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De acordo com a Lei Complementar n.º 95/1998, assinale a opção correta.
Segundo a referida lei, é facultativa a redação da parte preliminar na estruturação da lei.
Frases curtas, expressões em seu sentido comum, orações em ordem direta e uniformidade do tempo verbal são normas que dão clareza às disposições normativas.
Para entrarem em vigência, os projetos de lei devem observar o prazo mínimo expressamente estabelecido pela referida lei.
Visando à eficiência do processo legislativo, é recomendável que as leis abordem, em seu conteúdo, o maior número possível de objetos.
Ao entrar a norma em vigor, as demais normas que com ela colidam são tacitamente revogadas, não sendo necessária a enumeração expressa dos dispositivos legais revogados.
De acordo com Art. 10 da Lei Complementar Nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, os textos legais serão articulados com observância a alguns princípios. Um desses princípios se refere ao desdobramento dos artigos. Escolha a alternativa correta:
Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os incisos em parágrafos, os parágrafos em itens e os itens em alíneas.
Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
Os artigos desdobrar-se-ão em itens; os itens em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em parágrafos.
Os artigos desdobrar-se-ão em alíneas; as alíneas em incisos, os incisos em itens e os itens em parágrafos.
A Lei Complementar nº 95/1998 determina que, na articulação e na redação das leis, deve-se restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio, para fins de obtenção de
clareza.
precisão.
univocidade.
ordem lógica.
máxima efetividade.
A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:
a epígrafe, a ementa e o preâmbulo.
o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa: “Artigo 1o Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;
II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.
[...]
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”
O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação
à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”.
à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens.
à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação.
ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de vigência começará a correr da primeira publicação e as correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.
É vedada, salvo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos.
É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal.
É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições legais.
Na redação de atos normativos, uma lei ordinária possui forma e estrutura. A estrutura é composta por dois elementos básicos, sendo eles:
caráter paraconstitucional e celeridade.
ordem legislativa e matéria legislada.
autoria e fundamento de autoridade.
título e identificação do signatário.
Verificam-se a seguir representações gráficas extraídas de determinada lei federal:
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o nome de cada um dos três itens acima, na ordem em que aparecem, conforme a nomenclatura adotada pela Lei Complementar no 95/98.
Ementa, epígrafe e preâmbulo.
Epígrafe, ementa e preâmbulo.
Preâmbulo, ementa e epígrafe.
Preâmbulo, epígrafe e ementa.
Epígrafe, preâmbulo e ementa.
Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, a integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria, em um único diploma legal, denomina-se
consolidação.
ementa.
solidificação.
ordenação.
esquematização.
Assinale a alternativa correta sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, de acordo com as disposições da Lei Complementar no 95/1998.
O primeiro artigo do texto de lei indicará, preferencialmente, a cláusula de vigência.
Compreende-se por cláusula de revogação o prazo pelo qual a lei terá vigência, se temporária for.
A parte preliminar da lei compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.
É admissível a reordenação interna dos parágrafos ou incisos de um artigo de lei, identificando-se a existência da modificação.
Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos, em incisos ou em alíneas; os incisos, em alíneas; e as alíneas, em itens.
A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o seguinte:
as disposições dessa Lei não se aplicam às medidas provisórias.
as leis deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas: epígrafe, ementa e preâmbulo.
a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, desde que especificada no preâmbulo.
os decretos e os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo não precisam atender ao disposto na Lei Complementar.
o preâmbulo serve para indicar o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
Os artigos de um ato oficial são grafados:
Por algarismos ordinais do primeiro ao nono; do décimo em diante são grafados em algarismos cardinais.
Somente por algarismos ordinais, nunca com algarismos cardinais.
Por algarismos ordinais do primeiro ao centésimo; do centésimo em diante são grafados em algarismo cardinais.
Por algarismos cardinais do primeiro ao nono; do décimo em diante são grafados em algarismos ordinais.
Na classificação dos documentos quanto à sua espécie, as leis são consideradas atos:
comprobatórios.
de ajustes.
enunciativos.
normativos.
de assentamentos.
No que concerne à estruturação das leis, assinale a alternativa incorreta:
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral
A vigência da lei deve ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de grande repercussão
A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas
As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação ofcial’
Na elaboração das leis, não integram a parte final:
a indicação da autoridade sancionadora
as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo
as disposições transitórias, se for o caso
a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber
Na elaboração das leis, a parte normativa compreende:
epígrafe e a ementa
o preâmbulo e o enunciado do objeto
a indicação do âmbito de aplicação das disposições peremptórias
o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em:
1946.
1891.
1934.
1988.
Determinado parlamentar apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar o horário de funcionamento do comércio local e as características dos veículos que poderiam ser utilizados no transporte urbano de táxis, dispondo, por fim, que estariam revogadas todas as disposições em contrário.
À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, esse projeto é:
No que diz respeito à articulação das leis, assinale a alternativa incorreta:
os parágrafos devem ser representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso
os Capítulos, Títulos, Livros e Partes devem ser grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso
o agrupamento de artigos deve constituir a Seção; o de Seções, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte
os incisos devem ser representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos