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Considere:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, à seguinte ordem de itens:
I, III, IV e II
II, I, III e IV
II, IV, I e III
IV, III, II e I
Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o procedimento após longos 10 meses, ou seja, identificado o vencedor, homologado o resultado do certame e adjudicado o objeto, o ato seguinte seria a assinatura da competente escritura pública. O adquirente, no entanto, pleiteia o parcelamento do valor ofertado, embora o edital tenha previsto pagamento à vista, dispondo-se a acrescer juros e correção monetária, na forma da lei. O pedido
deve ser deferido caso fique comprovado que não haverá prejuízo orçamentário-financeiro para o ente público.
pode ser deferido caso fique demonstrado inexistir prejuízo às condições impostas pelo edital e aos valores propostos pelos demais licitantes desde que estes sejam consultados formalmente sobre a alteração da forma de pagamento.
deve ser indeferido pois o critério de julgamento fixado no edital da concorrência sofria variação conforme a forma de pagamento, ainda que o valor nominal ofertado fosse superior.
pode ser indeferido, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ainda que não apresente nenhuma alteração real no valor da proposta vencedora.
deve ser deferido tendo em vista que inexiste vedação expressa à alteração das condições de pagamento do preço, desde que mantido o valor nominal da proposta.
Uma equipe de engenheiros orçou uma obra em R$ 8.000.000,00. A licitação para contratação por execução direta e em empreitada por preço global será do tipo “menor preço”. As 7 (sete) empresas participantes com suas respectivas propostas estão relacionadas no quadro a seguir:

Assinale a opção que indica a(s) empresa(s) que apresentou(aram) proposta(s) inexequível(is).
Sobre licitação, marque a alternativa falsa:
Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Entre outras, a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, constituirá em ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.Considere as seguintes assertivas sobre o procedimento licitatório:
I. É facultada à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
II. Somente as propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão Julgadora, não sendo necessário rubricar os documentos.
III. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
IV. Após a fase de habilitação cabe desistência de proposta por motivo justo decorrente de fato superveniente, independentemente de aceitação pela Comissão Julgadora.
Nos termos da Lei no 8.666/93, está CORRETO o que se afirma em:
I e IV;
II e III;
III e IV;
I e III.
O Estado do Mato Grosso pretende duplicar um trecho de cem quilometros de uma rodovia estadual. Considerando o instituto das licitações e à luz do que estabelecem a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, assinale a opção correta.
O Estado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
A modalidade de Pregão se mostra a mais adequada para a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse do Estado.
Eventuais impugnações ao edital da licitação somente poderão ser formuladas pelas empresas participantes do certame.
Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
Eventuais recursos administrativos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante não terá efeito suspensivo.
Quais os critérios que devem ser utilizados para o julgamento das propostas, em processo de licitação, nos termos determinados pela Lei n. 8666/93?
O julgamento das propostas está vinculado a critérios técnicos de conhecimento da Comissão e fatores estabelecidos no ato convocatório.
O julgamento das propostas deve ser realizado pela Comissão utilizando-se da maior liberdade possível, visando à melhor contratação.
O julgamento das propostas está vinculado a critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório, cuja interpretação não é estrita.
O julgamento das propostas está estritamente vinculado a critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório.
O julgamento das propostas é ato discricionário vinculado a critérios e fatores de conveniência e oportunidade para a Administração.
De acordo com a Lei de Licitação, os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão possuir comissões permanentes ou comissões especiais. As comissões serão integradas por, no mínimo,
cinco membros, sendo pelo menos três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
quatro membros, sendo pelo menos três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
dois membros, sendo pelo menos um deles servidor qualificado pertencente ao quadro permanente dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
cinco membros, sendo pelo menos quatro deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
O primeiro procedimento na fase de processamento e julgamento da licitação nas modalidades tomada de preços e pregão é a abertura dos envelopes que contêm a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e à sua apreciação.
Certo
Errado
A execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para atendimento de necessidades públicas, as alienações e locações devem ser contratadas mediante licitações públicas, com raras exceções previstas em lei. A Comissão Permanente de Licitação é criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concorrência, tomadas de preços e convite. Aponte a afirmação incorreta.
A Comissão Permanente de Licitação é constituída por, no mínimo, três membros.
A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não pode exceder a um ano.
Em um mesmo órgão podem coexistir várias Comissões Permanentes de Licitação.
Os membros da Comissão Permanente de Licitação respondem solidariamente pelos atos praticados, mesmo que no caso de posição individual divergente esta estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Nas pequenas unidades administrativas, na falta de pessoal disponível, em caráter excepcional e só em convite, a Comissão Permanente de Licitação pode ser substituída por servidor designado para esse fim
Assinale a alternativa correta em matéria de licitação e contrato administrativo.
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução.
O procedimento licitatório da lei caracteriza ato administrativo informal.
Assim como o conteúdo das propostas, a licitação será sigilosa, sendo os atos de seu procedimento restritos aos participantes.
É lícita a cláusula que estabelece preferências ou distinções em razão da naturalidade ou da sede ou domicílio dos licitantes.
Os serviços de publicidade não estão submetidos às normas gerais de licitação, devendo ser adotado o procedimento previsto em legislação própria.
A licitação pública apresenta duas fases para sua operacionalização. Assinale a alternativa que apresenta exemplo da fase externa.
A adoção correta da modalidade.
A necessidade, ou não, de audiência pública.
A exigência, ou não, de capital mínimo e patrimônio líquido.
O projeto básico aprovado e disponível aos interessados.
O julgamento da comissão.
O Estado do Amazonas em determinado procedimento licitatório exigiu, como requisito de habilitação, a indicação de corpo técnico dotado de certas qualificações. Julgada a habilitação, a mesma questão foi utilizada como critério de julgamento das propostas, oportunidade em que foi desclassificado licitante com base no tema já analisado na fase de habilitação. Vale salientar que por ocasião da desclassificação não houve a superveniência de fatos novos, nem de fatos cujo Estado não tinha ciência quando do julgamento da habilitação e também não foi utilizada eventual “ilegalidade” como fundamento para a desclassificação. Sobre esse assunto é correto afirmar:
É vedado adotar como critério de julgamento da proposta requisito ou exigência pertinente à fase de habilitação, já devidamente apreciada.
Está correta a postura da Administração, pois as fases de habilitação e julgamento das propostas são complementares e, por tal razão, é possível a reapreciação de fatos já enfrentados.
Após julgada a habilitação, os temas nela apreciados poderão ser utilizados como critério de julgamento das propostas, bem como para adjudicação do objeto.
A exigência de habilitação narrada no enunciado não é própria de tal fase e por tal razão pode, excepcionalmente, ser reapreciada.
O Poder Público licitante sempre poderá rever exigências de fases anteriores, mesmo que não seja em virtude de ilegalidade.
Com relação à atualização monetária de contratos e com base na Lei 8.666 de 1993, assinale a alternativa incorreta.
Será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório
A atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666 de 1993 correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, poderá ser dispensada nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta.
O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento é uma das condições de pagamento constante no edital de convocação de uma licitação.
Na sistemática original da Lei 8.666 de 1.993, Atualização Monetária e Reajuste de Preços são figuras distintas.
Ainda que haja desconformidade entre a proposta apresentada e os requisitos previstos no edital de licitação, a proposta poderá, por conveniência da administração, ser considerada classificada.
Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, há apenas dois critérios para julgamento das propostas dos interessados em participar de certame licitatório: o menor preço, que seleciona a proposta mais vantajosa para a administração; e a técnica e preço, que é utilizada para serviços de natureza predominantemente intelectual.