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Por meio de sorteio internacional, realizado em 2015, um determinado Município brasileiro foi escolhido para sediar, em 2016, evento político-ecológico relevante no cenário mundial, o qual, pela sua magnitude, acabou exigindo que o Brasil promovesse gastos enormes com segurança, principalmente com a segurança das autoridades estrangeiras. Não obstante o fato de a União e o Estado terem feito grandes investimentos nessa área, não houve meio de o Município sede do evento escapar da realização de enormes despesas nessa área.
Com base nessas informações e nas disposições da Constituição Federal nesse sentido, o referido Município poderá
instituir contribuição de interesse nacional, de caráter excepcional e transitório, mediante delegação expressa e específica da União, por meio de resolução do Senado Federal.
fixar a alíquota do ISS, por meio de lei ordinária, em percentual superior ao do teto estabelecido em lei complementar federal, em caráter excepcional e transitório.
ser autorizado pela União, por meio de lei complementar específica, a tributar a exportação de serviços para o exterior, em caráter excepcional e transitório, não superior a seis meses.
instituir empréstimo compulsório via edição de lei ordinária, mediante delegação expressa e específica da União, feita por meio de decreto legislativo, pois a realização desse evento constitui investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
aumentar, para fazer face a essas despesas extraordinárias, a alíquota dos impostos municipais, respeitadas as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar e à desvinculação das receitas tributárias, bem como as limitações impostas por leis complementares.
Entende-se por Limitações do Poder de Tributar
toda e qualquer restrição imposta pelo sistema jurídico às entidades dotadas desse poder.
as normas jurídicas que estabelecem os tributos que podem ser cobrados pelas pessoas jurídicas de direito público.
somente as regras decorrentes do princípio da legalidade.
apenas as restrições decorrentes dos princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
somente as restrições decorrentes dos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
A respeito dos Princípios Gerais Tributários,
a instituição de tributo através de Decreto não fere o princípio da legalidade.
a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro sem que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou fere especificamente o princípio da competência.
a instituição de tributo fora da matéria que foi destinada constitucionalmente à entidade tributante fere especificamente o princípio da anterioridade.
a graduação dos tributos fora da capacidade econômica de contribuir não fere o princípio da capacidade contributiva.
o imposto progressivo não fere o princípio da igualdade.
Sobre a limitação do poder de tributar, assinale a alternativa correta.
Os Estados podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Podem os municípios, em caso de calamidade pública, cobrarem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Em caso de guerra declarada, a União poderá utilizar tributo com efeito de confisco.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Entre os princípios constitucionais de Direito Tributário, a capacidade contributiva encontra aplicação plena aos tributos com fato gerador vinculado, na medida em estes apontam critérios de justiça comutativa.
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Apesar de ser proibido aos entes estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, a cobrança de ICMS interestadual, com as alíquotas fixadas pelo Senado Federal, é constitucional.
II. A vedação ao confisco deve levar em consideração a totalidade da carga tributária do sujeito passivo referente a um determinado período e ao mesmo ente político instituidor.
III. A partir do princípio da não discriminação baseada em origem ou destino, os estados não podem prever alíquotas maiores de ICMS para venda de veículos importados.
Apenas I está correta.
Apenas III está correta.
Apenas II e III estão corretas.
I, II e III estão corretas.
No tocante ao sistema tributário nacional, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Instituir impostos sobre patrimônio. renda ou serviços, uns dos outros
Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Utilizar tributo com efeito de confisco;
Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Todas as alternativas anteriores estão corretas
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, analise a seguinte situação: determinada Fundação instituída por partido político é proprietária de imóvel que, após ser utilizado por muitos anos como sede da entidade, passou a ser alugado, em janeiro deste ano, para terceiro. O município de Fortaleza pretende cobrar o IPTU sob a justificativa de incidência do aludido tributo sobre a propriedade desse imóvel, em virtude da mudança em sua utilização, a partir desse exercício. À luz da Constituição da República e da orientação jurisprudencial firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal através de Súmula Vinculante, marque a assertiva correta.
Não assistirá razão ao Município, persistindo a imunidade ao IPTU, desde que o terceiro para quem foi alugado o imóvel seja entidade que goze de imunidade tributária, nos moldes constitucionais.
Não assistirá razão ao Município, persistindo a imunidade ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a fundação vinculada ao partido político foi constituída.
Assiste razão ao Município, uma vez que a imunidade nessas condições somente é aplicável às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, nos termos de lei complementar.
Não há que se falar em imunidade ao IPTU, nem mesmo antes da mudança de utilização do imóvel, uma vez que a imunidade é assegurada a patrimônio, renda e serviço de partido político, não sendo extensível às fundações a estes vinculadas.
Nos termos da Constituição Federal:
A União e os Estados membros poderão instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em suas respectivas competências tributárias, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
É permitido à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
É facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A União poderá instituir, mediante lei ordinária, outros impostos no exercício da competência residual, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Um dos aspectos da soberania do Estado é o do seu poder especial de penetrar nos patrimônios dos particulares. exigindo-lhes contribuições derivadas e compulsórias. Este poder é representado pelo poder de criar tributos, de estabelecer proibições tributárias, isto é, de emanar normas jurídicas tributárias. O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos.
Sobre os princípios basilares do Direito Tributário, marque o item INCORRETO:
O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a Constituição Federal veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b).
O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.
O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 184, notadamente em seu parágrafo quinto, assim menciona: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. [...] § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Considerando a limitação constitucional ao poder de tributar, a disposição legal acima (negritada e sublinhada) trata-se de:
Isenção.
Imunidade.
Não incidência.
Incidência.
Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar é INCORRETO afirmar que:
É vedado aos Municípios estabelecer alíquotas diferenciadas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em razão da localização do imóvel.
É vedado aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
É vedado aos Municípios cobrarem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer religião.
Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento.
O lançamento em questão só estará correto se
as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.
as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
É característica comum decorrente dos princípios da legalidade tributária, da anterioridade tributária e da irretroatividade tributária que
as leis tributárias não projetem efeitos pretéritos quando tratarem de instituição de novos tributos, infrações e hipóteses de incidência, admitindo-se, contudo, retroação de efeitos em alguns casos, quando benéficos ao sujeito passivo.
sejam aplicados para a instituição de novos impostos, mas não incidam para a instituição de taxas e contribuições de melhoria, tampouco para majoração de alíquotas, quando houver antecedência mínima de 90 (noventa) dias para início da cobrança.
admitam a retroação de efeitos para incidência sobre fatos geradores ocorridos no mesmo exercício, desde que não se trate de novo tributo e que haja prorrogação de prazo de recolhimento sem qualquer acréscimo ou encargo moratório por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
seja necessária antecedência de 120 (cento e vinte) meses para instituição, majoração ou alteração de hipóteses de incidência de tributos, a fim de garantir que não haja nenhuma cobrança no mesmo exercício em que a nova exigência fora introduzida.
a instituição de impostos exija antecedência de, no mínimo, um exercício, de taxas, 90 (noventa) dias e de contribuições de melhoria, 30 (trinta) dias, permitidos efeitos imediatos e retroativos, em quaisquer dos casos, para exigência de obrigações acessórias.
É possível identificar relação entre a competência para instituir tributos e as imunidades tributárias, na medida em que
as normas que veiculam imunidades tributárias constituem comandos genéricos que orientam o exercício da competência tributária após a instituição dos tributos.
ambos representam limitações ao poder de tributar, estando definidos na Constituição Federal e não sendo passíveis de delegação ou renúncia por parte dos entes federados.
as imunidades vedam a instituição de tributos reciprocamente entre os entes federados aos quais é atribuída constitucionalmente a competência para instituir tributos.
as imunidades incidem para impedir que os Municípios instituam impostos sobre Estados, Distrito Federal e União, bem como Estados e Distrito federal sobre União, não havendo vedação em sentido inverso, em razão da prevalência de interesses e da supremacia do interesse público.
a competência para instituir tributos é repartida constitucionalmente, sendo possível que a União cobre impostos originalmente atribuídos aos Estados, no caso de inércia desses, até que sobrevenha legislação estadual, mas não poderá desrespeitar as regras de imunidade.
Nos termos do artigo 9º, IV, b do Código Tributário Nacional, cobrar imposto sobre templos de qualquer culto é vedado:
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
à União e aos Estados.
ao Distrito Federal e aos Municípios.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.