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Certo Deputado Estadual determinou aos seus assessores que elaborassem uma minuta de projeto de lei que (1) vedasse a prática, no serviço público estadual, de algumas condutas enquadradas no conceito de nepotismo e ainda contivesse um artigo alterando a alíquota de determinado tributo; (2) veiculasse a cláusula “ficam revogadas todas as disposições em contrário”, pois existiam diversas leis que disciplinavam a temática de modo diverso; e (3) não fizesse qualquer referência à sua vigência.
À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, e considerando que a minuta deve refletir o conteúdo da lei que se pretende ver promulgada, é correto afirmar que:
todas as orientações estão corretas;
somente a orientação (1) está correta;
somente as orientações (1) e (3) estão corretas;
somente as orientações (2) e (3) estão corretas;
nenhuma orientação está correta.
Ao analisar determinada lei ordinária, constata-se o seguinte trecho: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”.
De acordo com a nomenclatura adotada pela Lei Complementar no 95/98, tal trecho é denominado
Acerca da estruturação das leis, é correto afirmar que, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998,
a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a exclusão da data da publicação e com a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial”.
o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, ainda que a subsequente vincule-se à anterior por remissão expressa e que se destine a complementar lei considerada básica.
o preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
A lei está estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final. Na parte preliminar,
estão o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
constam os textos das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
apresentam-se as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
encontram-se a ementa, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
A Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Acerca do previsto na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
As emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição.
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância farse-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'.
Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular constitui escusa válida para o seu descumprimento.
Segundo a redação oficial, a lei é uma espécie de ato normativo, e possui em sua estrutura determinados elementos que devem constar obrigatoriamente em seu texto. Sobre a redação oficial de leis, assinale a alternativa INCORRETA:
A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.
A ementa é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada.
O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
O texto ou corpo da lei contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica. Ele é composto por artigos, que, dispostos em ordem numérica, enunciam as regras sobre a matéria legislada.
A cláusula de revogação pode ser específica ou geral. A revogação é específica quando precisa a lei ou leis, ou parte da lei que ficam revogadas. Ela é geral quando na cláusula consta a expressão "Revogam-se as disposições em contrário".
A Lei Complementar 95/98 dispõe normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
A alteração da lei será feita apenas por revogação parcial.
Medidas provisórias ainda não convertidas em lei podem ser objeto de consolidação.
Apenas a Mesa Diretora do Congresso Nacional pode formular projeto de lei de consolidação.
A lei compreende uma parte preliminar, uma parte normativa e a parte final.
O termo ”dispositivo" somente se refere a artigo de lei.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo sobre a Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998 e, depois, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Da Articulação e da Redação das Leis - Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância do princípio de que os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “&”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso.
( ) Da Estruturação da Lei - Art. 4o a epígrafe, grafada em caracteres iniciais maiúsculos e demais caracteres minúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
( ) Da Alteração das Leis – Art. 12. A alteração da lei será feita mediante reprodução parcial, revogação integral ou, nos demais caso, por meio de substituição.
( ) Da Consolidação das Leis – Item III, do § 2o, do Art. 13. – As leis federais, estaduais e municipais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderá ser feita a fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico.