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Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência. Sobre a acessibilidade, é CORRETO afirmar que
o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e do Sistema Braille e o uso de recursos de tecnologia assistiva ampliam a autonomia e a participação dos estudantes com deficiência.
a oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena não se constitui como dever do Estado.
novos métodos, técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva pouco ampliam a acessibilidade à educação.
ao poder público não é incumbido estimular a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias na atuação da comunidade escolar.
ao poder público limita-se a incumbência de oferta de profissionais de apoio escolar, restringindo-se esses aos cuidados dos estudantes com deficiência.
Enquanto espaço legítimo de formação humana e produção do conhecimento, a universidade deve assumir o desafio de promover uma educação inclusiva, com atendimento de qualidade aos acadêmicos que apresentarem qualquer tipo de deficiência. Acerca da educação inclusiva, verifica-se o seguinte:
as práticas educativas integracionistas são inerentes à toda e qualquer pessoa, visto que a sociedade como um todo sempre esteve preparada para modelos de educação voltados à promoção do convívio social, tanto no que diz respeito aos ambientes quanto às práticas pedagógicas.
os documentos e normativas que trataram educação especial a partir da década de 1980 foram importantes para que as práticas educativas mantivessem um modelo segregacionista ao invés de se tornarem integracionista, voltados à promoção do convívio social.
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante que, todos os indivíduos que têm algum tipo de deficiência serão acolhidos pelas Instituições de Ensino Superior, com as devidas adequações estruturais nos ambientes, excetuando-se interprete de libras.
a ampliação do número de pessoas com deficiência no Ensino Superior passa pela efetivação de uma educação inclusiva, o que requer a criação de núcleos de acessibilidade que busquem o diálogo entre gestores, coordenadores, professores e alunos.
com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, as universidades têm se recusado a garantir o acesso para todos os indivíduos com algum tipo de deficiência.
Fabiana tem quinze anos e foi diagnosticada com autismo e deficiência intelectual severa. Ao procurar uma escola particular para matricular a filha, a mãe de Fabiana foi orientada a buscar a rede pública de ensino.
Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação brasileira, assinale a opção correta.
Fabiana deve ser encaminhada a uma instituição que atenda suas necessidades de aprendizagem, porquanto a educação é um direito da pessoa com deficiência, devendo ser efetivado, preferencialmente, em escolas de educação especial.
A inclusão de pessoas com deficiência é pautada na igualdade de direitos, motivo pelo qual Fabiana deverá ser avaliada em seu processo de aprendizagem a partir dos mesmos critérios e instrumentos aplicados aos outros estudantes.
Caso a mãe de Fabiana decida matriculá-la em uma instituição privada, poderá contar com a garantia de oferta de atendimento educacional especializado, ainda que valores adicionais possam ser cobrados nas mensalidades pela oferta desses serviços.
A formação de professores para o atendimento educacional especializado é obrigação do Estado, motivo por que a escola da rede privada pode rejeitar a matrícula de Fabiana.
É dever do Estado elaborar plano de atendimento educacional especializado e organizar recursos e serviços de acessibilidade à pessoa com deficiência, motivo pelo qual Fabiana pode ser atendida na rede pública de ensino.
As instituições de ensino superior devem adotar critérios igualitários para pessoas com deficiência e sem deficiência, durante processos seletivos, nas condições de provas e nas atividades acadêmicas.
Certo
Errado
Falar de inclusão na educação, é falar do acesso a todos, de igualdade de direitos, de oportunidades e, portanto, de uma ação didático-pedagógica para o atendimento a todos os estudantes, organizando o ato de ensinar de forma inclusiva. A organização da prática educativa, na perspectiva inclusiva como prática social, implica no envolvimento de todos que fazem a comunidade educativa; professores, gestores, e outros profissionais da educação que atuam na escola, alunos e suas famílias. De acordo com a legislação nacional, especificamente, com a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
é dever do Estado, dos gestores escolares, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
é dever da família, da comunidade escolar, dos professores e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
é dever dos professores, dos gestores, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo durante o Ensino Fundamental, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo durante o Ensino Médio, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo somente na Educação Superior, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional selecionado, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13146 de 6 de julho de 2015, sobre o direito à educação da pessoa com deficiência não se pode afirmar:
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
É de incumbência do poder público aprimorar os sistemas educacionais, visando à garantia de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
É missão do poder público assegurar à pessoa com deficiência o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Nos processos seletivos para ingresso nos cursos ofertados pelas instituições de ensino superior deve ser adotada dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, não sendo extensiva tal dilação para as atividades acadêmicas.
É de encargo do poder público assegurar o planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência. Acerca da Lei Brasileira de Inclusão, assinale a opção correta.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado o sistema educacional inclusivo apenas na educação infantil e no ensino fundamental.
Os sistemas públicos de ensino devem proporcionar formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado.
É obrigatória a inclusão de temas relacionados à pessoa com deficiência apenas nos conteúdos curriculares dos cursos de licenciatura.
As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, são obrigadas a ofertar educação bilíngue, em LIBRAS e língua portuguesa como segunda língua.
É dever do Estado elaborar projetos pedagógicos que institucionalizem o atendimento educacional especializado apenas em instituições exclusivas para atendimento dos estudantes com deficiência.
A Lei nº 13.146/2015 destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, para fins de aplicação dessa lei, qualquer forma de interação dos cidadãos que abrange a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Braille.
barreiras urbanísticas ou arquitetônicas são o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação.
consideram-se salas de aula inclusivas as modificações que não acarretem ônus desproporcional, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar todos os direitos fundamentais.
profissional de apoio escolar é considerada a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário.
Para garantir o direito à educação das pessoas com deficiência, é função do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, Implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
o sistema educacional inclusivo em diferentes níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo do período escolar.
a oferta de educação bilingue, em Braile como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas.
o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que reduzam as barreiras e promovam a inclusão.
a formação e a disponibilização de tutores para o atendimento educacional mediado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
O artigo no 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, Lei no 13.146 de 6 de julho de 2015) estabelece que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. Tal estatuto define a necessidade de um documento que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Este documento é denominado na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, como:
Plano de AEE.
Plano de Ensino Individualizado.
Proposta de Inclusão Educacional.
Projeto de Desenvolvimento Individual.
Projeto Pedagógico.
A educação para as pessoas com deficiência está garantida desde a Constituição Federal de 1988 e ganhou reforços com a Lei n.º 9.394/96. Em 2008, com foco na inclusão da pessoa com deficiência, foi estabelecida a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e, em 2015, a Lei Federal nº 13.146 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No art. 28 desse Estatuto, estão dispostas incumbências do poder público, como assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 1) o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades; 2) o aprimoramento dos sistemas educacionais para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; e 3) no projeto pedagógico, a institucionalização do atendimento educacional especializado assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e, em condições de igualdade, garantir-lhes,
o pleno acesso ao currículo, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
aprender os mesmos conteúdos e usufruir dos mesmos espaços de estudo e de recreio.
a convivência respeitosa entre os colegas de turma, sob a supervisão dos professores.
oportunidades de fazerem amizades que os apoiem, favorecendo sua autoestima e seu aprendizado.
simplificações dos conteúdos ministrados, no mesmo ano letivo, aos alunos sem deficiência.
A Lei nº 13.146 (Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência - LBI), aborda em seu Art. 27 que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo ______________, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Assinale a alternativa que completa corretamente o espaço contido no fragmento do artigo:
do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano
de toda a vida
do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano
da Educação Básica
do Ensino Fundamental e Médio
Aos poucos, os debates sobre a educação inclusiva foram ganhando espaços em todas as esferas e níveis de ensino, sejam eles público ou particular, gerando muita polêmica entre professores, equipe escolar, pais, e entre os próprios deficientes. Diante das proporções, diversas políticas e medidas legislativas e jurídicas foram construídas e reconstruídas com a finalidade de eliminar a exclusão social dessas pessoas e garantir os seus direitos; a equidade vem se fortalecendo e revelando um senso de justiça social em prol de uma melhor convivência e maior qualidade de vida.
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13146-6-julho-2015-781174-normaatualizada-pl.pdf (adaptado).
Importantes considerações acerca da inclusão da pessoa com deficiência, as quais estão embasadas nas orientações explícitas nas políticas vigentes, especialmente na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) no que dispõe "Do Direito a Educação" têm contribuído significativamente para garantir o direito à igualdade e o direito à diferença. Considerando os fragmentos textuais acima, avalie as afirmações a seguir:
I. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
II. Faculta a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
III. Assegurar a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, aprendendo-se em conta o talento, a criatividade, como habilidades e os interesses do aluno com deficiência.
IV. Assevera a oferta de profissionais de apoio escolar.
V. Implementar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
É correto o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Em 6 de julho de 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Em seu capítulo IV é tratado o direito à educação, como: “Art. 27 - A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
BRASIL. Lei n° 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.
Com relação aos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, não deve ser adotada a seguinte medida:
Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços prestados.
Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.
Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
Tradução completa do edital e de suas retificações em Libras e Braile.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com base no que dispõe a Lei nº 13.146 de 2015, intitulada Estatuto da Pessoa com Deficiência, está correto afirmar que
a avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que deverá verificar exclusivamente os fatores socioambientais e psicológicos da deficiência.
a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para o exercício do direito à curatela e à adoção, como adotante ou adotado.
a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação processual e procedimentos processuais e administrativos nas hipóteses de ser parte autora ou ré.
é assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas, bem como é garantida a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os seus níveis e modalidades, não sendo de sua competência a destinação de profissionais de apoio escolar
A Lei Federal no 13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece que A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Considerando o estabelecido nesse artigo, a escola e seus profissionais devem
desenvolver atividades das quais os alunos com deficiência consigam participar, para não os desestimular e integrá-los à turma.
solicitar a presença de um profissional que auxilie no cuidado com os alunos com deficiência, para atender aos demais estudantes.
promover a inclusão dos alunos com deficiência que possuam condições de desenvolver as atividades propostas pelos professores das classes comuns.
garantir que os alunos com deficiência sejam atendidos por professores especializados, pois estes compreendem melhor os problemas destes estudantes.
assegurar a inclusão dos alunos com deficiência, de forma planejada e condizente com as necessidades de cada estudante.
Considerando o disposto no Estatuto da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
A adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
A inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
A oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
A oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
A adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) demonstra a evolução do pensamento jurídico que acompanha as transformações sociais como forma de atender aos reclames de uma parcela significativa de cidadãos com deficiência vislumbrando a construção de uma nova realidade social, calcada na igualdade e dignidade da pessoa humana.
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13146-6-julho-2015-781174-normaatualizada-pl.pdf (adaptado).
Tendo como referência os dispositivos expressos na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, avalie as afirmações a seguir:
I. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
II. Incumbe ao Poder Executivo a definição das estratégias para avaliação escolar quanto à aprendizagem do aluno com deficiência.
III. Faculta a pessoa com deficiência trabalhar apenas nos ambientes determinados pela família e/ou pelo Poder Público.
IV. A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
V. Oferta de ensino da LIBRAS, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
É correto apenas o que se afirma em:
I, II e III.
II e V.
I, IV e V.
I, III e V.
I, III e IV.
Conforme a Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
1. O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
2. A oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
3. A oferta de ensino da Libras, do Sistema braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, somente no Atendimento Educacional Especializado de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
4. A formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 4.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.