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No que concerne ao contido na Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que
a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração indireta.
a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
a sociedade de economia mista não poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
a sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade limitada e deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.
a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.
Leia atentamente o conceito descrito abaixo:
“Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações preste serviços públicos.” (CARVALHO FILHO, 2016, p.524)
Referente à Administração Pública, o conceito refere-se a qual pessoa jurídica?
Autarquia.
Fundação.
Empresa pública.
Sociedade de economia mista.
De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é denominada:
empresa pública.
fundação pública.
fundação privada.
empresa de economia mista.
autarquia.
Ao criar determinados tipos de personalidade jurídica, o Estado compreende que algumas atribuições merecem ser executadas de forma descentralizada, mesmo que as mesmas não possam criar regras jurídicas de auto-organização e não possuam capacidade política, exercendo função meramente administrativa.
Com relação à categoria de personalidade da administração indireta descrita no fragmento acima, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado.
( ) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
( ) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
As afirmativas são, respectivamente,
V, F e F.
F, V e F.
F, F e V.
V, V e V.
F, F e F.
Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:
não se sujeitam à exigência de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, diante da supremacia do interesse público
sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, tributários e trabalhistas.
estão impedidas de atuar nas atividades econômicas que são de livre exploração pelo setor privado.
não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado, mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública.
Segundo o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, é correto afirmar que as
Autarquias possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
Empresas Públicas são entes transnacionais que não contam com patrimônio próprio.
Sociedades de Economia Mista são entidades que exploram o mercado imobiliário.
Fundações Públicas objetivam a atuação no mercado de bens comuns.
Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.
Dentre as instituições a seguir, a que se enquadra como uma empresa pública é o(a)
Banco do Brasil.
Comissão de Valores Mobiliários.
Banco Central do Brasil.
Caixa Econômica Federal.
Sobre as entidades da Administração Pública indireta, assinale a alternativa correta.
Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, instituído por lei para exploração de atividade econômica, ou atividades típicas da administração pública.
Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fundação Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de sociedade anônima, instituída para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio custeado por recursos da União e de outras fontes.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH foi criada em 2011 com o objetivo de fazer a gestão dos Hospitais Universitários Federais. A respeito da EBSERH afirma-se:
I É vinculada ao Ministério da Saúde.
II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar.
III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS.
IV Possui personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio.
Em relação às afirmações, são verdadeiras
I e II
I e IV
II e III
II e IV
Uma empresa pública federal pretende constituir-se sob a forma de sociedade unipessoal. Outra empresa pública federal pretende constituir-se sob a forma de empresa pública unipessoal. A propósito do tema, é correto afirmar que
ambas são admitidas no âmbito federal e, apesar de distintas, nenhuma delas apresenta Assembleia Geral.
não se admite, no âmbito federal, a criação de empresas públicas com formas inéditas como as citadas no enunciado.
as formas de empresa pública citadas no enunciado são as mesmas, isto é, tratam-se de empresas públicas idênticas.
as formas de empresas citadas são admitidas no âmbito federal e a diferença entre elas é que na empresa pública unipessoal existe a Assembleia Geral, enquanto na sociedade unipessoal não.
as formas de empresas citadas são admitidas no âmbito federal e a diferença entre elas é que na sociedade unipessoal existe a Assembleia Geral, enquanto na empresa pública unipessoal não.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a:
Administração Direta e ostentam personalidade jurídica de direito público;
Administração Direta e ostentam personalidade jurídica de direito privado;
Administração Indireta e ostentam personalidade jurídica de direito privado;
Administração Indireta e ostentam personalidade jurídica de direito público;
Administração Mista e ostentam personalidade jurídica de direito público.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:
A Administração Pública direta é a estrutura que representa a atuação direta do Estado por suas unidades federadas, como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Na descentralização de poderes não há vínculo hierárquico entre a administração central e as entidades que recebem a titularidade e a execução dos poderes.
As empresas públicas possuem personalidade jurídica de Direito Público, integrantes da administração indireta que exercem funções típicas do Estado.
Na desconcentração administrativa ocorre uma distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica.
Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada.
Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar:
Autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta e são criadas diretamente por lei.
Sociedades de economia mista só podem ser criadas pela União.
Empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado.
Quando se extingue um ministério, deixa de existir uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública federal.
Empresas Públicas fazem parte:
Da administração pública direta.
Da administração pública direta e indireta.
Da administração pública indireta.
Dos entes privados.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Sobre o conceito de empresas públicas, em concordância com ALEXANDRINO e PAULO, assinalar a alternativa CORRETA:
São pessoas jurídicas de direito público instituídas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
São pessoas jurídicas de direito privado instituídas apenas para a prestação de serviços públicos.
São pessoas jurídicas de direito privado instituídas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
São pessoas jurídicas de direito público instituídas mediante autorização em lei específica, sob qualquer forma jurídica.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais, isto é, sociedades empresariais de que o Estado tem controle acionário. Leia as seguintes assertivas.
I. Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público. Aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
II. Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado; por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
III. Empresa pública e sociedade de economia mista têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.
Está correto o que se afirma em:
I e II, somente.
I e III, somente.
I, somente.
II, somente.
todas.
Considerando os atos administrativos, a organização da Administração Pública e a responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a alternativa correta.
Porquanto motivo e motivação não se confundem, o STF entende que a dispensa unilateral de empregado por empresa pública prescinde de motivação.
A autarquia exemplifica o fenômeno da descentralização da administração pública e, salvo no caso das autarquias especiais — a exemplo das agências reguladoras —, trata-se de entidade subordinada ao ente político da administração pública direta.
Na esfera federal, as empresas públicas são formadas por capital totalmente público, admitindo-se que mais de um ente da federação participe do capital social destas.
A agência executiva qualifica-se como tal por meio de termo de parceria.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que causem, nessa condição, a usuários do serviço, exigindo-se prova da culpa do serviço para que respondam perante não usuários.
Sobre a constituição de empresas públicas, é correto afirmar que:
compete ao estatuto da empresa pública, aprovado por Decreto do Poder Legislativo, prever a possibilidade de participação de sócios minoritários nos órgãos colegiados de administração e no Conselho Fiscal, se permanente;
compete à lei complementar estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública que explore o beneficiamento, a industrialização, a exploração e qualquer outra forma de aproveitamento econômico de substância mineral, dispondo sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
a participação minoritária no capital social em até 25% (vinte e cinco por cento) de uma sociedade empresária por empresa pública pode ser efetivada independente de autorização legislativa;
é vedada a criação de Conselho de Administração e de Conselho Fiscal em qualquer empresa pública que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;
a lei disporá sobre a sujeição da empresa pública que explore a pesquisa e a exploração de recursos hidrominerais ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que:
A Administração Indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura.
Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por Lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta.
A Administração Direta não é exercida pelas órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público.
Autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à Administração Direta.