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As despesas orçamentárias são classificadas, por natureza, em Despesas Correntes e Despesas de Capital, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 4.320/64. Acerca do assunto, marque a opção INCORRETA.
Despesas Correntes são também definidas como Despesas Efetivas, pois reduzem proporcionalmente ao seu valor o patrimônio do ente público que realiza o gasto, são os dispêndios realizados com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas.
Enquanto as Despesas de Capital sempre representam a diminuição no patrimônio público realizado ou compromisso assumido, as Despesas Correntes proporcionam mutações patrimoniais também em valores equivalentes aos desembolsos realizados ou compromissos assumidos, representadas por diminuições no ativo ou no passivo.
Despesas de Capital, ou Despesas por Mutações Patrimoniais, são aquelas que, em nada afetam o patrimônio do ente público que as realiza, pois elas se constituem em investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida e outras Despesas de Capital.
As Despesas Orçamentárias integram os orçamentos cuja execução deve observar o programa anual de trabalho aprovado pela LOA.
A Despesa Orçamentária não depende de autorização legislativa para ser realizada e pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
O orçamento é expresso em termos qualitativos devendo, os aspectos quantitativos ser expressos na demonstração do fluxo de caixa da empresa.
O total das despesas correntes e de capital pagas no período totaliza, em reais, respectivamente:
170,00 e 380,00
250,00 e 290,00
250,00 e 360,00
320,00 e 290,00
320,00 e 380,00
As despesas que caracterizam inversão financeira incluem a dotação para
pagamento de juros da dívida pública.
aquisição de material permanente.
amortização da dívida pública.
obra pública.
aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamento.
O código de programação orçamentária deve conter informações suficientes para responder a todas as perguntas de ordem qualitativa e quantitativa a respeito da ação ou projeto por ele delimitado.
Ao classificar a despesa com a aquisição de um bem imóvel como despesa de capital, o contador está utilizando a classificação da despesa orçamentária
funcional.
institucional.
por estrutura programática.
por natureza.
por espécie.
Os itens "Juros e Encargos da Dívida", "Administração Financeira" e "Passagens e Despesas com Locomoções" compõem, respectivamente, a classificação da despesa por
categorias econômicas, elementos de despesa e elementos de despesa.
categorias econômicas, funções e programas.
grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elementos de despesa.
grupos de natureza de despesa, função e elementos de despesa.
categorias econômicas, programas e elementos de despesa.
É um exemplo de despesa corrente:
amortização da dívida pública.
concessão de empréstimos.
aquisição de material permanente.
juros da dívida pública.
aquisição de imóveis.
Em matéria orçamentária, configura-se como vedação constitucional a
abertura de crédito extraordinário sem a indicação dos recursos correspondentes.
destinação de receitas de impostos para ações e serviços públicos de saúde.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.
realização de receitas de capital que excedam as despesas de capital no exercício financeiro.
autorização prévia legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
A despesa pública corresponde aos gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais e outros. Quanto à dependência da execução orçamentária, a despesa pública pode ser classificada em despesa resultante da execução orçamentária ou despesa independente da execução orçamentária. Em relação à despesa resultante da execução orçamentária e à classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, pode-se agrupar a despesa por
despesa orçamentária e extraorçamentária.
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.
despesas correntes e de capital.
inversões financeiras, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida e outras despesas.
modalidades de aplicação, reserva de contingência e regime próprio de previdência do servidor.
Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
Constitui uma despesa corrente orçamentária
a amortização da dívida ativa.
a concessão de empréstimos a um outro ente público.
o pagamento de juros sobre a dívida pública interna.
a devolução de cauções.
a aquisição de imóveis.
Os elementos de despesa guardam correlação com os grupos de natureza de despesa. Assim, é correto afirmar que material de consumo está associado a outras despesas correntes, não podendo constituir despesa com investimentos, em virtude de sua natureza, de seu objeto.
O pagamento de juros e encargos da dívida são despesas públicas classificadas como despesas correntes.
As despesas com aquisições de imóveis não são classificadas na categoria econômica despesas de capital.
A dotação orçamentária pode referir-se à aquisição de material de consumo ou ao pagamento de diárias.
Uma despesa classificada no grupo Inversões Financeiras é aquela oriunda
de juros sobre a dívida por contrato.
da aquisição de material de consumo.
da constituição de capital de empresas comerciais.
da construção de bem imóvel.
do resgate do principal da dívida contratual.