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De acordo com a Resolução CONAMAnº 307, de 5 de julho de 2002, e suas alterações, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentam características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia, é denominado:
argamassa verde.
agregado reciclado.
vermiculita.
areia expandida.
brita beneficiada.
Para a finalidade de licenciamento ambiental, a Resolução CONAMA n.º 1/1986 estabelece que o estudo de impacto ambiental (EIA) deverá conter o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto avaliado, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto.
Certo
Errado
No que se refere à avaliação de impactos ambientais, sociais e econômicos de grandes empreendimentos, é incorreto afirmar que:
os impactos ambientais potenciais de empreendimentos estão, quase sempre, associados ao porte desses empreendimentos: quanto maior o porte mais intensos são os impactos ambientais potenciais. Essa constatação consta das justifi cativas para aprovação da Resolução CONAMA 434/2011, que estabelece a obrigatoriedade de desenvolvimento de EIA/RIMA para projetos de infraestrutura que benefi ciem mais de R$ 10 milhões de recursos não onerosos do OGU (Orçamento Geral da União).
dependendo do porte, os métodos de avaliação de impacto ambiental do empreendimento deverão incluir componentes de avaliação de impacto ambiental regional, tal como defi nido na Resolução CONAMA 237/97.
a questão do porte do empreendimento tem sido, historicamente, no País, levada em consideração na avaliação de impactos ambientais. A Resolução CONAMA 01/86 já preconizava, em seu Art. 2, uma relação de projetos que, por seu porte, poderiam demandar a elaboração de um EIA/RIMA.
grandes projetos de infraestrutura, tais como portos, estradas, barragens, linhas de transmissão, têm um risco comum no que se refere aos destinatários dos impactos ambientais negativos e positivos dos projetos: muitas vezes, os impactos negativos mais relevantes se concentram na área de infl uência direta do projeto, enquanto que os impactos positivos mais relevantes se fazem sentir na área de influência indireta, mais distante do projeto.
as duas Resoluções do CONAMA de referência para tratar da questão do licenciamento ambiental de empreendimentos, independentemente do porte desses empreendimentos, são as Resoluções 001/86 e 237/97.
O CONAMA é um colegiado representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Atualmente, na composição do CONAMA, há 22 (vinte e dois) representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil. Na relação a seguir, há uma descrição de representantes no CONAMA. Assinale a opção que não corresponde a uma representação da sociedade civil naquele Conselho.
Dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográfi cas do País.
Um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional.
Um representante de entidades profi ssionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES.
Um representante da comunidade científi ca, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC.
Um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG.
O uso de aeronaves para a aplicação de dispersantes apresenta algumas vantagens em relação ao uso de embarcações, como maior eficiência na dispersão da mancha, maior celeridade no desencadeamento das ações de combate, e capacidade de tratamento de manchas de maior extensão.
No resguardo do meio ambiente, a licença municipal para a execução de atividades, processos produtivos, instalação ou expansão de indústrias, empreendimentos será sempre precedida, conforme critérios que a legislação especificar, da aprovação do
estudo prévio de impacto ambiental.
projeto básico.
relatório da Prefeitura de Cubatão.
projeto executivo.
exame de salubridade.
Considerando o que preconiza a Resolução CONAMA n. 387/2006, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, assinale a opção que traz uma assertiva incorreta.
O órgão ambiental competente concederá a Licença Prévia - LP e a Licença conjunta de Instalação e Operação - LIO para os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária contíguos, cujos impactos afetem áreas comuns, a critério do órgão ambiental competente.
O órgão ambiental competente deverá conferir prioridade na análise e concessão da licença ambiental dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo em vista a sua urgência e relevância social.
O órgão ambiental competente, quando solicitado pelo órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, poderá expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo de solo para fi ns de produção agrícola de subsistência e implantação de infraestrutura mínima essencial à sobrevivência das famílias assentadas, em áreas de preservação permanentes (APPs) do Projeto.
A critério do órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, poderá ser admitido procedimento simplifi cado de licenciamento ambiental para Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, considerando, entre outros critérios, a sua localização em termos de ecossistema, a disponibilidade hídrica e a proximidade de unidades de conservação. Nesse caso, deverá ser utilizado o RAS - Relatório Ambiental Simplificado.
Sobre a Resolução CONAMA nº 307 /
O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos Municípios e Distrito Federal e terão como objetivo estabelecer os procedimentos judiciais necessários para o manejo e destinação ambiental adequada dos resíduos.
Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: diagnóstico, caracterização, triagem, pesquisa, acondicionamento, transporte, destinação e arrecadação.
Os resíduos da construção civil são destinados por meio de classes e espécies, cada classe subdivida em letras, e cada espécie subdivida em números.
Os resíduos da construção civil serão destinados de forma diferenciada entre as classes, mas todos serão passíveis de reciclagem e reutilização.
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a categoria de Unidade de Conservação que corresponde a um exemplo de Unidade de Proteção Integral é
monumento natural.
floresta nacional.
área de proteção ambiental.
reserva de fauna.
reserva de desenvolvimento sustentável.
A Convenção Internacional sobre o Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 2.870, de 10 de dezembro de 1998, define como um dos seus compromissos o estabelecimento de um Sistema Nacional para Responder aos Incidentes de Poluição por Óleo, incluindo a preparação do Plano Nacional de Contingência. Dessa forma, foi criado um arcabouço legal, sobre o qual pode-se afirmar que
I - a Lei nº 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
II - a Resolução CONAMA nº 398/2008 regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar;
III - a Resolução CONAMA nº 269/2000 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados, entre outros, em dutos, refi narias e plataformas;
IV - o Decreto nª 4.136/2002 dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações e às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
São corretas APENAS as afirmativas
I e III
I e IV
II e IV
I, II e III
II, III e IV
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo das diretrizes de políticas governamentais federais para o meio ambiente e recursos naturais, e uma das suas competências é:
intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional
homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental
executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional
fazer a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais
fazer o zoneamento ecológico-econômico

Essa medida é classificada, no que diz respeito à sua característica e ao impacto que produz, respectivamente, como
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A Lei no 6.938, de 31/08/1981, disciplina o sistema de licenciamento ambiental, em nível nacional, tornando-o obrigatório em todo o país. A referida lei deu origem ao chamado sistema da tríplice licença, instituído por meio da Resolução CONAMA no 237, de 19/12/1997. A fase denominada Licença Prévia (LP) caracteriza-se por
ser uma fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observando os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
autorizar o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado segundo os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
autorizar o início da operação da atividade licenciada, de acordo com o estabelecimento das diretrizes prévias acerca do uso do solo nos âmbitos municipal, estadual e federal.
ser uma fase preliminar de levantamento de documentação e cadastro junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, preocupando-se, principalmente, em autorizar o início de operação da atividade licenciada e, quando necessário, da quebra do sigilo industrial.
licenciar, exclusivamente, estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar energia nuclear. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
Acerca das Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, de 20 de março de 2002, que tratam das áreas de preservação permanente é INCORRETO afirmar:
os limites das áreas de preservação permanente que envolvem os reservatórios artificiais situados em áreas rurais poderão ser alterados, observando-se o patamar mínimo de 50 metros.
não é possível reduzir o limite da área de preservação permanente onde ocorrem os cerradões.
no caso de redução do limite das áreas de Preservação Permanente, a ocupação urbana, mesmo com o parcelamento do solo através de loteamento ou subdivisão em partes ideais, dentre outros mecanismos, não pode exceder a dez por cento dessa área, ressalvadas as benfeitorias existentes na área urbana consolidada, à época da solicitação da licença prévia ambiental.
a aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública sob pena de nulidade.
o plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
A elaboração do EIA deve garantir um diagnóstico que caracterize a situação ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando os meios físico e biológico e os ecossistemas naturais. O estudo do meio socioeconômico deve constar como anexo do RIMA.
O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como ferrovias e gasodutos, depende de elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA).
No EIA, a hipótese de não execução do projeto é confrontada com todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto.
Em relação aos aspectos abordados pela resolução Nº 001/86 do CONAMA assinale a única alternativa correta.
O RIMA não é acessível ao público.
O RIMA não contem projeções sobre a qualidade ambiental futura da área de influência.
Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental.
O RIMA deve ser elaborado em uma linguagem técnica mesmo que isto prejudique a sua compreensão para os leigos.
A resolução Nº 42 do CONAMA define para a área de preservação permanente no entorno dos reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas uma largura de:
15 metros
30 metros
50 metros
20 metros
O processo de licenciamento ambiental de uma obra civil é regulamentado por
regulamentações do IBAMA.
decretos da Secretaria Especial do Meio Ambiente.
resoluções do CONAMA.
normas do DNIT.
especificações do CNEA.