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A nulidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), segundo a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, ocorrerá, quando
for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da ART.
for verificada obra inacabada ou com erro irreparável pelo profissional responsável técnico, após decisão transitada em julgado.
for caracterizada a desapropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado, após dez dias do recebimento de notificação.
for verificada compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.
A respeito das atividades previstas para o Engenheiro de Segurança do Trabalho na Resolução n.º 359, de 31 de julho de 1991, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos.
( ) Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho.
( ) Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos.
( ) Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo.
Assinale a sequência correta.
V, V, V, F
F, F, F, F
V, V, V, V
F, F, F, V
No que tange à Ordem dos Trabalhos da Sessão Plenária, conforme o Regimento Interno do CREA-RN, a retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão, conforme modelo aprovado, pode ser solicitada
por qualquer cidadão.
por qualquer conselheiro regional.
somente pelo conselheiro relator.
somente pelos membros do CREA.
Segundo a Resolução N.º 1.094, de 31 de outubro de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Livro de Ordem
será preferencialmente físico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
é facultativo para a emissão de Certidão de Acervo Técnico aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, e deve ser lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim.
tem por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT.
A empresa Xis Engenharia, composta por 5 diretores, sendo 1 contador, 1 administrador e 3 engenheiros, buscou o CREA-RN para se registrar. De acordo com a Resolução Nº 1.121, de 13/12/2019,
o registro poderá ser feito, desde que, ao menos, um dos engenheiros seja profissional registrado no CREA-RN.
o registro poderá ser feito, desde que os três engenheiros sejam profissionais registrados no CREA-RN.
o registro não poderá ser realizado, pois é necessário que todos os diretores possuam o título de engenheiro.
o registro será aceito, exclusivamente, pelos profissionais que possuem título de engenheiro, sendo necessário a troca dos dois diretores de outra profissão.
No que diz respeito aos procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme estabelece a Resolução N.º 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea),
as denúncias anônimas não serão recebidas, ainda que contenham descrição detalhada dos fatos, elementos e provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
o autuado pode apresentar defesa, que não terá efeito suspensivo, relacionada à penalidade estabelecida no auto de infração, à câmara especializada, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do auto de infração.
um único pedido de reconsideração cabe à decisão proferida pelo Plenário do Confea, que terá efeito suspensivo e deverá ser efetuado pelo autuado no prazo máximo de trinta dias contados da data do recebimento da notificação.
a ação punitiva do Sistema Confea/Crea, no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado, prescreve em cinco anos.
Na situação em apreço, a exigência do registro no CREA fere o princípio da isonomia.
Certo
Errado
A Resolução N.º 1.002, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, determina que
é vedado, ante o ser humano e os seus valores, harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
é dever, ante à profissão, omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações são reconhecidos.
as modalidades e as especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com o Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades.
No que tange o Decreto N.º 23.196/1933, que regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências, é correto afirmar:
Não é atribuição do agrônomo ou engenheiro agrônomo dirigir ou executar a aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal.
Não constitui atribuição dos agrônomos ou engenheiros agrônomos a execução dos serviços que exijam conhecimentos de indústria animal, de agricultura, ou correlatas.
Não será permitido o exercício da profissão aos diplomados por escolas ou cursos feitos por meio de correspondência.
Não poderá ser exigido pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, o certificado de registro ou apresentação do título registrado para inscrição em concurso ou termo de posse.
De acordo com a Resolução N.º 218, de 29 de junho de 1973, para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio,
a produção técnica e especializada é uma atividade comum a todos os profissionais correspondentes às diferentes modalidades da engenharia, arquitetura e agronomia em nível superior e em nível médio.
compete ao técnico de nível superior ou tecnólogo a supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; e direção de obra e serviço técnico.
o desempenho das atividades referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; bem como operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo são de competência do engenheiro agrimensor.
os profissionais não poderão desempenhar atividades além daquelas que lhes competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pósgraduação, na mesma modalidade.
De acordo com a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Sendo assim,
o início da atividade profissional, sem o recolhimento do valor da ART, ensejará em cancelamento das credenciais técnicas.
as assinaturas eletrônicas bem como documentos digitais serão reputados como inválidos, devendo ser entregue as cópias autenticadas em cartório de forma física.
o registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CREA e o recolhimento do valor correspondente.
os dados da ART deverão ser encaminhados, após o recolhimento do valor correspondente, por email para validação e, posteriormente, anotados no Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).
