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De acordo com Lei Federal Complementar nº 95, de 1998, em relação a Estruturação das Leis, analise os itens abaixo.
A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte básica, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo, que não estão relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Está incorreto o que se afirma em:
I apenas.
II e III apenas.
II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.
A Lei Complementar Federal nº 95/98 prevê que as leis serão estruturadas em três partes básicas. Acerca destas, considere as seguintes assertivas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a cláusula de vigência de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, a ementa, as disposições transitórias, se for o caso e a cláusula de revogação, quando couber.
Está CORRETO o que se afirma em:
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, tem-se que as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição, bem como que as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em
1891.
1934.
1937.
1946.
1967.
Considerando-se que os textos legais são articulados com observância de princípios, com base na Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE.
Os ______ serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.
Os ______ desdobrar-se-ão em parágrafos ou incisos, os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
Os ______ serão representados pelo sinal gráfico de “§”.
incisos | parágrafos | artigos
parágrafos | artigos | incisos
incisos | artigos | parágrafos
artigos | parágrafos | incisos
Considere que foi apresentado um projeto de lei por um Vereador da Câmara de Bauru-SP, e o Procurador Legislativo precisa analisar o projeto com base na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Assim, há compatibilidade com a Lei Complementar nº 95/1998 o que se apresenta em qual das seguintes alternativas?
A lei será estruturada em duas partes básicas: parte preliminar e parte final.
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
O preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
A ementa indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
A cláusula de revogação não precisará enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
A respeito da estruturação das leis, fundamentando-se na Lei Complementar nº 95/1998, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Parte preliminar.
(2) Parte normativa.
(3) Parte final.
( ) Compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
( ) Compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
( ) Compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
1 - 3 - 2.
3 - 1 - 2.
2 - 1 - 3.
3 - 2 - 1.
Conforme previsão na Lei Federal Complementar nº 95/1998, Seção II — Da Articulação e da Redação das Leis, é correto afirmar que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. Assim, para a obtenção de clareza deverá ser observada as seguintes normas, exceto:
Usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando.
Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
Construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
Buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.
Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.
Conforme previsão na Lei Federal Complementar nº 95/1998, acerca da Estruturação das Leis é correto afirmar, exceto:
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
A lei será estruturada em duas partes básicas: parte preliminar e parte normativa.
A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Acerca ao que dispõe a Lei Complementar nº 95/1998 (Elaboração, alteração e consolidação das leis), a lei será estruturada em três partes básicas e a que compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada é denominada de:
Normativa.
Preliminar.
Final.
Legislativa.
Executiva.
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas devem ser redigidas obedecendo aos preceitos da clareza, da precisão e da ordem lógica. A fim de que a clareza seja obtida, faz-se necessário:
construir as orações na ordem direta
usar somente siglas consagradas pelo uso
evitar termos que confiram duplo sentido ao texto
limitar o conteúdo de cada artigo da lei a apenas um assunto ou princípio
evitar o emprego de sinônimos com propósito puramente estilístico
Sobre modalidades de intervenção do estado na propriedade privada, podemos afirmar que não está correto no que se afirma em:
Requisição é a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos.
A servidão administrativa é uma modalidade de intervenção que enseja ônus real público incidente sobre uma propriedade privada, que legitima o poder público a usar a referida propriedade, tanto para permitir a execução de obras, quanto para serviços de interesse da coletividade.
A desapropriação é o procedimento administrativo em que o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade, utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, enquanto o confisco é a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, sem o pagamento de indenização.
Tombamento é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada que visa a proteger diversos tipos de patrimônio, inclusive o turístico.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis, assinalar a alternativa INCORRETA:
A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou as disposições legais revogadas.
A lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final.
As leis federais serão reunidas em codificações e em consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
A alteração da lei será feita exclusivamente mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável.
Segundo a Lei Complementar 95/98, assinale a afirmativa incorreta.
A unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste.
Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" abreviada ou por extenso.
Os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.
Sobre a estrutura das leis, nos termos da LC nº 95/98, assinale a alternativa CORRETA.
A parte final compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
A parte de epígrafe compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final.
A parte normativa compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
A parte preliminar compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 95, de 26.02.1998, é vedado o aproveitamento do número do dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal.
Senado Federal.
Câmara Federal.
Presidente da República.
Superior Tribunal de Justiça.
Acerca da alteração de leis, nos termos da LC 95/98, assinale a alternativa INCORRETA.
A alteração da lei será feita por meio de acréscimo de dispositivo novo.
A alteração da lei será feita mediante revogação parcial.
A alteração da lei será feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado.
A alteração da lei será feita mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável.
É inadmissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.
No que se refere a articulação e a redação das leis, nos termos da LC nº 95/98, assinale a alternativa CORRETA.
Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
As Subseções e Seções serão identificadas em algarismos arábicos, grafadas em letras maiúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.
A unidade básica de articulação será o inciso, indicado pela abreviatura "Inc.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste.
Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras minúsculas e identificados por algarismos arábicos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral cardinal, por extenso.
Os incisos serão representados por algarismos arábicos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos romanos. A alternativa está correta, conforme art. 10, inc. II, da LC 95/98. As demais estão incorretas, pois estão em desacordo com o que prescreve o art. 10, inc. VII, I, VI e IV.
O processo legislativo, sabidamente, não é à prova de erros. Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular:
Não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
É causa de nulidade absoluta da norma.
É causa de nulidade relativa da norma.
É causa de inconstitucionalidade material.
De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, a ementa
grafada em caracteres maiúsculos propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa.
indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
compõe a parte normativa da lei.
compõe a parte preliminar da lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação do diploma legal.
Os incisos são um importante elemento da redação legislativa. Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, os incisos serão representados por:
Algarismos arábicos.
Algarismos romanos.
Letras minúsculas.
Letras maiúsculas.