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EM RELAÇÃO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE E AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – SBDC, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O CADE é formado exclusivamente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
O CADE é uma autarquia federal, com sede no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Superintendência-Geral, um dos órgãos do CADE, será gerido por um Superintendente Geral, que terá como uma de suas atribuições, a solicitação ao Departamento de Estudos Econômicos de estudos e pareceres técnicos.
O Ministério Público Federal não dispõe qualquer meio de manifestação em processos administrativos que corram junto ao CADE, por este ser um órgão autônomo.
A recusa à venda de bens ou à prestação de serviços em condições corriqueiras na prática comercial representa, de acordo com a Lei n° 12.529/2011,
afronta à boa-fé objetiva.
afronta à boa-fé subjetiva.
fonte possível de enriquecimento sem causa, a ser comprovada.
lesão a direitos.
ACERCA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LEI ANTITRUSTE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Causar prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa é causa de constituição de infração da ordem econômica, independentemente de culpa.
Coibir e repreender os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal, que possam causar prejuízos aos consumidores, é uma dos princípios da política nacional de relações de consumo, previsto no CDC.
O CADE reprovou, inicialmente, a operação de compra da Chocolates Garoto S.A. pela Nestlé Brasil S.A por vislumbrar ato de concentração de mercado que criaria posição dominante da nova empresa.
É facultativa a submissão ao CADE de fusões em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Com o intuito deliberado de dominar determinado mercado, uma empresa, mesmo prejudicando os seus concorrentes, aplica preços abaixo do custo de produção. Desse modo, a empresa gera para seu próprio caixa perdas expressivas, que, no entanto, pretende compensar com a exclusão dos seus demais concorrentes.
Em termos de direito da concorrência, ocorreu nesse caso a prática de
atividade suicida
capitalismo radical
disputa irracional
corrida curta
precificação predatória
Considerando a repressão ao abuso do poder econômico, a fim de proteger a livre concorrência, conforme disposição legal, as penas aplicadas não levarão em consideração:
a boa fé do infrator.
a situação econômica do infrator.
o perigo de lesão à livre concorrência.
os efeitos positivos produzidos no mercado.
a vantagem pretendida pelo infrator.
A Lei nº 12.529, de 30.11.2011, Lei de Defesa da Concorrência – LDC, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, integrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Assim, sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:
I. A prática usualmente denominada “gun jumping” (expressão em inglês que significa “queimar a largada”), conhecida na literatura e jurisprudência estrangeiras, consiste na consumação de atos de concentração econômica, antes da decisão final da autoridade antitruste. A LDC prevê que o controle dos atos de concentração, quando cabíveis, será realizado previamente pelo CADE em 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis, a fim de preservar a livre iniciativa e a concorrência.
II. O critério de submissão dos atos de concentração ao CADE decorre da aferição, cumulativamente, do faturamento bruto anual e do volume de negócios total no País dos grupos envolvidos, apurados no ano anterior à operação.
III. São considerados atos de concentração econômica, pela LDC, as operações nas quais: i) duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; ii) uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; iii) uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou iv) duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, exceto quando destinados às licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta.
IV. Para fins de evitar o risco de aplicação de multa pecuniária de até R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), dentre outras consequências, as partes envolvidas em um ato de concentração deverão manter as suas estruturas físicas e as condições competitivas inalteradas até a avaliação final do CADE.
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Todas as assertivas estão corretas.
De acordo com a legislação, acerca das execuções judiciais das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), assinale a opção correta com base na Lei n.º 12.529/2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da garantia do juízo.
A decisão do plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, não constitui título executivo.
É vedada como medida executiva, a intervenção judicial na administração da empresa.
Os processos de execução em juízo das decisões do CADE tramitarão com preferência sobre as demais espécies de ação do juízo, inclusive sobre os habeas corpus e mandados de segurança.
A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária deverá seguir rito próprio previsto na lei, não podendo tramitar com base no rito previsto na Lei de Execuções Fiscais.
Considerando a legislação que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011), não será considerada infração cometida contra a ordem econômica:
criar dificuldades a financiador de bens ou serviços.
reter bens de produção para garantir a cobertura dos custos de produção.
cessar parcialmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.
discriminar fornecedores de bens por meio da fixação diferenciada de preços.
conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa.
As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem.
Nesse caso, está-se diante
de ato de improbidade administrativa, em conluio.
de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.
de conquista de mercado resultante de processo natural, fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
de ato que, embora socialmente indesejável, não encontra qualquer vedação legal.
Estudar os concorrentes pode ajudar uma empresa a construir um posicionamento diferenciado na mente do mercado consumidor. A propósito dessa análise da concorrência, afirma-se:
I — A concorrência deve ser encarada como toda empresa que satisfaz a mesma necessidade dos clientes, mesmo não pertencendo à mesma categoria ou setor de serviço.
Il — É fundamental determinar os “pontos de paridade”, isto é, atributos ou benefícios oferecidos que são exclusivos ou não compartilhados com outras marcas concorrentes.
III — Um mapa perceptual pode revelar necessidades não atendidas pelos consumidores e, portanto, oportunidades para oferecer novos serviços.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas a I.
Apenas a I e a II.
Apenas a I e a III.
Apenas a II e a III.
Apenas I, a II e a III.
Acerca da disciplina jurídica da concorrência, constituem infração da ordem econômica os atos que possam prejudicar a livre iniciativa,
desde que decorrentes de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
independentemente de dolo ou culpa, mas desde que esse efeito seja efetivamente alcançado.
independentemente de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
desde que decorrentes de dolo ou culpa e que esse efeito seja efetivamente alcançado.
desde que decorrentes de dolo, ainda que esse efeito não seja alcançado.