtos estrangeiros.
renda e proventos de qualquer natureza.
produtos industrializados.
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários.
Sobre o poder de tributar conferido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às limitações previstas constitucionalmente a eles é correto afirmar que
é permitido utilizar tributo com efeito de confisco.
podem instituir impostos sobre os serviços uns dos outros.
é vedada a instituição de impostos sobre periódicos e o papel destinado a sua impressão.
podem estabelecer diferença tributária entre bens, em razão de sua procedência ou destino.
O princípio da não discriminação tributária, previsto constitucionalmente, veda que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
os Estados e o Distrito Federal fixem alíquotas diferenciadas, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços.
a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam tributos com efeito de confisco.
Em relação aos princípios constitucionais, a Constituição Federal de 1988 prevê exceção
ao Princípio da Irretroatividade, a tributação mais favorável ao Fisco, no momento do lançamento do Imposto sobre a Renda.
ao Princípio da Legalidade, o aumento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mediante decreto legislativo.
ao Princípio da Isonomia, a concessão de alguns benefícios fiscais.
ao Princípio da Legalidade, a criação de taxa federal, mediante portaria do Ministro da Fazenda.
A capacidade tributária estatal é influenciada pelos princípios constitucionais pátrios, entendidos como instrumentos de proteção do cidadão frente a possíveis abusos confiscatórios do Estado. Esse entendimento tem o respaldo de José Afonso da Silva, para quem: “o sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o artigo 150, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar”. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:
Quem tem o poder de instituir tributo, também tem poder para cobrá-lo. Entretanto, ao contrário da competência, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a terceira pessoa. De acordo com o art. 7º, do CTN, as funções de arrecadação, fiscalização, ou execução de leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público.
Em Direito tributário, capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar, sendo portanto sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto sujeito passivo) da obrigação tributária. A depender do pólo ocupado, nos referimos a ela como "capacidade tributária ativa", ou "capacidade tributária passiva”.
A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade depende da capacidade civil.
Podem ser sujeitos passivos do tributo: templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Marque a assertiva incorreta com relação às limitações do poder de tributar do município de Itaúna:
É permitido cobrar tributos relativo a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Não é permitido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituir ou aumentar.
É vedado ao município exigir ou aumentar tributo sem que a lei estabeleça.
Não é permitido cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
É vedado ao município estabelecer diferença tributária entre os bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A respeito das limitações do poder de tributar, assinale a opção INCORRETA:
A imunidade corresponde a uma hipótese de incompetência das pessoas políticas para instituir tributos.
A CF apresenta apenas imunidade de taxas, impostos e contribuições sociais.
Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
A CF não apresenta a expressão “imunidade” no seu texto. Ela vem vertida em expressões constitucionais como “é vedado”, “não incide tributos...”, “são isentos...”, dentre outras.
A Constituição Federal de 1988 determinou de forma expressa no art. 150, I o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...] Tal disposição traduz de forma clara o princípio da legalidade tributária, ou seja, para exigir ou majorar tributos no Brasil, é necessária lei, no caso, ordinária. Contudo, há alguns tributos que para serem exigidos ou majorados necessitam de lei complementar, são eles:
Imposto de renda, IPTU, ISS e empréstimos compulsórios.
COSIP, impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições previdenciárias novas ou residuais.
Empréstimos compulsórios, contribuições previdenciárias novas ou residuais, impostos residuais e imposto sobre grandes fortunas.
Imposto sobre grandes fortunas, empréstimos compulsórios, imposto de renda e ICMS.