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Pedro, de dois anos de idade, está à espera de um lar, e Ester, solteira, com dezoito anos de idade, quer adotá-lo, visto que possui todas as condições materiais, psicológicas, financeiras e demais qualificações favoráveis à adoção.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que preconiza o ECA, Ester
poderá adotar Pedro, pois qualquer pessoa com situação financeira e psicológica comprovada por autoridade judicial poderá adotar uma criança ou adolescente, independentemente do seu estado civil e da sua idade, e da diferença de idade entre ela e a criança.
poderá adotar Pedro.
não poderá adotar Pedro, já que sua idade (dezoito anos), sua condição de solteira e a diferença de idade entre ela e ele são impeditivas.
só poderá adotar Pedro quando completar vinte anos de idade, sendo ou não casada, para atender a exigência de diferença de idade dela para Pedro de, pelo menos, dezoito anos.
poderá adotar Pedro, independentemente de sua idade e de ser casada ou não, desde que, necessariamente, respeite a diferença de idade entre eles.
Os Grupos de Apoio à Adoção são Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) surgem de forma organizada em meados da década de 1990, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e atuam na perspectiva de
oferecer aos promotores de justiça da infância e juventude de todo o país orientações jurídicas e diretrizes destinadas ao aprimoramento da prioritária função institucional de zelar pelo direito fundamental à convivência familiar e comunitária.
articular com os membros do Ministério Público com atuação nas matérias relacionadas à infância, juventude e educação.
oferecer um espaço especial de acolhimento, escuta e reflexão sobre as motivações para a adoção, na preparação de pretendentes e de proteção e fortalecimento das famílias adotivas particularmente, no período de adaptação da construção socioafetiva.
averiguar os processos envolvendo adoção, casos de infração, vagas em creche, entre outras demandas.
Segundo o Art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção, assinale a alternativa INCORRETA.
Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
É vedada a adoção por procuração.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Certo
Errado
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Certo
Errado
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que a adoção de uma criança e/ou de um adolescente ocorra de forma conjunta, é indispensável que:
Os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a instabilidade da família.
Os adotantes não sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a instabilidade da família.
Os adotantes não sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Em relação ao adotado, fundamentando-se na Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, ele tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar:
Vinte e um anos.
Dezoito anos.
Dezesseis anos.
Quatorze anos.
Alice estava grávida quando buscou a Vara de Infância manifestando desejo de entregar o bebê em adoção, reiterando seu interesse no puerpério. Agora, entretanto, está pensando em desistir da entrega na audiência judicial que foi agendada para a próxima semana.
Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta segundo o ECA e a lei no 12.010/2009.
Alice não pode fazer isso, pois só poderia desistir da entrega até o parto.
Pela lei, Alice não pode desistir da entrega do bebê em adoção uma vez que se manifestou nesse sentido na Vara de Infância.
Alice pode desistir da entrega de seu bebê na audiência e também nos 10 dias subsequentes da sentença.
Alice pode desistir da entrega do bebê se o Ministério Público concordar.
A lei não prevê a entrega de bebês em adoção e Alice comete crime de abandono na hipótese prevista.
Analise as informações a seguir:
I. Segundo a Lei nº 8.069/1990, a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Importante destacar que em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
II. Para adotar, é preciso que o adotante seja, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. Vale destacar que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Rafael e Marta se casaram. Rafael tem dois filhos do relacionamento anterior, ambas crianças com idade inferior a 5 anos. A genitora das crianças teve decretada a perda do poder familiar em processo regular, com trânsito em julgado.
Marta, então, em processo igualmente regular, adota os filhos de Rafael, passando em julgado também a decisão que lhe conferiu a maternidade.
Marta e Rafael não conseguem manter um relacionamento saudável em razão do comportamento agressivo de Rafael, e, por isso, depois de alguns anos, eles se divorciam. No curso do processo, Marta demonstrou a impossibilidade da guarda compartilhada e obteve, judicialmente, a fixação da guarda unilateral das crianças, com direito a convívio semanal deferido a Rafael.
Indignado, Rafael procura sua orientação como advogado(a), sob o argumento de que a adoção deve ser desfeita ou, ao menos, considerada sua paternidade biológica para fins de guarda.
Sobre o caso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
A guarda unilateral do adotante é inadmitida em casos de adoção, devendo ser pretendida a revisão da decisão para fixação da guarda compartilhada.
A adoção deve ser anulada judicialmente em caso de divórcio, pois este significa a quebra do vínculo que deu origem à filiação por adoção retornando a guarda, bem como todo o poder familiar, ao genitor biológico.
Ainda que a adoção seja indissolúvel, o vínculo biológico deve, de fato, ter precedência sobre a filiação originada pela adoção para fins de definição da guarda.
A adoção atribui a condição plena de filho ao adotado e de mãe à adotante, sendo completamente irrelevante essa origem da filiação como elemento influenciador do modelo de guarda.
A adoção é medida excepcional e irrevogável.
Certo
Errado
Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um relacionamento extraconjugal. Ao descobrir que está grávida, resolve entregar voluntariamente o seu bebê quando nascer. Para tanto, busca equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que a esclarece sobre a irrevogabilidade da medida de adoção e verifica que Josefa está decidida a realizar a entrega.
Após o nascimento da criança, Josefa confirma que pretende entregar seu bebê e declara expressamente que não deseja informar sobre a paternidade da criança e que não gostaria que nenhum de seus familiares soubessem do nascimento, pois era casada e não gostaria que seu marido descobrisse a traição.
Sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção na legislação atual, é correto afirmar que Josefa:
está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus familiares, sendo dever do juiz da Infância e da Juventude determinar a medida de acolhimento institucional do bebê e buscar o genitor mesmo contra a vontade da mãe;
tem direito ao sigilo apenas quanto ao genitor de seu filho, mas o juiz da Infância e da Juventude deve buscar a família extensa do bebê pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual período;
deve manifestar a sua vontade de entregar o filho em audiência judicial, quando, então, será determinada a destituição do poder familiar da declarante de forma irretratável;
pode se retratar ou se arrepender da entrega voluntária. Na primeira hipótese, até a realização da audiência, e, na segunda hipótese, em determinado prazo previsto em lei contado da prolação da sentença que extinguiu o poder familiar;
pode manifestar seu desejo de entregar o filho em audiência, momento em que o juiz decretará a extinção do poder familiar, sendo possível a retratação até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
Segundo a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 pode-se afirmar quanto à Adoção de Crianças e Adolescentes, exceto:
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Em se tratando de adotando menor de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que:
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando
Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
A adoção é um processo complexo e sensível que envolve a criação de laços familiares entre crianças e adultos que se tornarão seus cuidadores permanentes. Dentro desse contexto, é fundamental compreender os critérios e procedimentos que regem o cadastro de recém-nascidos e crianças para adoção. Qual é o critério para o cadastro de recém-nascidos e crianças para adoção?
Somente as crianças não procuradas por suas famílias no prazo de trinta dias desde o acolhimento serão cadastradas para adoção.
O cadastro para adoção é realizado exclusivamente para crianças procuradas por suas famílias no prazo de trinta dias.
O cadastro para adoção é restrito apenas a recém-nascidos, excluindo crianças mais velhas.
O cadastro é automático para todas as crianças acolhidas, independentemente do prazo desde o acolhimento.
Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu nome e no de seu falecido marido Roberto. Como prova de que Roberto cuidava de Manoel como filho, apresenta testemunhas, bem como o contrato de prestação de serviços do advogado que a representa, firmado por Roberto.
Sobre a proposta de adoção bilateral e póstuma descrita no enunciado, é correto afirmar que:
é necessária a citação da mãe de Roberto para que diga se concorda com o pedido, considerando os efeitos patrimoniais da adoção;
não pode prosseguir, dado que, em ações de adoção na modalidade póstuma, a ação deve ter sido proposta ainda durante a vida da pessoa falecida;
deve ser determinada emenda da inicial, sob pena de indeferimento, pois não é possível realizar, no curso do processo, a prova da inequívoca intenção do morto em adotar, devendo a prova já ser pré-constituída;
deverá ser realizada a comprovação da inequívoca vontade do morto, devendo ser chamados à lide todos os herdeiros do falecido para que digam se têm algo a opor ao pedido;
pode prosseguir, pois, embora a ação já devesse ter sido proposta em vida, a jurisprudência é unânime em aceitar provas de que esta era a inequívoca vontade do falecido, em correta interpretação do melhor interesse da criança e do adolescente.
Beatriz e Lauro são habilitados à adoção e iniciam a aproximação com duas crianças destituídas do poder familiar por sentença transitada em julgado que se encontram em acolhimento institucional, Kayla, de 5 anos, e Brayan, de 7 anos. O casal propõe ação de adoção, sendo exitoso o estágio de convivência. Nos estudos técnicos realizados pela equipe do juízo, Beatriz e Lauro reafirmam o desejo de adotar os irmãos, restando comprovado o forte vínculo afetivo estabelecido entre as crianças e os requerentes. O magistrado designa audiência de instrução e julgamento, sendo informado de que Lauro faleceu em razão de um infarto.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
em razão do falecimento do requerente antes de prolatada a sentença, o pedido deverá ser julgado procedente apenas em relação à Beatriz;
a alteração da situação fática decorrente do falecimento de Lauro exigirá a realização de novos estudos técnicos e a renovação da habilitação à adoção requerida por Beatriz;
o falecimento do requerente tem como efeito prático o reinício do estágio de convivência, por expressa previsão legal e pelo prazo de até noventa dias;
o pedido poderá ser julgado procedente em relação a ambos os requerentes, diante da inequívoca manifestação da vontade de Lauro de adotar as crianças;
verifica-se a ocorrência da impossibilidade jurídica do pedido de adoção formulado por requerente que vem a falecer no curso do processo, sendo nula eventual sentença de procedência.
A respeito da "adoção" prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas não se pode afirmar:
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Não é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto na legislação pertinente que veda o anonimato conforme determinação constitucional.
A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.
De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
Qual é a diferença mínima de idade que o adotante deve ter em relação ao adotando, segundo o ECA?
16 anos
18 anos
20 anos
25 anos
Não há idade mínima, desde que a pessoa tenha responsabilidade.
Acerca do instituto da adoção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta.
Podem adotar os maiores de 15 (quinze) anos, independentemente do estado civil
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando
Podem adotar os ascendentes, descentes e irmãos
A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade de adotar, vier a falecer no curso do procedimento