

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Segundo a lei 14.133/21, qual o limite de acréscimo de valor contratual em obras de reforma de edifício ou de equipamento?
50%.
60%.
70%.
80%.
Todo acontecimento externo ao contrato administrativo, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado é denominado como:
fato do príncipe.
álea econômica.
ato ilícito.
responsabilidade civil.
cláusula exorbitante.
Os reajustes de preços, mesmo os previstos no próprio contrato, implicam variação do valor contratual, o que caracteriza uma necessidade de alteração contratual por termo aditivo.
Certo
Errado
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGD), por meio da Instrução Normativa n. 05/2017; a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Orientações Normativas de n.º 22, 23 e 24, todas de 2009; bem como a Lei n. 14.133, de 2021, tratam o reajuste de preços, seja de forma direta, seja por meio da consideração da repactuação de preços em obras de engenharia.
Quanto às considerações apresentadas, avalie as afirmações a seguir:
I. O índice de reajuste mais comumente utilizado em contratos para obras de construção civil é o IPCA.
II. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data assinatura do contrato.
III. O índice deve estar estabelecido na cláusula de reajuste contratual previsto tanto em cláusula do edital de licitação quanto em cláusula do contrato.
IV. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração inferior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, desde que previsto em cláusula contratual.
V. A duração dos contratos, segundo a Lei 14133/2021, deve ser prevista em edital e, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentário, quando o prazo ultrapassar um exercício financeiro.
Marque a alternativa que apresenta APENAS as assertivas CORRETAS.
I e V.
II e III.
III e V.
II e IV.
I e III.
Os contratos públicos proporcionam a realização de inúmeros trabalhos, aplicações, e, segundo a legislação, estão sujeitos a serem unilateralmente alterados pela administração na situação em que
ocorrer modificação de projeto ou especificações para melhor ajustamento técnico aos objetivos do próprio projeto.
se fizer necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de situação que ocorrer após o acordo inicial.
sucederem fatos imprevisíveis de resultados incertos ou não mensuráveis que gerem atrasos ou impedimento à realização do contratado.
houver a necessidade da modificação do regime de cumprimento do serviço ou forma de fornecimento ante o exame técnico da não aplicabilidade dos termos anteriores do contrato.
A sociedade empresária Construop sagrou-se vencedora em procedimento licitatório para a realização de uma obra, atinente à reforma de um edifício, realizada na modalidade concorrência, com base na Lei nº 14.133/2021, cujo projeto básico foi elaborado pela Administração Pública.
Os representantes de tal sociedade empresária estão realmente preocupados com a possibilidade de o Poder Público promover a alteração unilateral do contrato, mediante a modificação do mencionado projeto básico ou de suas especificações, que venham a onerar a avença, especialmente porque, entre outras razões, já adquiriu os materiais necessários para a sua execução, alocando-os no local de trabalho.
Acerca da referida cláusula exorbitante, no âmbito da legislação em questão, é correto afirmar que a sociedade empresária Construop
deverá aceitar a alteração unilateral promovida pela Administração realizada nos limites estabelecidos pela lei, mesmo que transfigure o objeto do contrato.
suportará as alterações para mais ou para menos promovidas pela Administração que recaiam diretamente sobre as cláusulas financeiras do contrato, desde que observados os limites legais.
não será obrigada a aceitar eventual alteração unilateral que importe em acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ainda que nas mesmas condições contratuais.
não poderá ter a expectativa de que a Administração promoverá o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no mesmo termo aditivo que venha a determinar a alteração unilateral realizada dentro dos parâmetros legais.
será ressarcida pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados com relação aos materiais comprados e alocados na obra, caso a Administração determine a supressão do objeto de tal contrato dentro dos limites legais, cabendo indenização por outros danos em razão da supressão, desde que regularmente comprovados.
A sociedade empresária XYZ e o Município Alfa, após a observância do regular procedimento licitatório, celebraram contrato administrativo, visando à realização de reforma em edifício. No curso da avença, verificou-se, de forma fundamentada, a necessidade de modificação do projeto, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato administrativo:
poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, sendo certo que o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato;
poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, sendo certo que o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
não poderá ser alterado, se restar demonstrado, no caso concreto, o aumento do valor inicial do contrato, sob pena de caracterização de ofensa ao procedimento licitatório;
poderá ser alterado pela Administração, desde que haja a concordância expressa do contratado, com o necessário reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
não poderá ser alterado, exigindo-se, no caso narrado, a rescisão da avença administrativa e a realização de novo procedimento licitatório.
