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Analise as frases a seguir, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei complementar nº 101/2000):
I A respeito da receita pública, a Lei dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
II A destinação de recursos para cobrir déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizado por lei específica, atender as condições da lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ouemseus créditos adicionais.
III A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida.
Está correto o que se afirma apenas:
É requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal:
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação.
a previsão, alocação e fi xação da arrecadação estimada de todos os tributos de competência legal do ente da Federação.
a fi xação, indicação e estimativa da arrecadação de todos os impostos de competência constitucional do ente da Federação.
a previsão, instituição e fi xação da arrecadação de todas as rubricas tributárias dos entes da Administração Indireta, inclusive.
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de competência legal do ente da Administração Federal, com exceção das receitas derivadas.
Ao se referir à previsão e à arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida
se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
se houver anulação de alguma despesa previamente prevista.
em caso de necessidade ou interesse público.
em caso de urgência e relevante interesse nacional.
em caso de estado de emergência ou calamidade pública.
De acordo com a Lei Complementar no 101, de 2000, o ente federado que não institui ou arrecada imposto de sua atribuição constitucional sujeita-se a
corte na transferência dos impostos constitucionalmente partilhados.
impedimento de celebrar qualquer tipo de operação de crédito.
aumento necessário do superávit primário e, com ele, pagar maior quantidade de dívida.
impedimento de receber transferência voluntária de outro ente da Federação.
impedimento de receber qualquer transferência de outra entidade política da Nação, seja de índole constitucional ou voluntária.
Para efeitos orçamentários, a LRF estabeleceu critérios que devem ser observados na estimativa da receita, entre os quais se enquadram as alterações na legislação tributária.
Determinado ente público somente não poderá ser considerado responsável, quanto à gestão fiscal, caso não institua todos os tributos previstos na Constituição Federal, de competência do referido ente.
Para estimativa da receita, não se pode levar em consideração a inflação, pois, como o projeto de lei de orçamento é elaborado entre julho e agosto do ano anterior ao da execução, não haveria como se saber previamente a inflação aplicável.
Caso o Poder Executivo atenda rigorosamente a todos os requisitos exigidos para a estimativa da receita, ainda assim o Poder Legislativo poderá reestimá-la, em face de alterações na legislação tributária advindas após a elaboração e apresentação do Projeto de Lei de Orçamento ao Poder Legislativo.