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Analise as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. No Brasil, a colocação em família substituta, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser feita mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Assinale a alternativa correta segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles, seus descendentes e os parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
A colocação em família substituta não admitirá, em qualquer caso, a transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, salvo os previdenciários.
Consoante o disposto na Resolução 210, de 5 de junho de 2018, que dispõe sobre os direitos de crianças cujas mães, adultas ou adolescentes, estejam em situação de privação de liberdade, analise os itens a seguir:
se apenas os itens I e II estiverem corretos.
se apenas os itens II e III estiverem corretos,
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.
Segundo o ECA, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Será necessário seu consentimento, colhido em audiência, tratando-se de maior de:
8 anos.
9 anos.
12 anos.
10 anos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é incorreto afirmar:
A colocação em família substituta será feita apenas mediante guarda ou adoção.
Na apreciação do pedido será levado em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade adoção.
Quando se tratar de maior de doze anos, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
O art. 28, da Lei nº 8.069, “a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Le”. Rizzardo (2007), que afirma: “Em oposição à família natural, quando seus membros estão ligados por laços consanguíneos, há a família substituta, que, pelos termos da referida lei, assim é considerada em relação ao menos que nela ingressa, em geral sem qualquer laço de parentesco biológico com os demais membros”.
De acordo com o texto, assinale a alternativa incorreta:
É importante destacar que a adoção, conforme previsão no ECA, art. 39, § 1º, se trata de “ uma medida revogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei”.
Cabe destacar que é direito fundamental de todo menor, e que deve ser provido pela família substituta, ser criado e educado no seio de sua família, assegurada a convivência familiar e comunitária, conforme disposto no art.19, ECA.
A família substituta assume todas essas garantias citadas, na hipótese em que a família natural não seja capaz de fazê-lo, observando, sempre, o melhor interesse do menor.
Os interessados em oferecer a “família substitua” devem ser pessoas interessadas no melhor para o menor, devem se dedicar a ele, tendo paciência para educa-los e não terem preconceitos. Assim, esses “pais” devem inspirar confiança na criança.
Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), são assegurados à criança e ao adolescente:
I. Direito à educação.
II. Preparo ao exercício à cidadania.
III. Qualificação para o trabalho.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
De acordo com o art. 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna abaixo.
“A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível _________________.”
Se os pais autorizarem na presença do juiz.
Na modalidade de adoção.
Se a mãe for usuária de droga.
Se o pai não for identificado ou informado pela mãe.
Se a mãe encontrar uma família adequada para criação do filho e com autorização judicial.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é direito da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária. Visando garantir essas prerrogativas, algumas medidas poderão ser adotadas como, por exemplo, a colocação da criança e do adolescente, em famílias substitutas. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (a partir do artigo 28º.), a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas deve observar algumas prerrogativas, dentre as quais:
I. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
II. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
III. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo, no entanto, de uma análise jurídica da situação da criança ou adolescente.
IV. Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário o consentimento da criança, colhido em audiência.
V. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Representam prerrogativas corretas em relação a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, aquelas citadas nas afirmativas:
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. O ECA prevê que, excepcionalmente, a criança ou adolescente pode ser criado em família substituta. Conforme previsto no artigo 28, § 2º, tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, para colocação em família substituta, será necessário
seu consentimento, colhido em audiência.
entrevista inicial, ainda que virtual.
anuência dos pais, por escrito.
supervisão do curador especial.
acompanhamento da Vara da Infância, ou do Conselho Tutelar.
Sobre a colocação em família substituta, assinale a opção INCORRETA:
O consentimento do adolescente é necessário para colocação em família substituta e deverá ser realizado em audiência, o mesmo não se exigindo quando se tratar de criança.
O ECA admite a colocação em família substituta estrangeira desde que seja adolescente e que se realize através de tutela ou adoção.
Somente em relação ao guardião e ao tutor exige-se o compromisso, mediante termo nos autos, de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Em se tratando de colocação em família substituta de criança ou adolescente Indígena é, entre outros, obrigatório a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista e de antropólogos, perante equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e dá outras providências no que tange aos sujeitos no curso de desenvolvimento infantojuvenil. O capítulo III traz disposições a respeito da convivência familiar e comunitária. No Art. 19, evidencia-se que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. Considerando as referidas pontuações a respeito da convivência familiar, analise as seguintes afirmativas acerca da família segundo o ECA.
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Artigo 28.
II. Fornece à criança e ao adolescente direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Artigo 53 cap. 4.
III. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
IV. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Artigo 25 parágrafo único.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
A adolescente Carolina, 16 anos, foi encaminhada por uma unidade de saúde ao Juízo da Infância e da Juventude após revelar intenção de entregar em adoção o bebê que estava esperando, fruto de estupro. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Carolina deverá fazer um aborto, já que a gravidez indesejada resultou de violência sexual;
a jovem poderá manifestar sua vontade após o nascimento do bebê com a assistência de seus responsáveis legais;
Carolina deverá ser representada pelos seus pais na tomada de decisão quanto à entrega em adoção;
a adolescente deverá ser advertida e orientada para que crie vínculos com o bebê e desista da entrega;
o curador especial decidirá os interesses da adolescente e do nascituro, ouvida a autoridade judiciária.
Hans e Greta, turistas alemães de passagem pelo Rio de Janeiro, conheceram o menino João, de 9 anos, acolhido em instituição protetiva. Encantados com o infante, peticionaram sua guarda com o intuito de levarem-no para residir com eles na Alemanha.
Segundo as disposições contidas no ECA, o pedido de guarda:
será concedido, tendo em vista a faixa etária do menino, que torna muito difícil sua colocação em família substituta brasileira;
não será concedido, pois a colocação em família substituta estrangeira só é admissível através da adoção;
será concedido, desde que o casal apresente a anuência do Consulado alemão sobre essa reivindicação;
não será concedido, pois o infante só poderia ser inserido em família substituta estrangeira através de tutela;
não será concedido, pois apenas adolescentes podem ser colocados em família substituta estrangeira, já que as crianças encontram inserção em famílias brasileiras.
Com relação à colocação em família substituta, a Lei nº 8.069/90 (ECA) considera que:
se os pais consentirem na inserção de seus filhos em núcleo familiar substituto, através de documento registrado em cartório, esta anuência não necessita ser ratificada em audiência, desde que os pais tenham sido assistidos por profissional habilitado que esclareça sobre a irrevogabilidade da medida sobre a qual estão se manifestando;
o consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em família substituta é sempre irretratável, tendo em vista o melhor interesse da criança, já que a colocação em núcleo familiar substituto implica a constituição de vínculos emocionais entre a criança e as novas referências familiares;
se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado;
o consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em lar substituto pode ser dado a qualquer tempo, antes ou depois do nascimento da criança, desde que sejam devidamente esclarecidos, por equipe interprofissional, sobre o caráter da medida;
o consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, especialmente em casos de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.
A colocação em família substituta, nos termos dos artigos 28 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, far-se-á
a partir da impossibilidade permanente – e não momentânea –, de a criança ou o adolescente permanecer junto à sua família natural e mediante três formas: guarda, tutela e adoção.
mediante comprovação de nacionalidade brasileira do requerente.
mediante apreciação, em grau crescente de importância, de condições sociais e financeiras da família substituta e do grau de parentesco e da relação de afinidade e afetividade de seus integrantes.
após realização de perícia por equipe multidisciplinar, que emitirá laudo com atenção ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente e mediante seu consentimento sobre a medida, que condicionará a decisão do juiz.
mediante o consentimento de maior de 12 (doze) anos de idade, colhido em audiência.
O ECA inclui uma série de disposições sobre procedimentos relativos à manutenção da criança na família ou colocação em família substituta.
A esse respeito, assinale a opção correta.
A escassez de recursos financeiros para cuidar da criança determina a perda do poder familiar.
A condenação criminal implica na perda do poder familiar.
A colocação em família substituta supõe a preparação gradual anterior à colocação e o acompanhamento posterior.
A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda ou adoção.
O adotando, nos casos de adoção, deve ter, no máximo, 20 anos.