Segundo a Lei Federal no 14.133/2021, nas obras licitadas pela Administração Pública, quando for necessária a alteração do valor contratual, em decorrência de acréscimos do valor inicial atualizado do contrato, o máximo acréscimo percentual permitido para reforma de edifícios é
50%.
15%.
30%.
65%.
25%.
Considere que no curso da execução de um contrato administrativo para construção de um viaduto, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração contratante tenha identificado a necessidade de alterar o método construtivo em relação àquele previsto no projeto básico disponibilizado juntamente com o edital da licitação. Ocorre que a alteração da metodologia ensejará custos adicionais, não previstos no momento da formulação das propostas e não cobertos pelo contrato assinado. Diante de tal situação, a Administração
poderá alterar unilateralmente o contrato, desde que os custos decorrentes da alteração da metodologia não ultrapassem 50% do valor original do contrato, devidamente atualizado, ou mediante acordo com o contratado.
poderá alterar o contrato para adequação da metodologia de execução, prescindindo da concordância do contratado, porém vedada qualquer medida que importe majoração do valor originalmente contratado a título de reequilíbrio econômico financeiro.
deverá rescindir o contrato e promover a subsequente adequação do projeto básico e objeto, realizando nova licitação. Já que se afigura vedada a alteração da forma de execução de contrato já licitado e assinado.
possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, promovendo o reequilíbrio da equação econômico-financeira e, caso Identificada falha de projeto, tem o dever de proceder à apuração de responsabilidades e adotar medidas para o ressarcimento dos custos suportados.
somente poderá alterar o objeto do contrato firmado para adequação do projeto e da metodologia de execução se contar com a concordância do contratado, mediante aditamento contratual com a necessária recomposição dos custos unitários.
Com base na Lei de Licitações, analise as assertivas a seguir quanto à alteração dos contratos e dos preços:
I. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
II. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
III. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Para Vaz (2022), a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece limites para as alterações contratuais unilaterais realizadas pela administração, tanto as quantitativas quanto as qualitativas, somente sendo obrigado o contratado a aceitar tais alterações contratuais caso estejam dentro do limite legal. Nos termos da Nova Lei de Licitações, o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e suspensões de até __________________ do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de _______________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
25% (vinte e cinco por cento) – 50% (cinquenta por cento)
26% (vinte e seis por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
26% (vinte e seis por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
29% (vinte e nove por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
30% (trinta por cento) – 60% (sessenta por cento)
Os contratos de que trata a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Um dos casos em que contratos regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos podem ser alterados de forma unilateral ocorre quando
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
for conveniente a substituição da garantia de execução.
houver a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
houver modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi-integrada, na forma da Lei nº 14.133/2021, em relação à qual será necessária a realização de desapropriação.
Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado.
Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados.
A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
O edital em questão não poderia prever que o contratado promovesse nenhuma das fases de procedimento de desapropriação autorizada pelo Poder Público.
Quanto às fases do procedimento expropriatório, poderia ser conferida ao contratado, até mesmo, a possibilidade de editar o Decreto expropriatório.
A cláusula que estabelece que o contratado será responsável pelo pagamento da indenização é nula, na medida em que tal montante deve ser necessariamente arcado pelo contratante.
A repartição objetiva dos riscos deve ser respeitada, ainda que ocorra o atraso na conclusão da desapropriação por fato imprevisível.
Considere que a Empresa Mais Construção venceu licitação no âmbito da Administração Pública do Município ABC para construir um ginásio de esportes, tendo sido previsto no edital que a empresa vencedora deveria prestar garantia de execução, e esta optou por fiança bancária. Ocorre que, no decorrer da execução do contrato, o ente público exigiu que a contratada substituísse a garantia ofertada.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que
a substituição da garantia deve decorrer de acordo entre a Administração e a Empresa Mais Construção.
desde que a substituição da garantia seja motivada, deve a Empresa Mais Construção proceder como exigido, sob pena de extinção contratual.
a Empresa Mais Construção deve substituir a garantia, uma vez que esta alteração unilateral é uma das cláusulas exorbitantes admitida.
a Empresa Mais Construção tem 90 (noventa) dias úteis para se adequar ao exigido pela Administração, sob pena de extinção do contrato por culpa dela.
se a Empresa Mais Construção não fizer a substituição requerida em 30 (trinta) dias, deverá ser notificada e, caso permaneça inerte, a ela será aplicada multa.
A manutenção do equilíbrio financeiro de um contrato, bem como o reajuste de preços são previstos nas Leis 8666/93 e 14.133/2021.