Conforme Resolução N.º 313, de 26 de setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), os Tecnólogos
não podem se responsabilizar, tecnicamente, por pessoa jurídica, ainda que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.
não poderão exercer as suas respectivas profissões quando os diplomas ou certificados estiverem em fase de registro, ainda que possuam o registro provisório no Conselho Regional.
poderão executar obra e serviço técnico, fiscalizar obra e serviço técnico bem como produzir técnica especializada, sob supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos.
podem exercer, exclusivamente, o exercício da profissão de tecnólogo, caso possuam, devidamente registrado, diploma de nível superior expedido pela conclusão de curso reconhecido pelo Conselho Federal de Educação.
A respeito da Resolução N.º 473, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que institui a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, é correto afirmar:
compete ao Confea a caracterização do perfil e título profissional, objetivando a inserção na Tabela de Títulos, complementando o contido no art. 10 da Lei N.º 5.194, de 1966.
o Confea deve efetuar, para fins de atualização da Tabela de Títulos, no que se refere à organização das profissões, inclusão e exclusão de títulos profissionais e/ou abreviaturas, uma revisão a cada dois anos.
o Confea definirá, além de atividades/atribuições de seus egressos, o respectivo título profissional e abreviatura, quando do registro de instituição de ensino ou da atualização deste em função de novos cursos.
compete ao Conselho Regional proceder a atualização da Tabela de Títulos por meio de nova edição, aprovada pela Comissão de Educação do Sistema (CES) e da Comissão de Organização do Sistema (COS), dando ciência ao Conselho Federal.
Não é atribuição da profissão elaborar levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo.
Certo
Errado
A prática da profissão de engenharia é fundada em princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta. Sobre isso, analisar a descrição abaixo.
A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
A qual princípio essa descrição se refere?
Do objetivo da profissão.
Da eficácia profissional.
Da natureza da profissão.
Da intervenção profissional sobre o meio.
O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, segundo a Resolução nº 1090, de 03 de maio de 2017, decorridos, no mínimo, de
três anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
sete anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
dez anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento.
A estrutura básica, conforme o Regimento Interno do CREA-RN, é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional. É composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, como
Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria.
Assembleia, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Auditoria.
Assembleia, Câmaras Especializadas, Auditoria e Presidência e Inspetoria.
Plenário, Câmaras Jurídicas, Auditoria, Presidência e Consultoria Especializada.
Segundo a Decisão Normativa N.º 111, de 30 de agosto de 2017, é uma penalidade dada aos profissionais condenados em decisão transitada em julgado, por infração à alínea "c" do art. 6º da Lei N.º 5.194, de 1966, ao profissional apenado pela
primeira vez deverá ser aplicada a multa com o valor estabelecido na Lei N.º 5.194, de 1966.
segunda vez em caráter de reincidência, deverá ser aplicada a multa com o triplo do valor estabelecido na Lei N.º 5.194, de 1966.
terceira vez em caráter de nova reincidência, deverá ser aplicada a multa com o quádruplo do valor estabelecido na Lei N.º 5.194, de 1966.
quarta vez em caráter de reincidência, deverá ser aplicada suspensão temporária do exercício profissional nos termos previstos na Lei N.º 5.194, de 1966.
Conforme a Decisão Normativa N. º 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cada Câmara Especializada do CREA indicará a atividade e o serviço técnico que serão objeto de fiscalização pormenorizada para averiguação de ocorrência de infração por acobertamento profissional
anualmente.
bimestralmente.
trimestralmente.
semestralmente.
Segundo a Resolução N.º 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar,
o processo será arquivado, quando a denúncia não for acatada
o procedimento de instrução do processo ético disciplinar caberá à Comissão de Ética Profissional e deve ser realizado no prazo máximo de dez dias, contados da data da sua instauração.
as denúncias deverão ser formuladas por escrito e apresentadas somente por associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
o processo ético disciplinar poderá iniciar-se a partir de relatório apresentado pelo setor de fiscalização do Crea, após a análise da câmara especializada da modalidade do profissional, desde que seja verificado indício da veracidade dos fatos.