Avalie as informações a seguir e coloque (V) para alternativas verdadeiras e (F) para as alternativas falsas, com base nas citadas leis, em um processo de solicitação/concessão de equilíbrio financeiro de um contrato.
I. O reajuste visando remediar os efeitos da inflação deve retratar a variação efetiva do custo de produção, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, definidos anteriormente à assinatura do contrato; desde que o prazo de duração seja superior a seis meses.
II. A recomposição de preços objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de: o desequilíbrio sobrevir de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
III. Concedida a recomposição de preços, em havendo reajuste contratual previsto, deve-se avaliar a necessidade da aplicação dos índices inicialmente avençados, a fim de expurgar do reajuste a ser concedido, o impacto causado pelos fatores que motivaram a concessão da revisão, evitando, assim, dupla concessão, o que causaria o desequilíbrio em prejuízo da contratante.
IV. Para aplicação do reequilíbrio financeiro é função do contratante fazer constar nos autos do processo, demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, comprovando que as alterações nos custos acarretaram ou acarretam o retardamento ou a inexecução do ajustado no contrato.
V. A celebração do acordo de repactuação financeira, assim como do reajuste e atualização financeira, será realizada por meio de uma simples apostila, não sendo necessário celebrar termo aditivo, o qual exigiria prévia análise e aprovação pela assessoria jurídica do órgão, conforme rege a legislação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima pra baixo.
V-V-F-F-F.
F-F-V-V-V.
V-V-V-F-F.
F-F-V-V-V.
F-V-V-F-F.
Os contratos firmados com a Administração Pública poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou ainda quando for conveniente a substituição da garantia de execução. Estas alterações podem se verificar, respectivamente, das seguintes formas ou condições:
judicialmente e por acordo das partes.
unilateralmente pela Administração e judicialmente.
judicialmente e quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
unilateralmente pela Administração e quando necessária a modificação da forma de pagamento.
unilateralmente pela Administração e por acordo das partes.
De acordo com a Lei no 14.133/21, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, a Administração poderá alterar unilateralmente o contrato e o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras em até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
25% (vinte e cinco por cento) do valor histórico do contrato.
50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado.
50% (cinquenta por cento) do valor histórico do contrato.
60% (sessenta por cento) do valor inicial atualizado.
O Município ACVR realizou procedimento licitatório para reforma de seu edifício-sede, tendo sido o objeto adjudicado pelo valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Considerando as disposições do Art. 125 da Lei de Licitações, pode-se afirmar que o limite máximo para os acréscimos e supressões unilaterais será de:
R$ 1.800.000,00.
R$ 3.000.000,00.
R$ 4.800.000,00.
R$ 6.000.000,00.
R$ 7.200.000,00.
Sociedade empresária Cascão, após o devido procedimento licitatório, formalizou um contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que tem por objeto a limpeza da sede de determinado órgão público federal.
Menos de um ano depois da formalização do contrato, houve o dissídio coletivo da respectiva categoria, que versou sobre a remuneração dos empregados e sobre aspectos não trabalhistas que oneraram a prestadora de serviços, em razão do que a sociedade empresária Cascão pleiteou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a demonstração analítica da variação dos custos contratuais.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no Decreto nº 9.507/2018 e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a contratante
não terá como promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando que ainda não transcorreu o interregno mínimo de um ano da formalização do contrato em análise.
deve considerar os aspectos não trabalhistas do mencionado dissídio coletivo, na medida em que oneraram o contratado na execução do objeto ao longo da avença, com relação ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
precisa realizar a repactuação, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com relação aos custos contratuais das obrigações trabalhistas demonstrados analiticamente, desde que tenha transcorrido o interregno mínimo de um ano da apresentação da proposta.
tem que promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio do designado reajustamento em sentido estrito, cabível quando a contratada demonstre analiticamente a variação dos custos contratuais.
não tem a obrigação de responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, matéria que se submete à discricionariedade da Administração, na medida em que não se trata de cláusula obrigatória do contrato em questão.
Nos contratos administrativos, eventualmente sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da sua execução. A parte atingida fica liberada dos encargos originários e o ajuste do contrato há que ser revisto ou rescindido, pela aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido, podem ocorrer eventos humanos e da natureza que, em razão de sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado uma impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Estes eventos humanos e da natureza são, respectivamente, denominados:
Força Maior e Caso Fortuito.
Caso Fortuito e Fato do Príncipe.
Fato do príncipe e Força Maior.
Fato da Administração e Caso Fortuito.
Interferências imprevistas e Caso Fortuito.